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10° LIÇÃO 1°TRI 2014 AS LEIS CIVIS ENTREGUES POR MOISÉS AOS ISRAELITAS


AS LEIS CIVIS ENTREGUES POR MOISÉS AOS ISRAELITAS
Data 09/03/2014                             HINOS SUGERIDOS IS, 151, 384.
TEXTO ÁUREO
“Mas o juízo voltara a ser justiça, e hão de segui-lo todos os retos de coração" (SI 94.15).
VERDADE PRATICA
Deus é justo e deseja que o seu povo aja com justiça.
LEITURA DIÁRIA
Segunda       - Ex 21.1-16             Leis acerca dos servos e dos homicidas
Terça             - Êx 21-17                Lei acerca de quem amaldiçoar os pais
Quarta           - Êx 21.18,19           Lei acerca de quem fere uma pessoa
Quinta            - Êx 22.1-15             Leis acerca da propriedade
Sexta             - Êx 23.1,2               Leis acerca do falso testemunho
Sábado         - Êx 23.3-9               Leis acerca da injustiça social
LEITURA BIBLICA EM CLASSE
Êxodo 21.1-12
1 - Estes são os estatutos que lhes proporás:
2 - Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça.
3 - Se entrou só com o seu corpo, só com o seu corpo sairá; se ele era homem casado, sairá sua mulher com ele.
4 - Se seu senhor lhe houver dado uma mulher e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e seus filhos serão de seu senhor; e ele sairá só com seu corpo.
5 - Mas, se aquele servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor; e a minha mulher; e a meus filhos, não quero sair forro,
6 - então, seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta, ou ao postigo, e seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e o servirá para sempre.
7 - E, se algum vender sua filha por serva, não sairá como saem os servos.
8 - Se desagradar aos olhos de seu senhor, e não se desposar com ela, fará que se resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, usando deslealmente com ela.
9 - Mas, se a desposar com seu filho, fará com ela conforme o direito das filhas.
10-Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem a sua veste, nem a sua obrigação marital.
11 - E, se lhe não fizer estas três coisas, sairá de graça, sem dar dinheiro.
12 - Quem ferir alguém, que morra, ele também certamente morrerá;
INTERAÇÃO
Os capítulos 20.22 — 23.33 do livro do Êxodo versam sobre leis que regeram as esferas civis e litúrgicas na história judaica, isto é, elas legislavam tanto a vida da sociedade israelita quanto o sistema de culto ao Deus de Abraão, Isaque e Jacó. Segundo a Bíblia de Estudo Pentecostal, “essas leis, que eram principalmente civis em sua natureza, tinha a ver somente com Israel, sua religião e as condições e circunstâncias prevalecentes naquele período”. Entretanto, “os princípios existentes nessas leis — tais como o respeito à vida, apego ã justiça e à equidade —são eternamente válidos” (p. 150). Precisamos interpretar a Palavra de Deus de maneira equilibrada, não confundido e aplicando a literalidade da Lei de uma nação à Igreja.
OBJETIVOS
Após esta aula, o aluno deverá estar apto a:
Estudar o processo de promulgação das leis de caráter civil e religioso.
Analisar as leis acerca dos crimes das propriedades em Israel.
Compreender o caráter social das leis promulgada por Moisés.
ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA
Caro professor, reproduza o esquema elaborado na página seguinte tirando cópias ou usando a lousa. Use este recurso para concluir a lição desta semana, de modo que os seus alunos recapitulem as leis apresentadas no texto bíblico. Não se esqueça de explicar-lhes sobre o cuidado de compreenderem a particularidade dessas leis civis e religiosas para a nação de Israel e os princípios eternos que podem e devem influenciar a Igreja de Cristo.
PALAVRAS-CHAVE Lei: Prescrição religiosa, conjunto de regras que emanam da providência divina e dada ao homem pela revelação.
COMENTÁRIO
INTRODUÇÃO
Deus entregou a Israel o Decálogo e algumas leis civis que regeriam aquela nação. O Decálogo pode ser considerado, em nossos dias, à nossa legislação constitucional, civil e penal. Tanto no seu caminhar no deserto, como depois já em Canaã, o povo de Israel viveu rodeado de povos ímpios, incrédulos, idólatras, perversos, enfim, grandes pecadores contra o Senhor e contra o próximo. Como nação, o povo precisava de leis que os orientasse e os levasse a uma convivência ideal.
Na lição de hoje, estudaremos algumas destas leis e a sua aplicação, tendo como referenciai no Novo Testamento passagens como Mateus 5 a 7 e Romanos 12 e 13.
I - MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS.
1. O mediador (Êx 20.19-22). Deus falou diretamente com o seu povo. Todavia, eles temeram e não quiseram ouvir a voz do Todo-Poderoso diretamente. Então, os israelitas disseram a Moisés: “Fala tu conosco, e ouviremos; e não fale Deus conosco, para que não morramos.” Diante do Senhor o povo reconhecia as suas iniquidades e fragilidades.
Moisés foi o mediador entre o povo e Deus. Hoje, Jesus é o nosso mediador. Sem Cristo não podemos nos aproximar de Deus nem ouvir a sua voz (1 Tm 2.5).
2. Leis concernentes à escravidão (Êx 21.1-7). As leis civis foram dadas a Israel tendo em vista o meio e a condição social em que viviam. O Senhor nunca acolheu a escravidão, mas, já que ela fazia parte do contexto social em que Israel vivia, era preciso regulamentar esta triste condição social. Deus ordenou que o tempo em que a pessoa estaria na condição de escravo seria de seis anos (Êx 21.2). Segundo o Comentário Bíblico Beacon, “a lei não exigia que houvesse escravidão, mas visto que existia, estas leis regulamentares regiam a manutenção das relações certas”. O Senhor sabia da existência da escravidão, porém, Ele nunca aprovou esta condição.
3. Ricos e pobres (Dt 15.4-11; Jo 12.8). Deus sustentou o seu povo durante sua caminhada no deserto. Agora, quando entrassem na terra, deveriam trabalhar, e haveria entre os israelitas ricos e pobres. O contexto era outro. Em geral, a pobreza era resultado de catástrofes naturais, problemas com as colheitas, guerras e rebeldia do povo em obedecer aos mandamentos divinos. Deus sempre quer o melhor para o ser humano, que Ele criou e abençoou (Gn 1.27,28). Isso abrange os pobres: ‘Aprendei a fazer o bem; praticai o que é reto; ajudai o oprimido; fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas (Is 1.17). Uma parte do ministério de vários profetas que Deus levantou no Antigo Testamento era denunciar e advertir os israelitas contra a injustiça social e trabalho mal renumerado e opressão dos ricos e poderosos.
SINOPSE DO TÓPICO (1)
Assim como Moisés fez a mediação entre Deus e Israel, Cristo é o único mediador entre Deus e os homens.
II - LEIS ACERCA DE CRIMES
1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21.18,19). Deus criou o homem, logo, Ele conhece I bem a sua natureza. Para orientar o povo em casos de agressões e brigas, o Senhor determinou leis específicas. Na Nova Aliança, aqueles que já experimentaram o novo nascimento, pelo Espírito Santo (Jo 3.3), não devem se envolver em brigas, disputas e contendas, pois a Palavra de Deus nos adverte: “E ao servo do Senhor não convém contender” (2 Tm 2.24). Na igreja de Corinto faltava comunhão fraterna e em seu lugar havia disputas e contendas. Paulo denunciou e criticou duramente os coríntios por esta falta (1 Co 6.1-11).
2. Crimes capitais. Deus já havia ordenado no Decálogo: “Não matarás” (Êx 20.13). Na ex- pressão "não matarás”, o verbo hebraico exprime a ideia de matar dolosamente, perfidamente,  por traição.
Na Antiga Aliança, o sistema jurídico era bem intolerante com os transgressores: “olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé”. Todavia, havia casos onde a morte era, na verdade, uma fatalidade. Pouco depois, Deus, em sua misericórdia e bondade, estabeleceu as “cidades de refúgio”, para socorrer aqueles que cometessem homicídio involuntário, ou seja, morte acidental (Nm 35.9-11). As cidades de refúgio apontavam para jesus Cristo, nosso abrigo e socorro. Elas também serviam para evitar que as pessoas fizessem vingança com as próprias mãos.
3. Uma terra pura. Deus libertou seu povo da escravidão e os estava conduzindo para uma nova terra. As leis serviriam para ensinar, advertir e impedir que o povo Israel profanasse Canaã (Nm 35.33,34).
SINOPSE DO TÓPICO (2)
As leis acerca de crimes versavam sobre as brigas, conflitos, lutas pessoais e crimes capitais.
III - LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
1. O roubo (Êx 22.1-15). A ovelha e o boi são citados porque os israelitas eram um povo pastoril, rural Segundo a Bíblia de Estudo Aplicação Pessoal, "tais leis visavam proteger a nação e organizá-la e voltar sua atenção para Deus”. O Senhor havia retirado os israelitas do Egito, porém, o “Egito” não saiu da vida de muitos deles. Por isso eram necessárias leis rígidas quanto ao direito do próximo e a propriedade privada, sabendo-se que toda a terra é do Senhor; nós somos apenas inquilinos nela (Dt 10.14).
2. Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6). Naquelas terras e naqueles tempos era comum os habitantes perfurarem ou escavarem o solo em busca de água para o povo e os animais e as lavouras. Quem fizesse tal abertura no solo era também responsável pela sua proteção para a prevenção de acidentes. Segundo o Comentário Bíblico Beacon, “estas normas ensinavam o cuidado e promoviam o respeito pelos direitos de propriedade dos outros”. Atualmente muitas reservas ecológicas são queimadas e espécies em extinção eliminadas pela ação inconsequente, criminosa e irresponsável daqueles que se utilizam dos recursos naturais de forma indevida.
SINOPSE DO TÓPICO (3)
As leis concernentes ao direito de propriedade garantiam o direito do próximo à terra. Todavia, a terra é do Senhor e os seres humanos são apenas os seus mordomos.
CONCLUSÃO
As leis abordadas nesta lição foram entregues a Israel, porém, aprendemos com os conceitos destas leis a respeitar a vida e os direitos do próximo. Quando os direitos do próximo não são respeitados, a convivência em sociedade se torna um verdadeiro caos.
AUXILIO BIBLIO GRÁFICO I
Subsídio Exegético
“Uma das formas mais frequentes de servidão na Mesopotâmia daqueles dias era a escravidão por dívidas. O art. 117 do Código de Hamurabi, na primeira fase da prótese, afirma que se um awium [o homem livre o seu proprietário] foi acometido de dívidas e tornou-se inadimplente e vendeu ou entregou em serviço pela dívida a sua esposa, seu filho ou a sua filha, o prazo máximo de trabalho seria de três anos [...].
Entre os judeus o escravo era considerado uma mercadoria de altíssimo valor. Caso um deles fosse ferido por um boi, receberia como indenização o valor de trinta ciclos de prata (Êx 21.32). O legislador hebreu procura, se não impedir, atenuar a violência contra os escravos, determinando que se um proprietário de escravo maltratasse o seu servo e este viesse a sofrer algum dano físico, o amo do agredido deveria alforriá-lo. Eventualmente, se o escravo morresse em decorrência da agressão sofrida, o senhor intolerante deveria ser castigado (Êx 21.20,2627) (BENTHO, Esdras Costa. A Família no Antigo Testamento: História e Sociologia, l.ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2006, p.174-75).
VOCABULÁRIO
Dolosamente: Que atua com dolo e engano, intencionalmente.
Prótese: Acréscimo de um elemento fonético (sílaba ou som) no início de um vocábulo, sem alteração do significado (p.ex. a bagunçar, de bagunçar).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
HARRISON, R. K. Tempos do Antigo Testamento: Um Contexto Social, Político e Cultural, l. ed. Rio de janeiro: CPAD, 2010.
SOARES, Esequias. O Ministério Profético na Bíblia: A voz de Deus na Terra. 1. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2010.
ZUCK, Roy B (Ed.). Teologia do Antigo Testamento. 1. ed. Rio de Janeiro: CPAD. 2009.
EXERCÍCIOS
1. Quem foi o mediador entre os israelitas e Deus?
R: Moisés.
2. De acordo com a lição, a pobreza em Israel era decorrente de quê?
R: Em geral, a pobreza era resultado de catástrofes naturais, problemas com as colheitas, guerras e rebeldia do povo em obedecer aos mandamentos divinos.
3. Qual a advertência da Palavra de Deus em o Novo Testamento quanto às contendas e disputas?
R: "E ao servo do Senhor não convém contender” (2 Tm 2.24).
4. Como era o sistema jurídico na Antiga Aliança com respeito aos transgressores?
R: O sistema jurídico era bem intolerante com os transgressores: "olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé”.
5. Qual era o objetivo das leis concernentes à propriedade?
R: Proteger a nação e organizá-la e voltar a sua atenção para Deus.
Revista Ensinador Cristão CPAD, n° 57, p.41.
Ao sair do Egito os hebreus eram um grupo de pessoas murmuradoras e rebeldes. Deus almejava organizá-los como nação. O Senhor não queria uma "massa de gente". Ele desejava estabelecer uma nação santa e justa. Deus iria fazer dos hebreus uma nação modelo, para isso o povo precisava de leis, de uma constituição que os ensinassem a respeitar a Deus e ao próximo.
Deus falava com Moisés face a face e ele transmitia aos hebreus as instruções divinas. Moisés era a "ponte" que ligava Deus ao povo. Moisés tipificava Jesus, o único mediador entre Deus e os homens: "Porque há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo, homem" (1 Tm 2.5). Todavia, Deus desejava falar diretamente com o seu povo e não somente por intermédio de Moisés. Mas os israelitas não suportaram ouvir a voz do Todo-Poderoso diretamente. Enquanto povo reconheceu que suas iniquidades os impossibilitariam de estar diante de Deus face a face. O pecado nos separa do Pai. O Senhor falava com Adão pessoalmente, todavia depois do pecado, ao ouvir Deus chamar, Adão se esconde da presença do Criador (Gn 3.8). O pecado nos impede de vermos a face do Altíssimo e ouvir a sua voz: "Mas as vossas iniquidades fazem divisão entre vós e o vosso Deus [...]" (Is 59.2).
A escravidão é uma forma cruel de degradação humana. Somente o homem sem Deus pode aceitar tal condição. O Altíssimo nunca compactuou com a escravidão, todavia esta prática desumana já fazia parte do contexto social dos israelitas e precisava ser ordenada por uma legislação que amparasse o indivíduo. Depois de serem 400 anos afligidos pela escravidão egípcia, os israelitas deveriam abominar tal prática, todavia ela existia entre os hebreus. As leis civis entregue por Moisés tinha como propósito regulamentar esta triste condição social. Em Israel uma pessoa só poderia ficar na condição de escravo durante seis anos (Êx 21.2). No sétimo ano ela deveria ser alforriada. Segundo o Comentário Bíblico Beacon "a lei não exigia que houvesse escravidão, mas visto que existia, estas leis regulamentares regiam a manutenção das relações certas".
A escravidão geralmente se dava pela pobreza. Sim, em Israel, como em todas as sociedades sempre existiu pobres e ricos (Dt 15.11; Jo 12.8). Caso uma pessoa não conseguisse pagar suas dívidas ela e seus filhos poderiam ser levados como escravos (2 Rs 4.1). Todavia, Deus estabeleceu leis para que as pessoas pudessem pagar suas dívidas e tornarem-se livres.
COMENTÁRIO
INTRODUÇÃO
Um dos maiores legados do ministério de Moisés para a humanidade é o conjunto de leis civis, penais, trabalhistas e de mudança da relação senhor-servo que Deus transmitiu a ele para entregar ao povo de Israel e que serviriam, séculos depois, de inspiração para muitos dos conceitos, normas e avanços legais que temos hoje registrados em nossas legislações. Neste capítulo, apresentaremos resumidamente alguns aspectos mais marcantes dessas leis.
Nossa referência estará, principalmente, no Decálogo (Êx 20.1-17) e no chamado “Livro do Concerto”, que são as leis estabelecidas por Deus para reger a sociedade israelita e seu culto a Deus, e que estão registradas em Êxodo 20.22—23.33. Entretanto, outras ordenanças de caráter civil, penal e afins registradas em outras partes da lei mosaica —sobretudo em Levítico e Deuteronômio, que repetem muitas coisas, mas acrescentam outras — também serão aqui mencionadas.
Entretanto, antes de analisarmos essas leis de modo específico, é preciso frisar o seu aspecto revolucionário diante do contexto social e jurídico do mundo antigo, em que essas leis se situam historicamente.
COELHO, Alexandre; DANIEL, Silas. Uma Jornada de Fé. Moisés, o Êxodo e o Caminho a Terra Prometida. Editora CPAD. pag. 102.
Esta seção de Êxodo inclui as leis básicas que tratam especialmente da proteção à vida humana e à propriedade. Ao aceitar "O Livro da Aliança" (Êx 24:3-8), o povo entrou num relacionamento especial com Jeová e comprometeu-se a lhe obedecer. Essas leis não são arbitrárias; baseiam-se no caráter de Deus e nos princípios morais imutáveis expressos nos dez mandamentos.
A lei não tem poder algum de mudar a natureza humana. Pode apenas proteger a vida e a propriedade ao regular o comportamento humano. Um dos períodos mais críticos e malsucedidos da história de Israel foi o tempo dos juízes, quando "cada qual fazia o que achava mais reto" (Jz 1 7:6; 18:1; 19:1; 21:25). A imposição de boas leis não garante uma sociedade perfeita, mas promove a ordem e evita a anarquia.
WIERSBE. Warren W. Comentário Bíblico Expositivo. A.T. Vol. I. Editora Central Gospel. pag. 293.
A FINALIDADE E O VALOR DA LEI (4.1-8).
Ó Israel, ouve (1). Começa Moisés por chamar a atenção do povo, preparando-o para lhes expor a Lei de Jeová. Cf. 5.1; 1.1 nota. A insistência para "ouvir" e obedecer a Palavra do Senhor é frequente em todo o livro. Cf. 4.30; 8.20; 9.23; 13.4,8; 15.5; 26.14,17; 27.10; 28.1-2,15,45,62; 30.2,8,10,20. Cf. ainda 1.1 nota. Estatutos (1). A palavra huqqim deriva dum radical que significa "gravar", "esculpir", indicando, portanto, que se trata de regras de conduta permanente, dirigidas ou ao indivíduo ou à consciência da nação. Juízos (1). O termo mishpat exprime uma "decisão" determinada por um juiz (shophet), que profere os juízos ou sentenças (cf. 1.16-17). São, na realidade, os juízes que superintendem em matéria de leis (Êx 21.1-22.17). A palavra emprega-se quando se trata de atos decisivos de Deus, ao julgar os maus e vingar os inocentes. Por isso "estatutos e juízos" abrangem as leis e os preceitos. Cf. 12.1-26.19. As duas palavras não raro aparecem juntamente e até com o vocábulo "mandamentos" em 4.5,8,14; 5.1,31; 6.1; 7.11; 8.11; 11.1; 12.1; 26.16-17. O termo "estatutos" sozinho aparece em 4.6; 6.24; 16.12; e com "mandamentos" em 6.17; 10.13; 28.15,45; 30.10. Para que vivais (1). Todas as palavras do Senhor são "pão de vida" (8.3) que sustentam para a vida eterna. Cf. Mt 19.17; Jo 6.63.
DAVIDSON. F. Novo Comentário da Bíblia. Deuteronômio. pag. 19.
I - MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS.
1. O mediador (Êx 20.19-22).
Êx 19.19 A trombeta de Yahweh (ver as notas a respeito no vs. 13) tinha um sonido aterrador. Soava muito alto e por muito tempo, e somente quando Moisés falou o sonido foi substituído pela voz de Yahweh. No sonido havia poder, mas só havia sentido na voz. Cf. I Reis 19.11-13. Lemosem Hebreus 12.21 que Moisés confessou: “Sinto-me aterrado e trêmulo!” E alguns estudiosos vinculam essas palavras àquilo que Moisés diz neste versículo. Nesse caso, a voz de Deus acalmou os temores de Moisés, conferindo-lhe uma mensagem de boas-vindas.
Êx 19.20 Yahweh desceu ao cume do monte, o que já tinha sido dito, em termos gerais, no vs. 18. Foi ao topo do monte, pois, que Deus chamou Moisés. “Moisés foi convidado a entrar na nuvem que pairava sobre 0 cume do monte. Mas nem bem entrou na presença divina quando Yahweh disse-lhe para voltar e avisar ao povo que não ultrapassassem 0 limite para tentar ver ao Senhor” (J. Edgar Park, in loc.). Quão perigoso era o monte já foi descrito nas notas sobre o vs. 13. Para os israelitas, o monte ameaçava com morte súbita, ou da parte da presença divina, ou por execução capital, contra quem fizesse o que tinha sido proibido. Esse acesso foi permitido somente a Moisés e Arão (vs. 24).
“A experiência do Sinai teve por desígnio instilar no povo o senso de reverência por Deus. A reverência é aquela atitude indefinível de espírito com a qual uma alma nobre reage diante da grandeza” (J. Coert Rylaarsdam, in loc.). Ouvimos música grandiosa; contemplamos uma pintura artística; ou ideias profundas nos são apresentadas. E, então, sentimos reverência.
Êx19.21 Antes de dar prosseguimento à revelação do pacto do Sinai, Moisés recebeu a incumbência de proteger 0 povo do poder que havia sido liberado. Para eles teria sido fatal se vissem a presença de Deus. Na verdade, trata-se de. um conceito muito perceptivo. Existem verdades que as massas não podem ouvir e nem compreender. Se ouvissem, o coração lhes falharia. Mas em havendo desenvolvimento espiritual, chegariam a ponto de poder ouvir com entendimento. Mas algumas das almas menos desenvolvidas são precisamente aquelas que se mostram mais ruidosas acerca de seu pouco conhecimento; e, por muitas vezes, escudam suas teologias deficientes com o ódio, e não com o amor. Havia coisas que eram ensinadas nas escolas dos rabinos que não eram ensinadas na sinagogas. Existem cordeiros a proteger que ainda não estão preparados para a carne pesada (Heb. 5.12-14). Uma das responsabilidades de um mestre cristão consiste em proteger os cordeiros que, por enquanto, ainda não podem digerir mensagens mais profundas. Algumas verdades, dizem a certos indivíduos, prejudicam mais do que as mentiras abertas. Cf. I Sam. 6.19. Ver também Heb. 12.28,29, que se aplica diretamente a este texto.
Êx 19.22 Também os sacerdotes. Até eles corriam perigo! Alguns deles, julgando-se pessoas altamente espirituais, poderiam ousar tentar ver a Yahweh. No entanto, ainda não estavam preparados para tanto, conforme 0 parecer do próprio Yahweh. Portanto, Moisés foi comissionado a proteger também os sacerdotes. Os sacerdotes, neste ponto, não pertenciam à ordem posterior dos levitas; mas não há razão para pensarmos que já não existia algum tipo de sacerdócio em Israel, talvez 0 sacerdócio dos primogênitos, ou, quem sabe, pelos cabeças de famílias em combinação com os primogênitos. Os sacerdotes precisaram santificar-se (segundo vemos no vs. 10, onde há notas expositivas), a fim de não sofrerem dano. Talvez houvesse outros modos e ritos a serem empregados no caso deles. Ansiedade exagerada e preparação inadequada tinham causado outras mortes, quando os israelitas tinham manuseado questões sagradas, e isso poderia ocorrer de novo. Ver II Sam. 6.6-8.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 387.
Êx 20:18-21. O Contexto. Esta passagem volta a descrever vividamente os fenômenos associados com a teofania no Sinai registrada em 19:16-25. Não é certo, entretanto, se tem por objetivo um retrospecto e resumo do que já se passara, ou se antecipa a seção seguinte (posição aqui adotada).
18. Relâmpagos. A palavra usada aqui é incomum e pode ser traduzida “ tochas” , significando “ raios” ou “ bolas de fogo” . Esta é a palavra usada como símbolo da presença de Deus e que Abraão viu quando da celebração de sua aliança com Deus (Gn 15). O uso de tal palavra aqui pode ser, portanto, uma reminiscência deliberada. Em lugar de “ observando” (SBB e Heb.) a LXX e a Vulgata trazem “ temendo” , com o que concorda o autor.
19. Não fale Deus conosco. Esta é a primeira ocorrência do tema da relutância de Israel (devido à consciência de seu próprio pecado) em adentrar à presença de Deus, ou mesmo de ouvir Sua voz. Até mesmo um crente pode e deve sentir-se assim (Is 6:5), mas o que Israel temia era o que Moisés desejava ardentemente (33:18).
20. Deus veio para vos provar. Este é outro tema bem frequente em Êxodo. Provavelmente a provação visava saber se os israelitas realmente possuíam verdadeiro temor a Deus, que leva o indivíduo a guardar-se do mal. Em outras palavras, a presente reação dos israelitas era basicamente certa, levando-se em conta a pecaminosidade da natureza humana.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 156.
O Medo do Povo, 20.18-20.
Os israelitas estavam perto de uma montanha em chamas e ouviram a voz do Deus Todo-poderoso. Que experiência tremenda! Quando viram esse cenário, afastaram-se e se puseram de longe (18). O medo tomou conta deles. Pediram a Moisés que lhes servisse de intermediário, dizendo: Fala tu conosco, e ouviremos; e não fale Deus conosco, para que não morramos (19). Nestas circunstâncias, sentiram que não estavam tão preparados para questionar a posição de Moisés como profeta de Deus como antes estiveram (17.1-4).
Moisés lhes deu uma palavra tranquilizadora. Não havia necessidade de temerem excessivamente, pois Deus veio para provar-vos (20), ou seja, “testar se vós respeitareis seus mandamentos”.29 Não precisavam ter medo dos relâmpagos, mas deviam ter um temor santo para que não pecassem contra Deus. Os filhos de Deus não precisam ter medo das providências divinas, mas é essencial possuírem um temor piedoso que os leve à reverência e obediência.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 192.
A impressão que isto causou, naqueles momentos, sobre o povo: Eles deveriam ter corações realmente estúpidos, se isto não os tivesse afetado. 1. Eles se retiraram e permaneceram ao longe, v. 18. Antes que Deus começasse a falar, eles foram adiante, para contemplar (cap. 19.21). Mas agora eles foram efetivamente curados da sua presunção, e ensinados a manter distância. 2. Eles imploraram que a palavra não mais fosse proferida a eles (Hb 12.19), mas suplicaram que Deus lhes falasse por intermédio de Moisés, v. 19. Com isto eles se obrigavam a aquiescer com a mediação de Moisés, eles mesmos tendo- o nomeado como a pessoa adequada a intermediar entre eles e Deus, e prometendo ouvi-lo como mensageiro de Deus. Com isto, também, eles nos ensinam a aquiescer com o método que a Sabedoria Divina empregar ao falar conosco por intermédio de homens como nós, cujo terror não nos atemorizará, nem a sua mão será pesada sobre nós. Uma vez Deus tentou o expediente de falar diretamente aos filhos dos homens, mas ficou provado que eles não podiam suportar. Isto afastou os homens de Deus, em vez de trazê-los a Ele, e, como o resultado provou, embora isto os aterrorizasse, não os afastou da idolatria, pois pouco tempo depois eles adoraram o bezerro de ouro. Portanto, devemos ficar satisfeitos com as instruções que nos são dadas por meio das Escrituras e do ministério. Pois, se não crermos nelas, tampouco seríamos persuadidos, ainda que Deus falasse conosco em trovões e relâmpagos, como fez no Monte Sinai. Aqui a questão foi determinada.
O incentivo que Moisés lhes deu, explicando o desígnio de Deus neste terror, v. 20: “Não temais”, isto é: “Não pensem que o trovão e o fogo têm a intenção de consumir vocês”, que era o que eles temiam (v. 19,para que não morramos). O trovão e o relâmpago constituíram uma das pragas do Egito, mas Moisés não desejava que eles pensassem que eram enviados a eles com a mesma missão com que tinham sido enviados aos egípcios. Não. Eles pretendiam: 1. Prová-los, testá-los, verificar como eles se sentiriam ao lidar diretamente com Deus, sem um mediador, desta maneira convencendo-os de maneira admirável do que Deus tinha escolhido para eles, ao nomear Moisés para este cargo. Desde que Adão fugiu, ao ouvir a voz de Deus no jardim, o homem pecador não consegue suportar, nem falar diretamente com Deus, nem ouvi-lo diretamente. 2. Conservá-los no seu dever, e impedir que pecassem contra Deus. Ele os encoraja, dizendo: “Não temais”, e ainda lhes diz que Deus falou assim com eles para que o seu temor pudesse estar diante deles. Não devemos temer com assombro - com aquele temor que atormenta, que somente funciona na imaginação por um momento, que nos deixa trêmulos, que gera servidão, que nos entrega a Satanás e nos afasta de Deus. Mas devemos sempre ter em mente uma reverência pela majestade de Deus, um terror pelo seu desprazer, e uma consideração obediente à sua autoridade soberana sobre nós. Este temor nos incentivará no nosso dever, e nos tornará circunspetos no nosso caminhar. Por isto: “Perturbai-vos e não pequeis”, Salmos 4.4.
O progresso da sua comunhão com Deus, pela mediação de Moisés, v. 21. Enquanto o povo continuava à distância, consciente da culpa, e temendo a ira de Deus, Moisés aproximou-se da espessa escuridão. Ele foi levado a aproximar-se, é o que significa a palavra. Moisés, por sua própria conta, não teria se aventurado na espessa escuridão, se Deus não o tivesse chamado e encorajado, e, como supõem alguns dos rabinos, enviado um anjo para tomá-lo pela mão e conduzi-lo para cima. Da mesma maneira está escrito, sobre o grande Mediador: “Eu o farei aproximar” (Jr 30.21), e é através dele que nós também temos acesso ao Pai, Efésios 3.12.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 296-297.
2. Leis concernentes à escravidão (Êx 21.1-7).
É muito difícil para nós hoje imaginarmos como era possível que no passado as pessoas achassem normal a escravidão. Só que, na Antiguidade, a ideia de escravidão não tinha toda a carga negativa que tem hoje, depois de séculos de tantos abusos ocorridos durante a sua prática. E ao constatar isso, não estou querendo dizer que, no passado, a escravidão era algo “maravilhoso”. Claro que nunca foi. Só que ela também não era, em seu formato original, tudo aquilo que nos vem à mente hoje quando ouvimos alguém pronunciar a palavra “escravidão”.
A expressão “escravidão” tem um peso negativo tão grande que mesmo o seu sinônimo “servidão” não tem metade da carga emocional negativa que ela carrega. Ao ouvirmos a expressão “escravidão”, o que vem à nossa mente imediatamente são as ideias de prisão, privação de direitos, ser forçado a ser e a fazer o que não se quer, humilhação, chibatadas, surras, exploração, seres humanos tratados como animais ou abaixo de bichos — enfim, tudo aquilo que lemos e ouvimos acerca, sobretudo, da escravidão negreira durante a Era Moderna. Entretanto, as coisas não eram bem assim no início. Claro que também havia casos de excessos, abusos e injustiças no trato de servos na Antiguidade, mas, no geral, as relações entre senhores e servos não eram abusivas, principalmente entre o povo hebreu e os primeiros cristãos (Ef 6.5-9; Cl 3.22-4.1; 1 Tm 6.1,2; 1 Pe 2.18-25 e Fm 8-21).
O filósofo R. J. Rushdoony lembra que o conceito de escravidão no passado era bem diferente do que temos hoje. Em nossos dias, definimos escravidão como “a propriedade do homem sobre outro homem”, só que, no mundo antigo, a ideia original era de “propriedade do homem sobre o trabalho de outro homem”, o que, como lembra Rushdoony, é uma prática que consideramos ainda hoje “apropriada e legítima”, só que “sob certas condições” — isto é, quando sob um contrato de trabalho firmado entre as partes e com uma legislação trabalhista que garanta determinados direitos. Como explica John Murray, citado por Rushdoony:
A propriedade de alguns homens sobre o trabalho de outros e a propriedade de instituições sobre o trabalho daqueles que estão associados a elas é algo do qual [ainda hoje] não podemos nos livrar. O empregador tem propriedade sobre o trabalho dos seus empregados; a presença de contrato não elimina esse fato. Uma vez que o contrato é celebrado, o trabalhador está obrigado a realizar o trabalho como contratado. O Estado tem propriedade pelo trabalho dos cidadãos. Nesse caso, não é por contrato; é uma necessidade inerente à instituição. As vezes, um grande número de cidadãos são compelidos, durante muito tempo, a prestar serviço e tempo integral ao Estado sob condições muito mais rigorosas, e envolvendo muito mais riscos à vida e à propriedade que as condições em que os escravos podiam ser chamados a servir aos seus senhores. Não é necessário multiplicar os exemplos.
Portanto, propriedade sobre o nosso trabalho por parte de outros é [ainda hoje] um fato da nossa estrutura social. E não podemos ser ingênuos de pensar que podemos abstrair o nosso trabalho das nossas pessoas. Se outro tem propriedade sobre o nosso trabalho, há um ponto em que — ou um aspecto no qual — isso deve ser considerado como propriedade sobre nossas pessoas. E sabemos muito bem que isso não significa violação do nosso ser, personalidade, direito ou privilégio. É uma necessidade da nossa natureza e da organização social da raça humana. Não há necessidade de pensar que a propriedade de outro sobre o nosso trabalho ou, nesse ponto, sobre a pessoa envolvida nessa relação de serviço seja uma violação do que é intrínseco à personalidade; e somos capazes de ver o limite que o Novo Testamento dá, ditada pelos princípios dos quais as Escrituras são o guia” Para entendermos melhor isso, é preciso vermos o que levou as pessoas no passado a, inclusive, se darem como escravas. Pois bem, a escravidão na Antiguidade teve início em virtude de três fatores.
Em primeiro lugar, a pobreza. Ela foi o primeiro — e também o principal — fator gerador da escravidão. O número de pobres sempre foi muito grande na Antiguidade, razão por que, infelizmente, era comum pessoas que eram muito pobres, que não tinham como se sustentar de jeito algum, se oferecerem como escravas de outras pessoas bem aquinhoadas para que, assim, pudessem sobreviver. Havia até casos de pobres que nem tentavam se esforçar para conseguir a sua independência, preferindo partir logo para uma vida à custa e ao serviço de pessoas mais abastadas. Infelizmente, isso acontecia.
Havia pobres que preferiam a mendicância à servidão, mas havia outros que se ofereciam à servidão, e as pessoas da Antiguidade achavam esta última atitude uma medida legítima. Aliás, essa era a razão de o filósofo grego Aristóteles, no Livro I de sua obra Política, afirmar que algumas pessoas já nasciam para serem escravas. Segundo ele, estaria na natureza delas.
Em segundo lugar, às vezes a pessoa não era pobre, mas ficava devendo tanto a outra pessoa que, não tendo como pagá-la, se oferecia para servi-la até conseguir pagar a dívida. Ninguém considerava impróprio o credor ter propriedade sobre o trabalho do devedor até que a dívida daquele fosse paga. Todos consideravam mais do que justo. Inclusive, por causa das dívidas dos pais, os filhos, após o falecimento destes, trabalhavam também como servos do credor até que o restante da dívida paterna fosse paga. Lembremo-nos, por exemplo, do caso registrado em 1 Reis 4.1,7.
E por fim, em terceiro lugar, havia aqueles escravos que eram frutos de guerra. Povos conquistados tinham geralmente parte de sua população poupada para servir como escrava à gente da nação vencedora. Ou seja, se o grande número de pobres já favorecia a prática da servidão, o grande número de guerras acabou inflando ainda mais essa situação. Foi daí, desse último caso, que nasceu o famoso comércio de escravos, que ganharia, com o passar dos anos, dimensões internacionais. Foi esse tipo de escravidão que Aristóteles condenou, porque considerava uma escravidão não por natureza, mas pela força.
Aliás, milhares de anos depois, já na Era Moderna, vemos que os negros que eram vendidos aos europeus e americanos (do norte, centro e sul) nada mais eram do que prisioneiros de guerra de tribos de negros da África que eram vendidos pelos seus conquistadores aos brancos. Devido à grande demanda de mão de obra nas nações da Europa e da América, que estavam em franco crescimento econômico naquele período, as tribos e os reinos africanos viram na venda de seus escravos de guerra uma grande oportunidade de enriquecer, de maneira que esse comércio ganhou proporções internacionais enormes naqueles dias, com grande volume de escravos levados em longas viagens em navios da pior qualidade e com um tratamento dentro deles da pior espécie possível. Muitos morriam na viagem. Ademais, muitos dos futuros senhores dos sobreviventes dessas viagens não tratavam esses escravos de guerra estrangeiros com a dignidade devida, como seres humanos que eram, inclusive manifestavam-lhes forte preconceito racial. As crueldades dessa época se tornaram famosas. Sem dúvida, uma das páginas mais terríveis da história.
Pela graça de Deus, com o passar dos séculos, esse costume foi abolido, e o cristianismo foi o responsável por isso. E só lembrar que enquanto grandes nomes do Iluminismo sequer moveram uma palha para acabar com a escravidão, os metodistas, os quakers e muitos anglicanos, seguidos por congregacionais e presbiterianos, promoveram um movimento no século XVIII que culminou no fim do tráfico de escravos e na abolição da escravatura na Inglaterra no início do século XIX, tendo como principais nomes desse movimento John Wesley, John Newton, William Wilberforce e o célebre “Grupo de Clapham”, conhecido como “Os Santos”. Essa história é narrada nas páginas 243 a 250 do meu livro A Sedução das Novas Teologias (CPAD). Lembrando que essa mudança na Inglaterra, que era a principal potência mundial na época, forçou todos os demais países do Ocidente que praticavam a escravidão a fazer o mesmo nas décadas seguintes, inclusive o Brasil.
No nosso país, não só maçons, mas evangélicos também participaram do movimento abolicionista. E nos Estados Unidos, no Segundo Grande Despertamento Evangélico (1820-1860), que antecedeu a Guerra de Secessão (1861-1865), a maioria dos pregadores pregava contra o pecado da escravidão na América e pelo fim da escravatura, tornando-se o carro-chefe do movimento abolicionista norte-americano. Abraham Lincoln, que no início era a favor da escravidão, após abandonar o deísmo que havia abraçado no início da sua fase adulta e se voltado para Cristo pouco antes de assumir a presidência do seu país, teve sua mente mudada sobre o assunto e se tornou um abolicionista. O historiador William J. Wolf conta detalhes dessa história em seu livro The Religion of Abraham Lincoln.
Mas voltemos ao mundo antigo. A escravidão, na Antiguidade, era um fator cultural, mas não tinha a mesma dimensão da já mencionada escravidão negreira que marcou a Era Moderna.
No contexto do mundo antigo, havia tanto senhores bons, cujos servos eram tratados com muita dignidade, fazendo parte da família e se tornando grandes amigos de seus senhores, como havia senhores extremamente maus, que abusavam de seus servos, oprimiam-nos e cometiam várias injustiças contra eles. Por exemplo: a Bíblia diz que Abraão e Jó eram senhores que cuidavam bem e com dignidade de seus muitos servos. Abraão colocava a administração sobre tudo o que possuía nas mãos de um de seus servos, que era tratado com respeito, honra e amizade, e seguia a mesma fé de seu senhor (Gn 24.2,12). A Bíblia também diz que as centenas de servos de Abraão lutavam em guerras com o seu senhor e disputavam em favor dos negócios dele (Gn 13.7-9; 14.14-16). O igualmente muito rico Jó afirma que, em toda a sua vida, nunca desprezara o direito de um servo ou serva quando lhe cobravam alguma coisa (Jó 31.13,14).
O ideal, na verdade, seria que não existisse servidão. Porém, já que essa situação era uma realidade por causa dos problemas sociais prevalecentes em todo o mundo antigo, Deus regulou essa prática para que não houvesse abusos por parte dos senhores, que muitas vezes eram tentados a se aproveitar do direito que tinham sobre o trabalho de seus servos. Para isso, Deus instituiu algumas regras salutares para dar o mínimo de dignidade e oportunidades de independência para o servo. Se não, vejamos.
Primeiro, veremos as normas válidas para os servos israelitas, depois veremos para os servos estrangeiros.
Eis as normas para os servos israelitas:
1. A pessoa só se tornava serva de outra quando era tão pobre que não tinha condições de manter-se como cidadã independente (Lv 25.39), quando não tinha condições de pagar dívidas ou ainda, no caso de alguns, quando não tinha condições de pagar indenizações por roubo (Êx 22.3). Lembrando que era proibido emprestar com usura aos necessitados e eram. "É muito difícil para nós hoje imaginarmos como era possível que no passado as pessoas achassem normal a escravidão. Só \ que, na Antiguidade, a ideia de . escravidão não tinha toda a carga negativa que tem hoje, depois de séculos de tantos abusos ocorridos durante a sua prática."
incentivadas algumas medidas para a sobrevivência e o mantimento do pobre, para que não fossem tentados a apelar à servidão (Dt 24.13,14,19-22).
2. O servo hebreu não poderia receber dos seus senhores apenas roupas, comida e local para dormir, como acontecia com a maioria dos escravos das outras nações. Mesmo sendo escravo, ele deveria ser tratado como um funcionário, devendo receber um salário como qualquer empregado (Lv 25.39,40). Naquela época, os empregados recebiam seu pagamento por dia trabalhado, por isso eram chamados de “jornaleiros”, isto é, diaristas.
3. O tempo de serviço de um escravo só poderia durar até seis anos; e mesmo se ele fosse escravo não por ter se vendido em sua pobreza, mas por causa de uma dívida específica que, após aqueles seis anos, ainda não havia sido paga, seria liberto mesmo assim, sem precisar pagar nada (Ex 21.2). Os seis anos eram suficientes. A pessoa não era forçada a viver como serva de outra pelo resto da vida por causa de uma dívida ou do que quer que fosse.
4. Quando a pessoa recebia sua liberdade após os seis anos, o seu senhor era obrigado a lhe dar uma compensação que o auxiliasse a começar sua liberdade com alguma posse e sustento (Dt 15.13-15,18).
5. Ao final dos seis anos de trabalho, sua mulher e seus filhos também sairiam da servidão juntamente com ele (Ex 21.3; Lv 25.54), a não ser que ela fosse uma serva do seu senhor com quem ele tinha se casado durante o período de seis anos de servidão. Nesse caso, ele teria que escolher se queria a liberdade ou se ficaria com ela e os eventuais filhos frutos dessa união (Ex 21.4).
6. Se o servo amasse tanto a família que ele constituíra na casa de seu senhor ou gostasse tanto do seu senhor que quisesse continuar sendo servo dele por toda a vida, seu senhor deveria ir aos juízes, que, confirmando a situação, ratificariam o desejo desse servo (Ex 21.5,6). A prova pública e definitiva dessa decisão livre do servo era dada quando o seu senhor furava a orelha dele. Esse era o sinal de que ele ser-lhe-ia escravo para sempre. Ou seja, havia liberdade de escolha.
7. A mulher solteira em situação de escravidão poderia sair livre como qualquer escravo ao final de seis anos (Dt 15.12,17); e se seu senhor quisesse se casar com ela, teria que pagar ao pai dela pelo casamento e este era livre para aceitar ou não a proposta. Se o senhor, após pagar o dote, desagradasse dela e resolvesse não a desposar, ela seria comprada de volta. Ela nunca poderia ser oferecida a um estrangeiro. E se ela se casasse com o filho do seu senhor, teria que ter os mesmos direitos de uma filha do seu senhor. E mesmo se seu marido depois se casasse com outra, ele não poderia diminuir o mantimento, nem a veste, nem a obrigação marital que tinha para com ela. E se ele não cumprisse isso, ela poderia se descasar dele sem devolver ou pagar nada (Ex 21.7-11). Como acrescenta o Comentário Bíblico Beacon, “essas normas impediam que o senhor se aproveitasse da família pobre, maltratando a moça”.
8. Quando um senhor, ao castigar seu servo por algum mal que este lhe cometera, levasse-o à morte, então seria castigado —- no original hebraico, o servo seria “vingado” (Ex 21.20), o que seria uma referência à aplicação da pena de morte ao senhor, conforme a chamada “Lei da Vingança” (“vida por vida”, Ex 21.23), a qual já nos referimos. No caso de o servo sobreviver dias, não seria aplicada pena nenhuma ao senhor, porque este já sofreria com a perda econômica de não ter mais o trabalho do servo e com a extinção da dívida financeira deste para com seu senhor ao morrer (Êx 21.21). Como explica o Comentário Bíblico Beacon, a sobrevivência por alguns dias comprovava que o senhor não desejara matar o escravo, mas apenas se excedera no castigo para corrigi-lo.
9. O senhor não poderia tratar mal a seu servo (Lv 25.43). Inclusive, se este quisesse fugir por se sentir oprimido por seu senhor, não poderia ser devolvido a seu senhor. A casa onde ele fosse procurar esconderijo era obrigada a recebê-lo e o servo ficaria livre (Dt 23.15,16).
10. Se um senhor ferisse o seu servo, seja afetando-lhe o que era considerado o bem mais precioso de um homem — o seu olho —, seja arrancando o que era considerado o bem mais simples de um ser humano — um dente —, seu servo receberia automaticamente a liberdade sem dever mais nada a seu senhor (Êx 21.26,27).
11. Um parente do escravo que tivesse condições financeiras de resgatá-lo — isto é, pagar pela sua libertação — tinha a obrigação de fazê-lo (Lv 25.47-55).
12. Nenhuma pessoa que já não fosse escrava poderia ser vendida como escrava. A sanção para quem quebrasse essa norma era a pena de morte (Dt 24.7).
Em relação aos servos estrangeiros, encontramos na lei mosaica que: 1. Eles eram presos de guerra (Dt 21.10), estrangeiros pobres que se ofereciam como servos ou então servos estrangeiros comprados de outros povos (Lv 25.44,45). Deus autorizou que fossem comprados (Lv 25.44) para que os israelitas evitassem o máximo possível ter servos entre seus irmãos.
2. Seus senhores tinham a opção de ou libertá-los após seis anos de serviço (“... apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores", Lv 25.10 - grifo meu), o que alguns faziam, ou de tê-los como servos por toda a vida (Lv 25.44-46), que era a opção da maioria. Excetuando essa não obrigatoriedade de libertação dos escravos estrangeiros após seis anos de trabalho, todos os demais direitos que um servo israelita tinha um servo estrangeiro também tinha (Lv 24.22; Dt 24.17; 27.19). Um servo estrangeiro não poderia ser oprimido, como foram os hebreus quando escravos no Egito (Êx 22.21).
3. Se um israelita quisesse se casar com uma das prisioneiras de guerra, primeiro deveria dar-lhe um mês para chorar o seu luto (Dt 21.13). E uma vez que depois disso ela passaria a ser a sua mulher, a estrangeira deveria romper com o paganismo, que é o que significa “rapar a cabeça” e “cortar as unhas” (Dt 21.12). Também não deveria vestir mais roupas de escrava e não poderia nunca ser vendida, porquanto agora era a sua esposa (Dt 21.13,14).
Por todos esses fatores, R. J. Rushdoony e William Lindsay afirmam que seria mais conveniente chamar a escravidão sob a lei mosaica “de serviço obrigatório, e não de escravidão”
COELHO, Alexandre; DANIEL, Silas. Uma Jornada de Fé. Moisés, o Êxodo e o Caminho a Terra Prometida. Editora CPAD. pag. 114-123.
LEIS ACERCA DE ESCRAVOS (21.1-11)
Ver a introdução geral à seção (da qual o presente texto faz parte), nas notas introdutórias ao capítulo dezenove do Êxodo. O decálogo original formava a essência da legislação mosaica, mas o resto do livro de Êxodo comenta sobre a grande multiplicação de leis e preceitos, que abordavam todo aspecto concebível da vida humana, individual e coletiva. As ordenanças da- das devem ser entendidas como precedentes normativos, ou seja, regras originais que deveriam governar toda concepção acerca das leis que aparecem em seguida.
Êx 21.1 São estes os estatutos. As questões relativas à escravidão, que passa- riam a ser descritas, encontraram lugar dentro do código civil. Essa legislação era considerada sagrada e divinamente inspirada, pelo que não se podia evitar obedecê-la. Algum tipo de justiça e de equidade teria que ser aplicado à escravidão. As decisões judiciais futuras teriam que obedecer ao espírito destes estatutos. Surgiriam situações em que teria de ser aplicada a legislação por analogia. Cf. Deu. 15.12-18. Os estatutos dados aqui refletem costumes de uma comunidade tipicamente agrícola (Êxo. 22.5,6), e o seu conteúdo é bastante parecido com outros códigos legais de povos antigos daquela região do mundo.
Êx 21.2 Se comprares um escravo hebreu. A preocupação aqui era com um possível escravo israelita, e não estrangeiro. No caso deste, aplicavam-se outros estatutos, menos favoráveis. Quando um hebreu precisava de dinheiro, tendo dívidas a pagar, podia vender-se como escravo. Também era possível escravizar à força um hebreu, embora isso deva ter acontecido com pouca frequência. Ver II Reis 4.1 e Lev. 25.39. Um hebreu podia ser forçado à servidão por motivo de dívida, conforme mostra a primeira dessas duas referências. O caso mais triste era que um hebreu (ainda menor de idade) podia ser vendido por seus pais como escravo, quando precisassem de dinheiro (Nee. 5.2). O valor de um homem que servisse por seis anos era ridiculamente pequeno (vs. 32). Infeliz também era o fato de que se um escravo hebreu servia por seis anos, na Babilônia um nativo servia apenas por três anos. Mas na maioria dos outros aspectos, as leis hebreias eram mais humanas que a legislação babilônica (código de Hamurabi, 117). O trecho de Deu. 15.18, onde é usado o termo “metade", talvez reflita conhecimento sobre a prática babilônica. Um escravo, se fosse severamente ferido, obtinha uma espécie de licença médica (vss. 26,27). Em tempos posteriores, mesmo que um escravo tivesse servido somente por um ano, a lei do jubileu libertava a ele e a todos os demais escravos (Lev. 25.39-41).
Os vss. 7-11 incluem a questão das escravas.
Como um Hebreu Podia Tornar-se Escravo de Outro Hebreu. 1. Por causa de crime grave (Êxo. 22.3). 2. Por causa de dívida (Lev. 25.39). 3. Por ser vendido por seu pai (Nee. 5.5).
A Escravidão. Ficamos desolados quando vemos a escravidão ser regulamentada, e não eliminada, no Antigo e no Novo Testamentos. Que a escravidão tenha existido sob qualquer forma (apesar de algumas provisões humanitárias), mostra a baixa natureza espiritual dos povos antigos, a despeito de quaisquer outras vantagens que tenham tido. A lei do amor é o maior de todos os conceitos (ver todo o capítulo treze de I Coríntios). O amor é a prova mesma da espiritualidade (I João 4.7-12). A escravidão é uma afronta ao amor, mesmo nos casos onde imperava bastante humanidade e leniência.
O texto à nossa frente não alude à escravidão de estrangeiros em Israel ou de prisioneiros de guerra. Estão em pauta somente escravos hebreus. Havia circunstâncias especiais segundo as quais um hebreu podia tornar-se um escravo. Ele podia vender-se à escravatura por motivo de dívida. Nesse caso, havia regras sobre como cuidar de tais casos, conforme se vê nos versículos que se seguem. Visto que, eventualmente, um escravo hebreu tinha que ser posto em liberdade, e visto que nada é dito sobre escravos estrangeiros, podemos presumir que havia uma legislação limitada ao benefício de escravos hebreus. Um tratamento humano era requerido, mas um escravo não podia pensar em liberdade enquanto não chegas- se o sétimo ano. Meu artigo sobre o assunto fornece detalhes sobre toda a questão, e o leitor deve examinar o mesmo quanto a informações que não aparecem nesta exposição.
Êx 21.3,4 Sua mulher. Se um escravo hebreu se tivesse casado durante seu período de escravatura, então sairia sozinho ao ser libertado, no sétimo ano. Se já fosse casado antes de tornar-se escravo, sua mulher também seria libertada. O trecho de Deuteronômio 15.13,14 mostra que um escravo libertado tinha 0 direito de receber certas coisas básicas, como gado, cere- ais e vinho, uma espécie de compensação. Os versículos não falam em filhos, mas é óbvio que, uma vez livre, levava consigo os seus filhos. E o quarto versículo nos dá a horrenda informação de que se fosse dada uma esposa a um escravo, durante seu período de escravidão, esta ficaria retida pelo senhor mesmo quando o homem fosse libertado. Isso mostra que tal mulher e seus filhos eram tidos apenas como uma propriedade. Além disso, parece haver certa contradição com Deu. 15.13,14, onde se lê que um escravo libertado podia levar consigo certas possessões. Por que não sua esposa e seus filhos? Que possessões mais básicas poderia ter um homem além de sua esposa e de seus filhos? Alguns eruditos, por isso mesmo, salientam que leis posteriores, como aquela de Deuteronômio, tornaram- se mais humanas.
“Naqueles tempos, não havia tal coisa como labor livre, no seu sentido moderno. Os escravos e as escravas eram meras propriedades de seu senhor. Também não devemos esquecer que esposas e filhos nascidos livres também estavam sob a autoridade do dono da casa. Ele podia vender seus próprios filhos a outro israelita, tal como podia vender seus escravos” (J. Coert Rylaarsdam, in loc.).
Em face disso, os estatutos que tratam das questões relativas às esposas e aos filhos eram leis sobre a propriedade, e não leis de direito civil.
Jarchi observou aqui que a mulher em pauta teria que ser uma mulher cananéia, pois uma mulher hebreia, tal como um homem hebreu, era posta em liberdade após seis anos de serviço escravo. Esse tipo de casamento não era legal, seja como for. Mas o texto sagrado não diz o que Jarchi comentou. A questão permanece em dúvida. Isso é assim especialmente em face do fato de que o quarto versículo não diz que a mulher dada ao homem era uma escrava, embora alguns intérpretes tenham pensado assim. Se o fosse, então o mais provável é que fosse uma mulher estrangeira, a menos, naturalmente, que tivesse sido vendida, o que era perfeitamente possível, segundo já vimos. Vamos imaginar que o pai da mulher a tivesse vendido, e que ela fosse hebreia. Nesse caso, ela ter-se-ia tornado propriedade de outro homem. Então, se ela fosse dada a outro hebreu, também vendido como escravo teria ele o direito de levá-la consigo, ao obter sua liberdade? Penso que não. E é precisamente o que diz o sétimo versículo.
Êx 21.5 O amor poderia prender um homem a uma escrava com quem ele se tivesse casado; o amor também pode prender sentimentalmente um homem a seus filhos. Nesse caso, chegado o tempo de um homem escravo ser posto em liberdade, ele poderia rejeitar a sua libertação a fim de manter unida a sua família. Nesse caso, que sucederia? A brutal provisão da lei mosaica não era que ele poderia negociar sua liberdade, envolvendo na mesma sua mulher e seus filhos. Bem pelo contrário, todos eles tornar-se-iam escravos oficiais, para sempre, sem possibilidade de redenção, embora fossem hebreus, a menos que pensemos que então se aplicaria também a eles a lei do sétimo ano, quando, finalmente, seriam libertados!
Este versículo também dá margem ao caso de amizade profunda de um escravo por seu senhor. É comum que os prisioneiros a longo termo se acostumem de tal modo à sua horrenda vida que, mesmo quando podem receber a liberdade, eles a rejeitam. Para eles parece mais fácil permanecer na prisão, uma entidade conhecida, do que, uma vez libertados, procurarem emprego e lutarem por vencer na vida por conta própria. Outro tanto sucedia na escravidão. Embora o trabalho fosse duro, pelo menos havia segurança. Alguns homens pagam um elevado preço por sua segurança pessoal. Por outra parte, um homem pode amar um Senhor benévolo, e assim decidir tornar-se seu escravo permanente. Nesse caso, ao homem era permitido, por lei, fazer um contrato de escravatura permanente, dotado da chancela oficial religiosa e civil.
Dentro da sociedade hebreia, era recomendado aos senhores que tratassem seus escravos hebreus como se fossem servos alugados, ou seja, com maior humanidade e com maior respeito do que se conferia aos escravos estrangeiros. Portanto, havia margem para que se estabelecessem relações de amizade entre um senhor e um seu escravo, se essas recomendações fossem observadas. Ver Lev. 25.39,40,46.
Êx 21.6 Juízes. Algumas traduções dizem aqui “deuses”, e não sem certa razão. A palavra usada no original hebraico é elohim, pelo que há uma intenção divina provável nessa referência. Assim, levar alguém aos “deuses” talvez queira dizer levá-lo diante do altar de Deus, no lar, onde o pacto seria firmado.
O altar doméstico em questão seria 0 altar da família ou do clã. O ato de furar a orelha teria de ser feito contra a ombreira da porta da casa do proprietário, o que nos faz lembrar do sacrifício da páscoa (Êxo. 12.22). Esse rito de furar a orelha seria um ato doméstico, religioso e social, um contrato legal.
Este versículo é a única alusão, no Antigo Testamento, à marcação de escravos. Em outras culturas, os escravos eram marcados como se fossem animais. Na Babilônia, os escravos tinham seus cabelos cortados de uma maneira peculiar (código de Hamurabi, 226), e um escravo rebelde tinha uma de suas orelhas decepa- das (lei 282).
A ombreira sagrada da porta atuava como se fosse um altar da família, para todos os efeitos práticos. Talvez nos tempos mais remotos, esses ritos fossem efetuados na presença dos deuses da família, onde todos se sentavam em redor de seus altares particulares. Esse vestígio da idolatria talvez tenha persistido, apesar do monoteismo oficial de Israel.
“Abrir os ouvidos “ tornou-se uma expressão que passou a indicar um escravo perpétuo (Sal. 40.6). Esse costume de furar a orelha também se podia achar em outras sociedades. Juvenal mencionou esse costume em conexão com a Síria (Satry. 1).
Êx 21.7 Os vss. 7-11 alistam os direitos das escravas ou das concubinas (cf. Deu. 15.12.17).
Uma escrava hebreia, vendida à escravatura por seu pai, não tinha o direito de ser solta ao fim de seis anos. Mas isso foi modificado posteriormente (Deu. 15.17). O mais provável é que ela viria a tornar-se uma concubina de algum hebreu, uma esposa secundária. Seu estado social aviltado não encorajaria um homem livre a casar-se com ela como sua principal esposa. Mas ela poderia obter sua liberdade sob circunstâncias especiais, conforme ficou especificado nos vss. 8 a 11.
“Por muitas vezes, escravas tornavam-se concubinas ou esposas secundárias (Gên. 16.3; 22.24; 30.3,9; 36.12; Juí. 8.31; 9,18). Alguns israelitas pensavam ser mais vantajoso suas filhas tornarem-se concubinas de vizinhos abasta- dos do que se tornarem esposas de homens da própria classe social delas” (John D. Hannah, in loc.). Naturalmente, por muitas vezes havia em tudo isso algum nobre motivo. A jovem simplesmente valia dinheiro, e estava acostuma- da a ganhá-lo. Ό direito de vender crianças como escravos era tido, nos tempos antigos como algo inerente à patria potestas, e era praticado em muitas nações (Heródoto, Hist. v.6; Heyne, Opusc. vol. iv. pág. 125). As mulheres hebréias podiam reivindicar sua liberdade ao fim de seis anos, se assim o quisessem (Deu. 15.17)" (Ellicott, in loc.). Notemos, todavia, que essa norma de Deuteronômio é posterior, olhando para além do que se antecipava no texto presente. A possibilidade de libertação é sugerida no livro de Deuteronômio, embora isso não seja dito abertamente.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 396-397.
21:1-11. O escravo hebreu. Tal como no livro de Provérbios, não há aqui a menor referência a qualquer aliança distintamente israelita que sirva de base para o bondoso tratamento dispensado ao escravo pelo seu senhor. Há um vínculo, entretanto: senhor e escravo são ambos hebreus, um termo antigo de sentido descritivo bem amplo (5:3).2 Tais leis podem datar, portanto, do período patriarcal, sendo assim bem anteriores a Moisés: Abraão também é apresentado como “ hebreu“ (Gn 14:13). Naturalmente, não dispomos de códigos escritos de leis e costumes dos hebreus primitivos, de modo que esta hipótese não pode ser verificada.
De qualquer modo, tais regulamentos são leis “ casuísticas” , não “ apodíticas” (isto é, são derivadas de certos princípios, sem serem elas mesmas princípios), de um tipo comum na Ásia Ocidental. Israel, entretanto, considerava ambos os tipos de lei como vindas de Deus. Napier ressalta a pertinência de se começar o código da aliança com uma seção relacionada pelos atos poderosos de YHWH. Levítico 25 e Deuteronômio 15 especificamente fazem desta experiência de salvação um motivo para o tratamento bondoso dos escravos em Israel. Já consideramos o ponto de vista de Daube, de que toda a história do êxodo é narrada numa linguagem deliberadamente destinada a lembrar o processo de emancipação de um escravo israelita (Dt 15:13,14), especialmente com referência à compensação financeira paga pelos anos de serviço.
2. Um escravo hebreu. Este era, na verdade, um “ trabalhador contratado” , preso a um contrato de seis anos. Quando chegava o sétimo ano, deveria ser libertado: se o duplo sétimo ano do jubileu chegasse antes do seu sétimo ano de serviço, poderia aparentemente sair livre sem esperar que os seis anos se completassem (Lv 25). A ligação com o conceito do “ descanso sabático” parece clara. Um escravo estrangeiro, ou um servo “ nascido na casa” , por outro lado, poderia servir até o fim da vida (Lv 25:46).
Forro. O hebraico hopsí deveria provavelmente ser traduzido por “ liberto” , pois parece denotar uma classe social definida (também conhecida em Canaã) situada entre os “ nobres” e os “ escravos” . Não tem o mesmo sentido da palavra traduzida “ de graça” , que indica não ser necessário o pagamento de alforria. MacLaurin sugere um sentido semelhante a “ soldado profissional” ou “ sujeito a serviço militar” , com base no termo árabe frubshu (comunicação verbal).
3. Solteiro. Literalmente “ com seu corpo” ou “ com suas costas” , isto é, sozinho, desacompanhado. A frase é vivida e peculiar, mas seu sentido é bem claro. A provisão desta lei pode nos parecer severa, mas a esposa era provavelmente uma escrava perpétua, pertencendo portanto ao senhor. Alguns veem aqui resquícios de uma sociedade matriarcal neolítica, em que o relacionamento com a mãe era mais íntimo do que bom o pai. Havia entretanto, provisão para que o marido ficasse, se assim o desejasse: ele não era obrigado a deixar esposa e filhos.
6. O levará perante Deus. Isto é, ao santuário (utilizar a expressão “ aos juízes” , como fazem alguns editores, é explicação, ao invés de tradução).
A ida ao santuário tem como objetivo presumível fazer uma declaração solene (jurando por YHWH), na presença de testemunhas, quanto à condição do escravo. Quanto à porta, há debate se esta se refere à porta do santuário ou à porta da casa. Esta última opinião parece ser a mais provável, em vista da natureza da cerimônia, que tornava o escravo um membro permanente da família. O furar a orelha se destinava a marcar o indivíduo como propriedade privada (como se faz hoje em dia com animais). Não há, todavia, evidências antigas suficientemente claras de que a orelha furada indicasse a condição de escravo. A outra conotação possível era a de obediência (SI 40:6). No ato de consagração, a orelha do sacerdote era besuntada com sangue, presumivelmente com o mesmo significado (29:20).
Por toda a vida seria uma tradução apropriada do hebraico ‘ ‘para sempre’ ’ pois o israelita era prático e não-filosófico ao encarar a vida.
7. Esta não lhe sairá como saem os escravos. O caso da escrava esposa israelita era bem diferente. Ela não era automaticamente libertada como o homem, porque seu senhor-marido ainda tinha deveres para com ela.
8. Mesmo que se tivesse cansado dela, o senhor não poderia vende-la a um outro homem pois isto seria uma violação de suas obrigações conjugais para com ela. Em vez disso, deveria permitir que os parentes da escrava a resgatassem. O verbo “ agir deslealmente” (ou “ traiçoeiramente”) é frequentemente usado para descrever infidelidade matrimonial: em Jeremias 3:7,8 é aplicado a Israel, a esposa infiel.
9. Tratá-la-á como se tratam as filhas. Ela era virtualmente sua filha de criação. O velho costume chinês de adquirir uma jovem escrava que viesse a ser esposa do filho da casa no futuro é um paralelo exato.
Provavelmente a origem do costume era a mesma em ambos os casos: evitar o pagamento de um dote muito maior numa data posterior, e também criar a futura nora dentro da família, assegurando assim que ela se ajustaria. Tal atitude virtualmente abole a escravidão, exceto quanto ao título.
10. Mantimento, vestidos, direitos conjugais. Estas três provisões se assemelham a antiga formulação legal. A palavra traduzida “ mantimento” deveria talvez ser traduzida “ carne” : seu significado, dizem os comentaristas, é que a esposa deveria receber sua quota de comida requintada, não apenas uma ração de subsistência, comum aos outros escravos.
A carne era provavelmente um prato raro na mesa da família israelita típica, exceto depois de sacrifícios. Ver Hyatt com respeito à tradução “ óleo e unguentos” ao invés de direitos conjugais.
11. Ela sairá sem retribuição. Se o senhor-marido deixasse de cumprir qualquer destas três estipulações, a escrava-esposa sairia livre. Em tais circunstâncias não era necessário que seus parentes pagassem o “ resgate” que era presumivelmente igual ao preço de compra da escrava-esposa. Por outro lado, as “ três coisas” poderiam se referir às três maneiras de tratar a escrava-esposa; tomá-la por esposa, dá-la por esposa ao filho, e permitir que fosse resgatada pelos parentes.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 158-161.
Leis Regulamentares Concernentes às Escravas (21.7-11). A filha vendida em escravidão tinha mais direitos que o homem. Se permanecesse solteira, poderia sair livre como qualquer escravo ao término de seis anos (Dt 15.12,17), embora esta cláusula seja adendo posterior. Pelo visto, a situação aqui é a do pai que vende a filha (7) para se casar com o senhor (8) dela ou o filho (9) do senhor dela. Se o senhor não ficasse satisfeito com a moça, ela seria resgatada, ou seja, comprada de volta, mas não poderia ser vendida a um estrangeiro (8). Se ela se tornasse esposa do filho do senhor dela, este tinha de tratá-la como filha (9). Mesmo que o marido tomasse outra esposa, a ex-escrava tinha direito a mantimento, vestes e obrigação marital (10). Se estas três condições não fossem atendidas, ela sairia de graça (11), sem ter de pagar nada. O propósito desta prática era o pai melhorar a situação econômica da filha. Ela se tornaria parte da casa de uma família mais abastada. Estas normas impediram que o senhor se aproveitasse da família pobre, maltratando a moça. Estes regulamentos não apoiavam a instituição da escravidão, mas protegia os direitos de indivíduos que já estavam no sistema.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 194.
O primeiro versículo é o título geral das leis contidas neste capítulo, e nos dois seguintes, algumas delas relacionadas à adoração religiosa a Deus, mas a maioria delas relacionada a questões entre os homens. Sendo o seu governo puramente uma teocracia, aquilo que em outros estados deve sei’ definido pela prudência humana, lhes foi ordenado por uma indicação divina, de modo que a constituição do seu governo foi peculiarmente adaptada para que eles fossem felizes. Estas leis são chamadas julgamentos, porque estão formuladas em infinita sabedoria e justiça, e porque os seus magistrados devem realizar os julgamentos de acordo com o povo. Nos casos duvidosos que até aqui tinham ocorrido, Moisés tinha perguntado particularmente a Deus, em nome deles, como ficou demonstrado, cap. 18.15. Mas agora Deus lhe dava estatutos gerais pelos quais determinar os casos particulares, que, da mesma maneira, ele deve aplicar a quaisquer casos semelhantes que possam ocorrer, e que, incluídos na mesma razão, estivessem incluídos na mesma regra. Ele começa com as leis a respeito dos servos, recomendando misericórdia e moderação para com eles. Os israelitas tinham, até recentemente, sido servos. E agora que tinham se tornado, não somente seus próprios senhores, mas também senhores de seus servos. Para que não maltratassem os seus servos, como eles mesmos tinham sido maltratados, e conduzidos com rigor pelos capatazes egípcios, aqui é feita provisão, por estes estatutos, para o tratamento suave e gentil dos servos. Observe que se aqueles que tiveram poder sobre nós nos foram prejudiciais, esta não é sequei' a menor desculpa, para que nós, de igual maneira, sejamos prejudiciais para aqueles que estão sob o nosso poder. Na verdade, isto agravará o nosso crime, porque, neste caso, podemos, mais facilmente, colocar nossas almas no lugar das deles. Aqui temos:
Uma lei a respeito dos servos, do sexo masculino, X vendidos, seja por eles mesmos ou pelos seus pais, devido à pobreza, ou pelos juízes, pelos seus crimes. Mesmo aqueles da última categoria (se fossem hebreus) deveriam continuar na servidão, mas somente por um período máximo de sete anos, em cujo tempo já se supunha que eles teriam sofrido o suficiente pela sua tolice ou ofensa. Ao final dos sete anos, o servo seria libertado (w. 2,3), ou a sua servidão continuaria por sua escolha, w. 5,6. Se ele tivesse uma mulher que lhe fora dada pelo seu senhor, e filhos, ele poderia deixá-los e sair livre, sozinho. Ou, se tivesse tal sentimento por eles que preferisse permanecer com eles em servidão a sair em liberdade sem eles, ele teria que ter a sua orelha furada, e serviria até a morte do seu senhor, ou até o ano do jubileu.
1. Com esta lei, Deus ensinou: (1) Aos servos hebreus, generosidade, e um nobre amor à liberdade, pois eram homens livres do Senhor. Um sinal de desgraça seria atribuído àquele que recusasse a liberdade quando pudesse tê-la, ainda que a recusasse com considerações suficientemente louváveis, em outras circunstâncias. Desta maneira, os cristãos, tendo sido comprados por bom preço, e chamados à liberdade, não devem ser servos dos homens, nem das luxúrias dos homens, 1 Coríntios 7.23. Existe um espírito livre e nobre, que sustenta um cristão, Salmos 51.12. Da mesma maneira, Deus ensinou: (2) Aos senhores hebreus a não maltratar os seus pobres servos, sabendo, não somente que eles tinham estado, pelo nascimento, no mesmo nível que eles, mas que, dentro de poucos anos, novamente assim estariam. Desta maneira os senhores cristãos devem considerar os seus servos crentes com respeito, Filemom 16.
2. Esta lei, posteriormente, será de utilidade para nós: (1) Para exemplificar o direito que Deus tem sobre os filhos de pais crentes, como crentes, e o lugar que eles têm na sua igreja. Eles são, pelo batismo, incluídos entre os Seus servos, porque são nascidos na sua casa, pois são, portanto, gerados para Ele, Ezequiel 16.20. Davi se reconhece servo de Deus, assim como era o filho da sua serva (SI 116.16), e, portanto, tinha direito à proteção, Salmos 86.16. (2) Para explicar a obrigação que o grande Redentor assumiu de prosseguir na obra da nossa salvação, pois Ele diz (SI 40.6): “Os meus ouvidos abriste”, o que parece aludir a esta lei. Ele amava a seu Pai, e à sua esposa cativa, e aos filhos que lhes seriam dados, e não desejava ser liberado do seu empreendimento, mas engajou-se em servir, nele, para sempre, Isaías 42.1,4. Nós temos muito mais motivos para nos engajar em servir a Deus para sempre. Nós temos todas as razões do mundo para amar ao nosso Mestre e à sua obra, e a ter nossas orelhas furadas junto aos postigos das suas portas, como quem não deseja ser liberado do seu serviço, mas encontrar-se cada vez mais livre nele, e para ele, Salmos 84.10.
A respeito das servas, a quem seus pais, devido a extrema pobreza, tinham vendido quando elas eram muito jovens, àqueles que eles esperavam que se casassem com elas quando elas tivessem mais idade. Se não as desposassem, ainda assim não poderiam vendê-las a estranhos, mas empenhar-se em compensá-las pelo desapontamento. Se as desposassem, deveriam sustentá-las de maneira generosa, w. 7-11. Desta maneira, Deus proveu pelo conforto e pela reputação das filhas de Israel, e ensinou os maridos a honrar suas esposas (por mais humilde que seja a sua origem) como vasos mais fracos, 1 Pedro 3.7.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 298-299.
3. Ricos e pobres (Dt 15.4-11; Jo 12.8).
Dt 15.4 Não haja pobre. Em outras palavras, em Israel não haveria pobreza abjeta, em que pessoas não teriam o bastante para comer. Eles gastariam todos os seus recursos pagando a dívida, e não teriam o que restasse para pagar por alimento. Isso concorda com o espírito dos dízimos, conforme temos visto em Deu. 14.22 ss. Havia abundante provisão para os membros menos afortunados da sociedade. Isso posto, a irresponsabilidade não estava sendo promovida. O homem que tivesse dívidas precisava observar seus acordos, saldando essas dívidas ao longo do tempo. Mas, no fim do sétimo ano, o restante de sua dívida seria cancelado. O texto reconhece que algumas pessoas enfrentariam reversões, “má sorte”, enfermidades e obstáculos inesperados, capazes de interferir com o ganho de dinheiro. Além disso, há pessoas com defeitos genéticos realmente incapazes de ganhar a própria vida, os esmoleres, que têm de depender da caridade pública.
Se cuidarmos dessas pessoas necessitadas, mostrando-nos generosos com elas, então Yahweh cuidará de nós, conforme vemos dito enfaticamente em Deu. 14.29, onde as notas oferecidas também se aplicam aqui. A primeira provisão foi a do próprio território; e então, na Terra Prometida, o dinheiro fluiria caudaloso como o rio Amazonas, para benefício dos generosos. Não que o trecho de Deu. 14.29 também não prometa sucesso em todos os empreendimentos, e não mera- mente um retorno sob a forma de dinheiro.
Lemos no livro de Atos (4.34) que prevalecia a graça divina; mas ninguém padecia necessidade premente. E o versículo 11 deste capítulo ensina-nos a verdade quando supõe que chegará um tempo em que a pobreza será totalmente eliminada, a despeito das provisões divinas. Visto que os pobres só desaparecerão de vez nos novos céus e na nova terra, a generosidade também nunca deve cessar.
Dt 15.5 Se apenas ouvires atentamente a voz do Senhor. Temos aqui uma convocação à obediência. A legislação mosaica envolvia preceitos intermináveis e intrincados, que, não obstante, precisavam ser obedecidos. Era mister que houvesse um especialista para conhecer e observar tantos preceitos. Entre esses preceitos havia aquelas leis humanitárias cujo intuito era aliviar a pressão da pobreza. Assim é que a epístola de Tiago, no Novo Testamento, toma esse tema que diz que a nossa espiritualidade deve incluir o alívio das necessidades humanas, porquanto isso faz parte inerente da espiritualidade autêntica. Ver 0 segundo capítulo de Tiago. Esse capítulo chama a lei de amor de “a lei real”, ou seja, a lei a ser seguida pelos reis espirituais (vs. 8). A religião pura busca aliviar o sofrimento dos órfãos e das viúvas (Tia. 1.27). E esses sempre foram grandes temas do judaísmo.
Dt 15.6 Emprestarás a muitas nações. A prosperidade de Israel seria tão notável que os hebreus não cuidariam somente dos pobres da Terra Prometida, mas também socorreriam a outros povos. Israel estaria na vantajosa posição de emprestar a outros povos, sem nenhuma necessidade de tomar empréstimos. Em outras palavras, a generosidade particular floresceria sob a forma de prosperidade nacional. Uma moderna ilustração de tal experiência é o caso dos Estados Unidos da América. No fim da Segunda Guerra Mundial, esse país, embora contando com apenas a décima parte da população do mundo, concentrava nove décimos do dinheiro do mundo! Uma razão óbvia dessa prosperidade era (e é) o programa missionário das igrejas evangélicas americanas. Servir ao Senhor é cortejar as riquezas materiais, inclusive.
A promessa feita a Israel envolvia a soberania nacional. Israel não seria sujeitado a tributos ou ao domínio estrangeiro se não se esquecesse de cumprir a lei do amor. Mas um Israel mesquinho veria tropas estrangeiras a assaltar as suas fronteiras. Porém, uma generosa nação de Israel exerceria controle financeiro sobre outras nações.
“A chave para o problema da pobreza jaz em um serviço a Deus prestado sem reservas. Reconhecer que todos são criaturas de um mesmo Criador, e agir de conformidade com os ditames da misericórdia, equivale a não deixar espaço para a pobreza. A necessidade humana não é mera questão de sistemas e leis justos, mas uma questão de misericórdia e benignidade” (Henry H. Shires, in Ioc.).
Dt 15.7 A provisão do perdão das dívidas era apenas uma das obras de caridade. Esta passagem contempla outros atos de caridade que aliviam a necessidade humana. O pagamento de dízimos (ver Deu. 14.22 ss.) era um modo de doar a outras pessoas. É de presumir que um homem que visse outro em necessidade, simplesmente doasse algo ao necessitado, não limitando seus atos de amor às provisões específicas da lei. De modo geral, um hebreu poderia aplicar o espírito de amor e sentir-se livre para agir conforme seu coração o orientasse.
O coração duro, por outra parte, impediria a generosidade. Mas o homem espiritual sempre seria dotado de um coração terno. Os sofrimentos do próximo seriam os seus próprios sofrimentos. Ele se sentiria inspirado a aliviar a necessidade alheia, mediante a obsessão da generosidade. E, por sua vez, Yahweh mostrar-se-ia generoso para com ele.
Dt 15.8 ... lhe abrirás de todo a tua mão. A generosidade é a medida de um homem. Sua mão vive aberta, e seu coração é temo e disposto a dar. Desse modo, os famintos recebem tudo de que precisam. ‘Notemos como a exposição do autor penetra dentro da vontade e dos sentimentos dos credores. Ser obediente, e, assim sendo, receber as bênçãos prometidas por Deus, requer mais do que a mera aceitação da letra da lei. Somente um espírito livre e voluntário pode evitar 0 pecado quando 0 pobre solicita ajuda. Cf. II Coríntios 9.7” (G. Ernest Wright, in Ioc.). “Os afetos se punham em movimento e uma mente disposta inclinava-se por dar com generosidade” (John Gill, in Ioc.).
E lhe emprestarás. Essa frase talvez signifique que um homem orgulhoso geralmente se recuse a dar um presente, ou seja, se recuse a emprestar a outrem. Nesse caso, emprestemos dinheiro ao necessitado. E, mais tarde, esqueçamos completamente que o próximo nos deve o empréstimo, fazendo com que 0 empréstimo se torne uma doação.
Dt 15.9 Não haja pensamento vil no teu coração. A opressão é o programa do homem de mão fechada. Muitos israelitas agiam assim, pensando no ano da remissão. Eles encontrariam meios de explorar tanto antes quanto durante aquele ano, para garantir que obteriam vantagens sobre as pessoas a quem estivessem explorando. O credor teria um coração de Beliai, conforme alguns traduzem este texto. Teria um coração ‘indigno’ e ‘insubmisso (John Gill, in Ioc.), ignorando os mandamentos de Yahweh. Esse tal teria “olhos malignos”, fixados sobre a pessoa que lhe devesse algum dinheiro, oprimindo-a de tal modo que ela clamaria a Yahweh, pedindo misericórdia.
Dt 15.10 Livremente lhe darás. Quem doasse algo não deveria fazê-lo a contragosto, sem um espirito generoso. Até mesmo um homem ganancioso poderia consolar- se diante da ideia de que, se estava dando, receberia recompensa da parte de Yahweh, conforme é dito enfaticamente nos vss. 4 e 6. Cf. as bênçãos prometidas aos dizimistas (Deu. 14.22 ss.).
Deus ama a quem dá com alegria.
(II Coríntios 9.7)
Escreveu Jarchi que se deveria doar algo ao homem em necessidade, “mesmo que ele peça por cem vezes". Quem doa é alguém liberal e livre, pois é assim que Deus trata conosco. Cf. Pro. 11.24,25; Isa. 23.18; II Cor. 9.6-9. Ver também Mat. 6.3.
Mais bem-aventurado é dar do que receber.
(Atos 20.35)
Dt 15.11 Nunca deixará de haver pobres na Terra. A pobreza é uma realidade permanente. Às vezes, por falta de oportunidade; também há defeitos genéticos que fazem a pessoa tornar-se incapaz; e não devemos esquecer a preguiça que às vezes é inerente. Todos esses fatores garantem a algumas pessoas não prosperarem financeiramente, apesar dos programas governa- mentais de bem-estar social e das suas boas intenções. É conforme alguém já disse: “É preciso primeiro tirar a favela do coração de um homem, antes de tirar o homem da favela". Yahweh, reconhecendo a perpetuidade da pobreza, exortou mais ainda os abastados a que se mostrassem liberais para com os necessitados. Neste mundo, jamais chegará o tempo em que a generosidade será uma virtude obsoleta. Cf. Mar. 14.7, onde Jesus fez uma observação similar. Sempre teremos conosco os pobres, os quais nunca possuem muito, mas mesmo assim conseguem sobreviver. Mas também haverá a necessidade daqueles que passam fome. Este versículo reconhece a existência de ambas essas classes de pobres.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 815-816.
4-6. Embora parecesse provável que sempre haveria pobres em Israel (11), a possibilidade contrária podia ser contemplada. Afirma-se aqui, de acordo com a perspectiva geral de Deuteronômio, que a completa obediência a Javé e Seus mandamentos resultaria no derramamento das bênçãos divinas. Isto significava, entre outras coisas, que não haveria pobres na terra (e assim a lei do versículo 2 jamais precisaria ser executada), mas também que Israel, como nação, jamais ficaria em débito com outras nações mas, pelo contrário, lhes emprestaria dinheiro. Tampouco seria Israel dominado pelas nações, sendo antes seu dominador.
7-10. Aqui o escritor passa da exatidão das expressões legais para um apelo veemente a Israel para que, em todas as ocasiões, trate o pobre com mãos e coração abertos (7, 8, 10). Embora a lei exigisse que os endividados fossem perdoados de suas dívidas a cada sete anos, o amor exigia nada menos que uma atitude contínua da generosidade e misericórdia para com o pobre. A letra mata, mas o espírito dá vida. A ausência de compaixão levaria os homens à reação degradante descrita no versículo 9 e uma lei cujo objetivo era proteger os pobres acabaria se tomando uma razão para que eles fossem oprimidos. Ao se aproximar o sétimo ano os ricos hesitariam em fazer empréstimos que não seriam reembolsados. Emprestar dinheiro a um pobre no sexto ano era praticamente fazer-lhe uma doação. Era precisamente este tipo de doação, entretanto, que se requeria de Israel. Aqui estava a afirmação de um grande princípio que encontrou expressão em outras palavras no Novo Testamento, séculos mais tarde (Mt 5: 4348; Lc 14: 12-14; 2 Co 9: 7). Estes versículos ante veem o Sermão do Monte porque penetram além do ato exterior até atingir os motivos e propósitos do coração. A obediência a Deus sempre implica em generosidade para com os nossos semelhantes. De fato, em 1 João 3: 17 a dureza de coração é apresentada como uma negação de qualquer declaração de que o amor de Deus exista no coração do indivíduo.
Um espírito mau e rancoroso que provoque num pobre um grito de desespero é pecaminoso aos olhos de Deus e merece a condenação divina. Por outro lado, Javé jamais deixa de responder com bênçãos à pessoa que dá do que é seu com alegria e generosidade.
11. Com um realismo desinibido, o escritor conclui que, de fato, sempre haveria pobres na terra, porque Israel sempre seria desobediente. Daí a constante possibilidade de se demonstrar generosidade para com os pobres.
J. A. Thompson. Deuteronômio. Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 180-181.
Não há inconsistência entre o versículo 4: Somente para que entre ti não haja pobre, e o versículo 11: Pois nunca cessará o pobre do meio da terra. Observe como Moffatt traduz os versículos 4 e 5: “Embora não deva haver pobre entre vós (pois o Eterno, vosso Deus, vos fará prosperar na terra que o Eterno, vosso Deus, vos designar como vossa própria posse), contanto que presteis atenção à voz do Eterno, teu Deus, e estejais atentos a obedecerdes todos estes mandamentos apresentados por mim hoje” (cf. NTLH).
Idealmente, não haveria pobres na terra, se Israel fosse totalmente obediente. Mas a experiência de Moisés o leva a duvidar do cumprimento das condições, por isso elabora leis a favor dos pobres. Se de todo o coração Israel obedecesse aos mandamentos do Senhor, além de não haver pobres na terra, a nação israelita seria credora — emprestarás a muitas nações (6). Esta promessa se cumpriu em eras como os reinados de Davi e Salomão. Quando os israelitas passaram da agricultura para as finanças, exerceram grande poder como financistas, embora até que ponto esta condição se deveu a obediência à lei seja questão de debate.
Duas características de Deuteronômio estão presentes nestes versículos: preocupação pelos pobres e ênfase na atitude do coração. Não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que for pobre (7). Como diz Matthew Henry: “Mão fechada é sinal de coração endurecido”. Moisés estava pronto em antecipar a tentativa dos egoístas em frustrar os benefícios desta legislação humanitária. Há indivíduos que não se importarão com a necessidade do irmão, mas privilegiarão a possibilidade de pagamento. A recusa em emprestar, porque o ano da remissão (9) se aproximava, é atribuído a um “pensamento vil no teu coração” (ARA). O pensamento vil cogitado no coração pode resultar em ato vil, trazendo culpa perante Deus e plantando a semente de um caráter vil. Dar voluntariamente e de bom grado desencadeia bênçãos divinas sobre todos os nossos trabalhos (10).
Talvez Jesus tivesse este capítulo em mente quando proferiu as palavras registradas em Lucas 6.30-36. Nestes versículos, vemos “Coração e Atitude”. 1) Coração endurecido e mão fechada, 7; 2) Coração mau e olhos maus, 9; 3) Coração generoso e mão-aberta e abençoada por Deus, 10,11.
Jack Ford; A. R. G. Deasley. Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 449-450.
Impedir que qualquer israelita caísse em extrema pobreza: pois o versículo 4 diz: “para que entre ti não haja pobre”, ninguém miseravelmente e escandalosamente pobre, para a vergonha da sua nação e religião, cuja reputação eles deviam preservar.
3. A segurança de Deus é dada, aqui, por uma promessa divina de que, o que quer que eles perdessem pelos seus devedores pobres lhes seria compensado através da bênção de Deus sobre tudo o que tivessem e fizessem,
v. 6. Eles deveriam se preocupar em cumprir o seu dever, e então Deus os abençoaria com tal produção que daquilo que tivessem perdido por causa dos maus empréstimos, não sentiriam falta no fim do ano. “O Senhor abundantemente te abençoará” (v. 4), e, novamente, v.
6. E completamente imperdoável se, embora Deus nos tenha dado em abundância, de modo que não somente tenhamos o suficiente, como tenhamos sobra, ainda assim formos rigorosos e severos nas nossas exigências com os nossos irmãos pobres. Pois a nossa abundância deve suprir as suas necessidades, para que, pelo menos, não possa haver tal desigualdade como há, entre dois extremos, 2 Coríntios 8.14. Eles também deveriam considerar que a sua terra era um presente de Deus para eles, que tudo o que produziam era o fruto da bênção de Deus sobre eles, e por isto estavam obrigados, como um dever a Ele, a usar e dispor de suas propriedades como Ele lhes ordenava e instruía.
E, finalmente, se perdoassem quaisquer pequenas somas que tivessem emprestado a seus irmãos pobres, aqui está a promessa de que poderiam emprestar grandes somas a seus vizinhos ricos, até mesmo a muitas nações (v. 6), e seriam enriquecidos por estes empréstimos. Desta maneira, as nações seriam sujeitas a eles, e dependeriam deles, como “o que toma emprestado é servo do que empresta”, Provérbios 22.7. Nós devemos considerar o fato de podermos emprestar e não termos necessidade de tomar emprestado, como uma grande misericórdia, e uma boa razão pela qual nós devemos fazer o bem com o que tivermos, para não provocarmos a Deus, levando-o a inverter a balança.
Aqui está uma lei a favor dos tomadores de empréstimo pobres, para que não sejam prejudicados pela lei antiga. Os homens poderiam protestar dizendo: Se o caso de um homem for tal com o seu devedor que se a dívida não for paga antes do ano remissão, será perdida, então é melhor não emprestar. “Não”, diz esta ramificação do estatuto, “não pensarás algo assim.” 1. Considera-se certo que houvesse pobres entre eles, que teriam oportunidade para tomar emprestado (v. 7), e que alguns jamais deixariam de ser objetos de caridade (v. 11): “Nunca cessará o pobre do meio da terra”, embora não a ponto de serem reduzidos à pobreza extrema, mas de modo a sempre sofrerem necessidade e terem oportunidade para tomar empréstimos. De tais pobres ele fala aqui, e estes nós sempre teremos conosco, de modo que uma disposição caridosa possa logo encontrar uma oportunidade para a caridade. 2. Neste caso, nós somos aqui instruídos a emprestar ou a dar, conforme a nossa capacidade e a necessidade da situação: “Não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão”, v. 7. Se a mão estiver fechada, isto é um sinal de que o coração está endurecido. Pois, “estando as nuvens cheias, derramam a chuva sobre a terra”, Eclesiastes 11.3. As profundezas da compaixão irão resultar em distribuições liberais, Tiago 2.15,16. Não somente “lhe abrirás de todo a tua mão e livremente lhe emprestarás o que lhe falta”, mas “quanto baste para a sua necessidade”, v. 8. As vezes, existe tanta caridade nos empréstimos prudentes quanto nas doações, porque os empréstimos obrigam o tomador ao empenho e à honestidade e podem colocá-lo no caminho para melhorar. Às vezes, nós somos tentados a pensar, quando um objeto de caridade se apresenta, que podemos escolher, se iremos dar alguma coisa ou nada, um pouco ou muito; ao passo que aqui há um preceito expresso (v. 11), Eu “te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a tua mão para o teu irmão.” 3. Aqui há uma advertência contra aquela objeção que pode surgir contra os empréstimos caridosos da lei anterior para a remissão das dívidas (v. 9): “Guarda-te que não haja palavra de Belial no teu coração, dizendo: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão, e que o teu olho seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada.” Para que o seu pobre irmão, ao qual você se recusa a emprestar, não se queixe a Deus, e isto será um pecado, um grande pecado, que você terá cometido. Observe que: (1) A lei é espiritual, e estabelece uma restrição nos pensamentos do coração. Nós nos enganamos se pensamos que os pensamentos estão livres do conhecimento e do controle divinos. (2) E um coração verdadeiramente ímpio aquele que gera maus pensamentos a partir da boa lei de Deus, como faziam aqueles que, porque Deus os tinha obrigado à caridade de perdoar, negavam a caridade de doar. (3) Nós devemos estar cuidadosamente vigilantes contra todas estas sugestões secretas que nos desviam do nosso dever ou nos desencorajam nele. Aqueles que desejam fugir da ação do pecado devem manter fora de suas mentes o mínimo pensamento de pecado. (4) Quando nós temos uma oportunidade de emprestar com caridade, se não pudermos confiar na pessoa que toma o empréstimo, devemos confiar em Deus, e emprestar, sem esperar nada neste mundo, devemos fazê-lo esperando ser recompensados na ressurreição dos justos, Lucas 6.35; 14.14. (6) E algo terrível ter o clamor dos pobres contra nós, pois Deus tem seus ouvidos abertos a este clamor, e, em compaixão a eles, irá certamente acertar as contas com aqueles que os tratam com dureza. (5) Aquilo que nós julgamos ser um ato de prudência frequentemente prova ser pecado; aquele que se recusou a emprestar porque o ano da remissão estava próximo, pensava estar agindo com prudência, e julgou que os homens o louvariam por fazer bem a si mesmo, Salmos 49.18. Mas ele aprende aqui que agiu de maneira ímpia, e que Deus o condenaria por fazer mal a seu irmão. E nós estamos certos de que o julgamento de Deus é segundo a verdade, e aquilo que Ele diz que é nosso pecado certamente será a nossa destruição, se não nos arrependermos.
Aqui está uma ordem para que tudo o que dermos em caridade, o façamos alegremente: “Que o teu coração não seja maligno, quando lhe deres”, v. 10. Não seja avesso a separar-se do seu dinheiro, por um motivo tão bom, nem julgá-lo perdido. Não lamente uma bondade ao seu irmão. E não deixe de confiar na providência de Deus, como se lhe fizesse falta aquilo que você der em caridade. Mas, ao contrário, que seja um prazer e uma satisfação para a alma pensar que você está honrando a Deus com os seus bens, fazendo o bem, levando consolo ao seu irmão, e acumulando uma boa segurança para os tempos futuros. Aquilo que você fizer, faça livremente, pois Deus ama ao que dá com alegria, 2 Coríntios 9.7.
Aqui está uma promessa de recompensa nesta vida: “Por esta causa te abençoará o Senhor, teu Deus”. As pessoas cobiçosas dizem: “O ato de dar nos arruinará”. Porém a verdade é que dar alegremente em caridade irá nos enriquecer, irá encher nossos celeiros com abundância (Pv 3.10), e fartará a alma com verdadeiro conforto, Isaías 58.10,11.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 605-606.
II - LEIS ACERCA DE CRIMES
1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21.18,19).
Leis acerca da Violência (21.12-36)
No tocante a esta seção, ver no Dicionário os artigos intitulados Homicídio e Punição Capital. Os vss. 12-17 tratam dos crimes capitais; e os vs. 18 ss. abordam os crimes não-capitais. Estão envolvidos animais, e não somente pessoas. Do começo ao fim encontramos paralelos ao código de Hamurabi, o que pode indicar algum empréstimo em uma direção ou em outra. Faz-se a distinção entre atos intencionais e não-intencionais, conforme se vê em quase todos os códigos legais. A justiça era ágil, mas a fim de prevenir o ridículo, era garantido o direito de asilo, até que as questões pudessem ser devidamente julgadas. Cf. Núm. 35.12; Deu. 4.41-43; 19.1-13; Jos. 20. O asilo mais antigo era o altar. E também havia cidades de refúgio (não consideradas nesta seção). A punição de acordo com o crime tinha a vantagem de não permitir castigos excessivos. Esta seção também inclui a proteção à propriedade privada.
Quatro Crimes que Requeriam Punição Capital:
1. Homicídio premeditado, vss. 12,14; vero sexto mandamento, Êxo. 20.13; Gên. 9·6׳
2. Violência física contra os pais, Êxo. 21.15.
3. Sequestro, vs. 16; Deu. 24.7.
4. Abuso verbal contra os próprios pais, Êxo. 21.17. Ver Êxo. 20.12, onde isso aparece como o quinto mandamento. Tal desrespeito era considerado como se fosse homicídio.
CRIMES NÃO-CAPITAIS (21.18-32)
Êx 21.18,19 Se dois brigarem. Os homens brigam em favor daquilo que é certo ou para se divertirem. Um dos esportes que mais paga a seus atletas é 0 boxe. Na verdade, há uma certa arte no boxe, a despeito de sua extrema violência. Também é verdade que os homens entram em luta por causa de qualquer tipo de disputa, como em torno de dinheiro, de mulheres, de propriedades ou de ofensas sofridas. Sem importar a causa, os homens sempre brigarão. Logo, a legislação mosaica precisou regulamentar tais conflitos. Em meio a uma briga, um homem pode entusiasmar-se em demasia, e tentará matar seu adversário. Este versículo ignora essa possibilidade e supõe que toda briga envolve culpa por parte de ambos os lados. Por outra parte, não podemos ficar indiferentes diante das brigas, pelo que temos que impor alguma forma de penalidade. Onde há alguma penalidade, diminui a incidência de casos daquilo sobre 0 que incide a penalidade.
Se, em uma briga, um dos contendores tiver de guardar o leito, então a questão já se tornou séria. Se um dos contendores recolhe-se ao leito por pouco tempo, e, então, se levanta, aparentemente sem maus efeitos decorrentes da experiência, então a vida continuaria como é usual. Mas se um dos contendores tiver de recolher-se ao leito e ser tratado por médicos, então alguma compensação teria de ser paga. A antiga sociedade dos hebreus era um tanto avessa aos médicos, pelo que o tratamento necessário era efetuado pelos membros da família ou por vizinhos. Ver na Enciclopédia de Bíblia, Teologia e Filosofia o artigo intitulado Medicina (Médicos). O ofensor tinha então que pagar alguma espécie de multa, ao adversário ferido, pelo tempo perdido, como também para cobrir qualquer despesa de tratamento.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 398-399.
Brigas e ferimentos. Estas são ofensas menores e a pena de morte não é exigida exceto em circunstâncias excepcionais.
18. Ou com o punho é a interpretação dada pela LXX para esta obscura palavra; isto parece acertado, ao contrário da tradução “ vara, cacete” empregada pelo Targum e algumas versões. Em qualquer caso, a natureza improvisada da arma prova que o golpe não fora maliciosamente premeditado, mas um ato precipitado e espontâneo. Se o homicida tivesse planejado o crime teria utilizado uma faca.
19. Andar fora apoiado ao seu bordão. Ou seja, passar por um período de convalescênça. Tudo que é necessário neste caso é “ compensação trabalhista” e “ seguro-doença” : estes deveriam ser pagos pelo culpado, de maneira bem moderna.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 162.
A briga entre homens (21.18,19). A lei mosaica reconhecia a perversidade dos homens — eles brigam e se ferem (18). Quando alguém feria com pedra ou com punho (talvez sem a intenção de matar) e a vítima não morresse, mas conseguia levantar-se e andar (19) com o auxílio de uma bengala, a pena era o pagamento pelo tempo que se perdera e pelos cuidados médicos. A responsabilidade do agressor só acabava quando a vítima ficasse totalmente curada.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 195.
Aqui são tomadas precauções para que se conceda compensação pelo ferimento causado a uma pessoa, embora sem causar a morte, w. 18,19. Aquele que ferir deve ser responsável pelos danos, e pagar, não somente pela cura, mas também pela perda de tempo, e a isto os judeus acrescentam que, da mesma maneira, deve se dar alguma recompensa, tanto pela dor quanto pela cicatriz, se houver alguma.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 299-300.
2. Crimes capitais.
Esse mandamento proíbe o homicídio.
O Antigo Testamento justificava, contudo, certas formas de homicídio. Um escravo podia ser morto sem que seu proprietário fosse punido (Êxo. 21.21). Quem invadisse uma casa podia ser morto, sem sanções contra quem lhe tirasse a vida (Êxo. 22.2). O sexto mandamento não proibia os sacrifícios de animais. Matar alguém, durante as batalhas, não era considerado um crime (Deu. 20.1-4). É possível que, em alguns casos, fosse permitida a eutanásia (segundo nos é sugerido em I Sam. 31.4,5). Presume-se que o suicídio era proibido, embora não seja especificamente mencionado. De fato, os trechos de 1 Sam. 17.23 e 31.4,5 até podem ser usados como defesa de alguns casos de suicídio.
A eutanásia, quando aprovada, é a mais conspícua exceção ao sexto manda- mento. A lei proíbe o abuso da propriedade por meio do furto (Êxo. 20.15, o oitavo mandamento). Ora, a vida de um homem é sua mais preciosa possessão, bem como o veículo de que ele precisa para cumprir o desígnio divino em sua vida. Portanto, o homicídio insulta Deus, e não somente o homem, porquanto interfere no propósito de Deus que se está cumprindo nos homens. Desde os dias do Antigo Testamento, tem aumentado o respeito peia vida humana; mas o homem está ainda muito longe de ter um autêntico respeito pela sacralidade da vida humana. Os homens chamam de yusías certas guerras. Mas é muito raro que ocorra uma guerra dessas. Há ocasiões em que se torna imprescindível guerrear contra os psicopatas, como certamente foi Hitler, a fim de serem salvas muitas vidas. Mas mesmo assim, multas vítimas inocentes são ceifadas, até mesmo por parte dos chamados poderes justos. Ficamos perplexos diante das chamadas matanças justas, que, presumivelmente, teriam sido impulsionadas por Yahweh.
O trecho de Mateus 5.21,22 expande o sexto mandamento para que inclua o ódio, a inveja, a má vontade e o assassinato de caráter. A ira indevida e pensamentos maliciosos, que se expressem em palavras ou ações, devem ser compreendidos como implicações desse sexto mandamento.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 392-392.
Nm 35.9 Disse mais o Senhor. Essa é uma expressão de uso frequente no Pentateuco. É usada para introduzir novos materiais. Ver as notas a respeito em Lev. 1.1 e 4,1. E também nos lembra da doutrina da divina revelação da Bíblia. Moisés era o mediador de Moisés; mais tarde essa posição foi assumida por Eleazar e Josué, quando Israel já ocupava a Terra Prometida.
Nm 35.10 Fala aos filhos de Israel. Moisés recebia mensagens que transmita a outros. Neste caso, presume-se que as ordens foram passadas a Eleazar, o sumo sacerdote, bem como a Josué, sendo eles dois as maiores autoridades religiosa e civil, respectivamente, depois que Israel se instalou na Terra Prometida. Ver as oito formas de comunicação, em Lev. 17.2.
Quando passardes o Jordão. Israel em breve “atravessaria” o rio Jordão e invadiria a sua margem ocidental. O lado oriental já tinha entrado na posse das tribos de Rúben, Gade e da meia tribo de Manassés. Mas antes dessa invasão, houve provisão em favor do levitas, que não receberiam nenhuma herança sob a forma de terras. Ver Núm. 1.47 ss.
Nm 35.11 Das quarenta e oito cidades (vs. 7), seis serviriam como cidades de refúgio. Ver os comentários sobre o vs. 6 deste capítulo, bem como as notas de introdução ao vs. 9. Os assassinos intencionais deveriam ser executados, de acordo com a ordem dos Dez Mandamentos. O trecho de Gên. 9.6 mostra que um assassino intencional tinha de ser executado. As notas sobre Êxo. 20.13 mostram quais tipos de homicídio não eram punidos por meio de execução.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 738.
Cidades Especiais (35.6,9-15)
Entre as cidades dadas aos levitas, seis tinham de ser separadas como cidades de refúgio (6). Três ficavam no lado leste do rio Jordão e três em Canaã propriamente dita. Estas serviam de proteção do homicida involuntário, aquele “que, sem querer ou por engano, tenha matado alguém” (11, NTLH; cf. NVI; i.e., “homicídio culposo” na terminologia atual).
A necessidade de um plano de refúgio surgiu das práticas relacionadas com o vingador (12). Este costume foi reconhecido como princípio de execução de lei na primitiva fase da história de Israel (Gn 9.5). Este princípio permitia o parente mais próximo de Fatos Diversos N úmeros 35.12 – 32 quem fora injustiçado a descarregar o castigo na pessoa que cometera a injustiça. Por isso, foi providenciada defesa para quem inadvertidamente tirasse a vida de outra pessoa.
Mas essa defesa só valia até o momento em que o acusado fosse levado perante a congregação para interrogatório e “julgamento” (ARA). Este refúgio se aplicava a todos que estavam inseridos na sociedade de Israel: para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles (15). Este princípio é básico na ideia mais ampla de “santuário”, conceito óbvio em muitas leis e regulamentos pelos quais as sociedades se governam. A ideia de cidades de refúgio também serve de tremenda ilustração do “refúgio”, pela graça divina, que existe no Reino de Deus.
Lauriston J. Du Bois. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 394-395..
As cidades de refúgio (35:9-34). Canaã é mais do que a terra prometida; é a terra santa, santificada pela presença de Deus que vive no meio do Seu povo (34; cf. Lv 26:11-12). Portanto, é da maior importância manter pura essa terra, especialmente da contaminação mais terrível do derramamento de sangue. É paradoxal que no lugar certo o sangue é o purificador mais eficiente, o único veículo de expiação entre Deus e o homem; mas no contexto errado ele tem o efeito exatamente contrário:171 o sangue profana a terra (33; cf. Dt 19:10; 21:9, 23).
Visto que o Deus santo não pode viver em uma terra poluída sem julgar os seus habitantes, Israel precisa tomar medidas especiais para preservar a pureza da terra, tomando providências em relação à culpa de sangue sempre que ela ocorra. A culpa de sangue merece atenção especial porque a contaminação que ela causa é a mais séria. Em outras palavras, esta seção é colocada aqui, não meramente porque algumas das cidades levíticas eram cidades de refugio (6), mas porque o homicídio podia ter um efeito tremendamente desastroso na posse de Israel sobre a terra prometida. A noção de que o homicida precisava ser executado porque o homem é feito à imagem de Deus percorre toda alei bíblica (Gn 9:5-6; Ex 21:12-14, 28-32; Dt 19:1-13; 21:1-9), mas são Números e Deuteronômio que focalizam mais claramente os efeitos causados sobre a terra, se o homicídio não merecer expiação.
Esta lei refere-se à regulamentação dos costumes existentes para vingar o assassinato, para evitar a contaminação da terra. Quando um homem era assassinado, era dever do seu parente mais próximo do sexo masculino, o vingador do sangue (12,19, 21, 24, 25, 27), matar o homem responsável. Em outros contextos a palavra hebraica gò 'el é traduzida como “remidor” ou “parente remidor,” pois ele é a pessoa que deve “comprar” o seu parente, tirando-o da dificuldade (5:8; Lv 25:25-26; Rt 3:12; 4:1, 6, 8,; Jó 19:25; Is 59:20). Geralmente supõe-se que o vingador do sangue costumava ter o direito de matar o homicida, quei o homicídio tivesse sido deliberado, quer não. Essa lei faz distinção cuidadosa entre homicídio deliberado e homicídio culposo ou acidental, permitindo a execução somente no caso anterior (16-28). Outras leis do Oriente Próximo antigo permitiam composições, isto é, o pagamento de um resgate em lugar da pena de morte.
Todavia, esta lei insiste em que não era possível nenhuma composição monetária. Os assassinos precisavam ser executados, e os homicidas precisavam habitar em uma cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote da época (28). Este é um bom exemplo de punição destinada a coadunar-se com o pecado cometido. O assassino, que tirara a vida deliberadamente era condenado à morte. O homicida, que tirara a vida por acaso (Ex 21:13) precisa esperar o acaso da morte do sumo sacerdote antes de poder sair da cidade de refúgio.
O interesse primordial da lei é a provisão de cidades de refúgio para os homicidas (15), mas ela vai adiante, tecendo considerações acerca de assuntos correlatos. Primeiro, quem se qualifica para ser admitido nelas (16-25), depois o que acontece se ele sai da cidade antes da morte do sumo sacerdote (26-28), as evidências requeridas para a condenação por assassinato (30), e a proibição de resgate (31-32).
9-14. As seis cidades escolhidas para refúgio são mencionadas em outras passagens: Bezer, Ramote-Gileade e Golã, na Transjordânia; Hebrom, Siquém e Quedes em Canaã; eram elas também cidades levíticas (Dt 4:43; Js 20:78; 21:13, 21, 27, 32, 36, 38).
Gordon J.Wenhan. Números. Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 246-247.
3. Uma terra pura.
Nm 35.33 Assim não profanareis. O sangue derramado poluía a terra, razão pela qual tanto o assassinato quanto o homicídio involuntário requeriam que a lei fosse seguida de forma exata: era mister aplicar 0 castigo: a morte do assassino, 0 exílio do homicida involuntário. Somente então seria purificada a terra poluída. E sangue também purificava. O sangue do assassino seria derramado; e, por meio desse ato, a terra era purificada da polução do sangue criminosamente derramado. Cf. Gên. 9.6. O assassinato é um crime hediondo, só podendo ser expiado mediante meios radicais, ou seja, mais derramamento de sangue. Quão diferentes eram essas atitudes quando comparadas com as leis modernas, onde o assassinato, por lei, não pode ser castigado mediante a punição capital, e as pessoas se julgam justas por serem contrárias à pena de morte. E assim, nossa terra permanece poluída com sangue! “Deixar o assassínio sem a devida punição é deixar a terra poluída; e a terra pertence a Yahweh. Portanto, isso nunca deve acontecer. Pois ele habita em Sua terra, no meio de Seu povo” (John Marsh, in Ioc.).
Nm 35.34 Não contaminareis... a terra. “A vingança do sangue não era uma opção, mas uma necessidade teológica” (Eugene H. Merrill, in Ioc.). Yahweh habitava na terra; e a terra era Dele; e o Seu povo devia evitar que a terra fosse poluída. Os cananeus tinham poluído a terra com toda espécie de crimes de violência. Mas uma nova ordem de coisas estava prestes a instalar-se. Yahweh queria que a terra fosse purificada. Somente o sangue de um assassino podia expiar o seu crime e purificar a terra (ver Deu. 19.10,13). Yahweh é o autor da vida e assim determinou as condições favoráveis à vida. A vida é um tempo de preparação para a vida eterna, e os crimes não resolvidos somente servem para corromper a alma. Platão asseverou que a pior coisa que poderia acontecer a um homem era ele cometer um crime, mas não pagar por isso. Desse modo, a alma só aprende a corromper-se se continuar corrupta.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 741.
24-34. Fossem quais fossem as circunstâncias da morte, o seu autor devia fugir para a cidade de refúgio mais próxima, à qual ele era admitido se o seu caso parecesse plausível para os anciãos da cidade (Js 20:4). Todavia, o seu julgamento era feito diante da congregação, um grupo que representava todo o Israel (cf. acima 10:3; 14:10). Pode ser que essa reunião se realizasse fora da cidade de refúgio. Cabia à congregação decidir se o homicídio fora premeditado ou não, segundo estas leis, ouvindo às evidências apresentadas pelo acusado, pelo vingador do sangue e pelos anciãos da cidade em que o crime ocorrera (Dt 19:12). Seguindo os costumes padrões orientais,278 uma testemunha era insuficiente para a condenação; requeriam-se pelo menos duas (30; Dt 19:15). Se o homem fosse condenado por assassinato, era entregue ao vingador de sangue para ser morto (Dt 19:12), mas se a corte decidisse que era apenas homicídio, ele era enviado de volta à cidade de refúgio para viver ali até a morte do sumo sacerdote (25, 28). Desta forma, as cidades de refúgio tinham um propósito duplo: proteger homicidas considerados inocentes do vingador de sangue, e servir como lugares de banimento para homicidas condenados. Mas o banimento propriamente dito não era considerado como expiação pelo sangue do falecido.
A expiação pelo homicídio era efetuada pela morte do sumo sacerdote. Isto é demonstrado pela proibição de se redimir assassinos e homicidas. Da mesma forma como um assassino não podia comprar a sua vida por dinheiro (31), assim também o homicida não podia comprar a sua liberdade (32). Ambos haviam causado a morte de um ser humano, e só a morte de um homem podia fazer expiação pela morte. O fato de que o que fazia expiação pela morte, era a morte do sumo sacerdote, e não o exílio do homicida, é confirmado pela Mishnah: “Se depois de sentenciado um homicida por homicídio acidental morrer o sumo sacerdote, ele não precisa ir para o exílio” e o comentário do Talmude a este respeito: “Mas não é exílio que faz expiação? Não é o exílio que faz expiação, mas a morte do sumo sacerdote.”
Esta lei reafirma de maneira judicial a santidade da vida humana (cf. Gn 9:5-6; Ex 20:13). O mandamento simplesmente diz “Não matarás.” A palavra hebraica rasah “matar” é usada nesta lei tanto a respeito do assassinato quanto de homicídio culposo (16, 25). Ambos os crimes incorrem em culpa de sangue, e contaminam a terra,278 e ambos requerem expiação: o assassino mediante a execução do assassino, e o homicídio culposo através do falecimento natural do sumo sacerdote. Assim, esta lei é uma forma de lembrar alguns dos grandes temas de Números. Deus anda no meio do Seu povo, e este deve, portanto, ser preservado de toda impureza, especialmente a causada pela morte (cf. 5:1-4; 9:15-23; caps. 16, 17, 19). Na tarefa de proteger o povo do pecado e de fazer expiação, os sacerdotes e levitas desempenham o papel principal (cf. caps. 3-4; 18; 25). De acordo com o capítulo 35, os levitas são os habitantes permanentes das cidades de refúgio, e por isso são responsáveis pela admissão de homicidas; e também, é a morte do sumo sacerdote que faz expiação pelo homicida, e permite que o culpado volte para casa. Desta forma, o sumo sacerdote de Israel antigo prefigurava o ministério de nosso Senhor, não apenas em sua vida de oferecimento de sacrifícios e oração em favor do povo, mas também em sua morte (cf. Hb 4-9).
Gordon J.Wenhan. Números. Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 248-249.
Aplicações do Regulamento (35.26-34)
Se o homicida, mesmo depois de ser julgado, saísse dos limites da cidade (26,27), ele podia ser morto pelo vingador sem culpa por parte deste. O assassino estaria seguro se permanecesse dentro da cidade até à morte do sumo sacerdote. Depois, poderia voltar à sua casa, livre de toda a pena (28).
Estas leis foram dadas como “estatuto e ordenança” (RSV) para todas as gerações (29). O assassinato era punível de morte, mas era necessária mais de uma testemunha para estabelecer a culpa (30). Nenhum “resgate” (ARA) poderia ser pago por quem fosse homicida (31) doloso ou por quem saísse da cidade do seu refúgio antes da morte do sumo sacerdote (32). A pena de morte tinha de ser executada, porque a morte contaminava. Números 35.3 3— 36.13 Fatos Diversos a terra no meio da qual (34) Deus habitava. Esta contaminação só podia ser limpa com o sangue daquele que o derramou (33).
Lauriston J. Du Bois. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 395-396.
III - LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
1. O roubo (Êx 22.1-15).
Leis acerca da Propriedade (22.1-15)
Ver a introdução geral ao capítulo dezenove do Êxodo, que também tem aplicação aqui. O decálogo (os Dez Mandamentos) era a base do sistema judicial dos hebreus. Mediante aplicação, analogia e multiplicação, acabou surgindo todo um complexo sistema judicial ao qual conhecemos como legislação mosaica.
A seção que ora ventilamos (Êxo. 22.1-15) começa com as leis referentes ao furto. Esse ato pecaminoso é tratado de modo breve (vss. 1-4), sendo especificados somente três variedades: (1) Invasão de domicílio; (2) furto sem conversão em dinheiro; (3) furto com conversão em outros valores. Os princípios de devolução variavam desde o dobro até cinco vezes mais, dependendo do que era furtado e das circunstâncias do ato. Podia-se resistir à força a um invasor de domicílio, ou mesmo morto (à noite), sem que isso importasse em culpa, embora não durante o dia. No caso de resistência à noite havia um caso de homicídio justificável, uma exceção ao sexto mandamento.
Um ladrão que fosse pobre demais e não pudesse fazer restituição era simplesmente vendido como escravo.
Essas leis eram rigorosas, e seu intuito era coibir o furto. O código de Hamurabi era mais severo ainda, conforme vemos nos meus comentários mais abaixo. Portanto, a legislação mosaica defendia vigorosamente o direito à propriedade.
Êx 22.1 Se alguém furtar. Temos aqui um caso de furto complicado. Em outras palavras, um homem furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer ou vender o animal. Havia algo de especialmente desagradável quando um homem matava um animal que tivesse furtado, e, pior ainda, quando 0 vendia. Se um homem se tornasse culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco bois por um boi furtado, e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sam. 12.4. Nessa passagem a Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada animal furtado. O código de Hamurabi era ainda mais exigente. A taxa de restituição podia subir até trinta animais para cada animal furtado, e nunca era menor do que dez animais para cada animal furtado!
No extremo oeste norte-americano, os ladrões de cavalos eram executados, o que significa que ali a lei ainda era mais dura que o código de Hamurabi. Os cavalos eram o bem supremo. Outros animais eram menos valorizados.
A pesada compensação tinha por intuito deter o furto. Não é fácil impedir a ação de um ladrão astucioso, porquanto exprime corrupção interior em seus atos, e não apenas a esperança de ser menos pobre. Essa corrupção vai crescendo a tal ponto que 0 ladrão termina sendo também um homicida.
O boi tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no trabalho pesado, e não somente por causa de sua carne e de seu couro. Os homens dependiam do boi nas lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos e até comunidades inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em consequência, o furto de um boi era vigorosamente combatido pela legislação mosaica.
Os antigos persas exigiam a restituição de quatro animais para cada animal furtado (Lib. Sheddar, apud Hyde Relig. Vet. Pers., pág. 472). Pesadas retaliações tinham por escopo defender o direito à propriedade. Na antiga nação de Israel, os animais domésticos representavam as principais propriedades das massas. Somente os abastados possuíam coisas como ouro, prata, casas ornamentadas, carruagens, etc.
Êx 22.2 Supõe-se aqui, como é costume dos ladrões, que eles atacariam à noite. Ninguém podia saber quais seriam suas intenções. Talvez abrigassem ideias homicidas no coração, e não somente o furto, pelo que poderiam matar alguém para obter o que quisessem. Portanto, era permitido defender a própria residência de um ladrão que a invadisse durante a noite. Um israelita tinha o direito de matar um ladrão invasor apanhado no ato da invasão. Ver as notas sobre o sexto mandamento, em Êxo. 20.13, que incluem informações sobre o homicídio justificável.
Não será culpado do sangue. Este versículo reconhece o direito de defesa do lar contra arrombadores e invasores. A palavra hebraica aqui traduzida por “arrombando” dá a noção do ato de escavar uma parede, sem importar se de uma casa ou de uma cidade. O ato, pois, era premeditado e potencialmente violento. Tal homem ficava sem o direito da proteção divina, por haver quebrado o código social. Não mais podia ser considerado um membro da sociedade. Antes, tornara- se um inimigo do bem público.
Êx 22.3 Por sua vez, um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como um homicida em potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse ferido, quem o ferisse seria considerado culpado de sangue.
Quem o feriu será culpado do sangue. Só podemos entender essas palavras como indicação de que um ladrão não podia ser ferido se atacasse durante o dia, e que quem 0 matasse seria culpado de homicídio e teria de ser executado. Os intérpretes, contudo, tentam evitar essa implicação, havendo aqueles que chegam a fazer emendas no texto para evitar essa conclusão lógica. Realmente, essa distinção entre ladrões que atacam à noite e ladrões que atacam de dia parece forçada demais. Talvez os ladrões hebreus não fossem tão perigosos quanto os modernos. Ou, então, devemos pensar que os ladrões que atacam de dia seriam o que hoje chamamos de descuidistas, que furtam pequenos objetos ou pequenas importâncias em dinheiro.
Outros intérpretes pensam que a culpa do sangue deve ser atribuída ao ladrão. Assim, um ladrão que atacasse de dia seria culpado, pelo que deveria ser punido, embora não executado. Quem o surpreendesse, pois, não deveria executá-lo. Nesse caso, não é dito o que sucederia a quem matasse um ladrão que atacasse de dia. Mas extrair tal sentido do texto sagrado requer uma incrível manipulação do hebraico originai.
Fará restituição total. De acordo com os estatutos baixados: Se alguém furtasse um boi ou uma ovelha e, então, vendesse o animal furtado, teria que restituir cinco bois ou quatro ovelhas, conforme o caso. Mas se não os tivesse vendido, então teria de restituir dois animais para cada animal furtado. E fica entendido, embora não especificado, que outros animais furtados teriam que ser restituídos em dobro.
Êx 22.4 Pagará o dobro. Achamos aqui a lei da restituição em dobro. A propriedade furtada não havia sido vendida. Continuava na casa do ladrão, pronta a ser devolvida. O caso era fácil e simples. Nesse caso, o ladrão restituía em dobro. Caso não tivesse como fazer essa dupla restituição, então era reduzido à posição de escravo, para pagar pelo que tinha furtado, e mais alguma coisa, para aprender a abandonar tal vida de desonestidade. Os antigos persas requeriam uma quádrupla restituição. O código de Hamurabi era muito severo, requerendo até o máximo de trinta vezes mais do que o furtado, e nunca menos de dez vezes mais! A lei de Sólon, entre os gregos, também requeria uma dupla restituição (A. Gell. 1.11. c.18). As restituições acima do valor furtado tinham por intuito impor uma pesada pena sobre a vida do ladrão, com propósitos refreadores e reformadores.
Êx 22.5 Continuavam as leis acerca dos abusos contra a propriedade. Dar pasto aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida de esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo um pequeno furto. A restituição era cobrada da melhor parle da propriedade do ofensor, embora não se fale aqui em porcentagem. O código de Hamurabi (55 e 56) também condenava tais atos. Os ofensores tinham que pagar multas. Os intérpretes judeus também levavam em conta o dano que um anima! poderia fazer enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho qualquer. O ofensor também devia pagar por esses danos. Portanto, era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo, a legislação mosaica defendia tanto 0 direito à propriedade quanto a integridade da propriedade.
Êx 22.7,8 Guarda de objetos de valor. Talvez um homem estivesse em viagem. Deixara algum dinheiro em casa e temia ladrões que poderiam tirar proveito de sua ausência. Como medida de segurança, entregara o dinheiro a um vizinho. Para sua consternação, o dinheiro foi roubado. Ou, então, o vizinho, cedendo à tentação, apossara-se do dinheiro e lançara a culpa sobre supostos ladrões. O homem que perdera o dinheiro poderia tentar descobrir a verdade, fazendo seu vizinho ser interrogado pelos juízes. Presumimos que se esse vizinho fosse culpado, então teria de fazer restituição em dobro. Mas se tal vizinho não fosse culpado de qualquer ato errado, não teria que fazer restituição do dinheiro roubado (vs. 11). E ao homem que perdera o dinheiro só restaria falar sobre sua má sorte, esperando que o futuro lhe fosse mais sorridente.
Também havia o problema das falsas reivindicações. Um homem poderia dizer que entregara certa importância a um vizinho, sem que isso fosse verdade. Casos assim teriam que ser julgados. Os juízes decidiriam, e juramentos seriam exigidos de ambas as partes (vs. 11). Supostamente, Yahweh haveria de castigar àquele que tivesse jurado falsamente, pelo que um homem com qualquer sensibilidade espiritual, seria cauteloso quanto a questões assim. Há alguma evidência de que tais casos também podiam ser resolvidos por meio de oráculos. O oráculo diria quem estava dizendo a verdade. Todavia, o próprio texto silencia totalmente sobre essa possibilidade.
Na Babilônia, a questão era regulamentada de forma mais completa. Aquele que ficasse encarregado da guarda de bens alheios munia-se de testemunhas e de uma espécie de contrato de inventário, garantindo assim a sua honestidade (código de Hamurabi 122). Ver I Reis 8.31,32 quanto a juramentos geralmente feitos nessas ocasiões.
Êx 22.9 Propriedade Questionável e Negócios Fraudulentos. Este versículo parece levar em conta ambas essas possibilidades. Dois homens se diziam donos de um mesmo valor, como um animal ou qualquer outra coisa. Ou, então, um homem deixara um seu animal sob a guarda de outrem, e este outro acabava dizendo: “Este animal é meu". Ou, então, um homem, tendo perdido alguma coisa, acabava encontrando-a na posse de outra pessoa. Aquele que se apossara indevidamente da propriedade alheia não confessava voluntariamente o que tinha feito. Em todos os casos assim, a causa era levada à apreciação dos juízes, para que houvesse uma decisão justa. Alguém estaria faltando com a verdade. E o mentiroso, uma vez descoberto, tinha que pagar em dobro, para que aprendesse a não mentir e/ou furtar. Logo, este versículo cobre casos de custódia traída. Quem recebesse de um vizinho algo valioso teria de usar de um cuidado razoável com o que fora deixado sob sua custódia. E se fosse achado negligente, violando a confiança que nele manifestara o seu vizinho, então teria que lhe fazer restituição em dobro.
Êx 22.10,11 Se alguém der a seu próximo a guardar. Continua a exposição de casos de custódia traída. Um animal entregue a outra pessoa, para ser guardado, era morto, ferido ou perdia-se. Ou a pessoa com quem o animal fora deixada alegava alguma dessas coisas acerca do animal, sem que isso fosse verdade, mas antes, apossara-se indevidamente do animal. A verdadeira negligência deveria ser punida, e os juízes determinariam qual a verdadeira natureza do caso. Todo furto teria de ser corrigido mediante restituição; e haveria um juramento em nome de Yahweh. Os juízes resolveriam se houvera furto ou não. Se aquele que tivesse guardado o animal provasse a sua inocência (por não ser culpado nem de desonestidade e nem de negligência), então sairia livre e não teria que pagar qualquer multa. Mas se houvesse razoável suspeita de furto, então haveria restituição. Em casos assim, a questão não dependia de confissão ou de falta de confissão, pois os juízes tinham autoridade para resolver quem estava dizendo a verdade, impondo aquilo que se julgasse justo, apesar de protestos que poderiam ser feitos. A perda poderia ter ocorrido por causa de furto (da parte do guardador), de acidente ou de má sorte. Os juízes, em cada um desses casos, decidiriam como resolver as queixas.
“O caso de animais deixados sob a guarda de outros repousava sobre o mesmo princípio relativo a bens deixados sob custódia de alguém. Todavia, levava-se em conta o fato de que animais podem morrer, ser feridos ou se perde- rem. Morte ou ferimento, por causas naturais, não envolviam qualquer obrigação” (J. Edgar Park, in loc.). Por outra parte, a negligência por parte do guardador requeria restituição.
Êx 22.12 Se de fato lhe for furtado. O homem que deixara seu animal sob custódia de outro homem, diria a este: “Porque você não teve cuidado com o meu animal?” O guardador poderia responder: “Não é culpa minha que o animal foi roubado. Não sou responsável pelos atos de algum ladrão”. Temos aqui a explicação do modo de proceder em casos assim. O homem que recebera o animal é o responsável, porque deveria ter tomado providências cabíveis para proteger o animal e evitar que o mesmo fosse furtado. E se o animal fosse morto, ferido ou se perdesse, então a responsabilidade teria que ser determinada pelos juízes. Mas todo furto seria reputado um claro caso de negligência por parte dos guardadores.
Êx 22.13 Outros Casos Duvidosos. Voltamos aqui para os tipos de casos dados nos vss. 10 e 11. Um homem poderia deixar um seu animal com um vizinho, e, então, uma fera matou o animal. Se o guardador pudesse demonstrar, por meio de testemunhas e por partes da carcaça, o que havia acontecido, então seria considerado inocente, pois quem poderia controlar os atos, digamos, de um leão? O caso só se tornaria duvidoso se não pudessem ser apresentadas provas de que o animal havia sofrido um desastre inevitável. Os intérpretes judeus complicavam um tanto essa lei ao dizerem que se certos tipos de animais matassem o animal guardado, então o guardador estaria livre. Esses animais eram o leão, o urso e o lobo. Nenhum homem poderia ser tido como responsável por atos dessas feras. Mas se o animal guardado fosse morto por um gato, uma raposa, um cão ou um furão, animais menores e menos perigosos, então o guardador teria que pagar pelo prejuízo. Presumivelmente, poderia ter impedido a ação daqueles animais. (Misn. Bava Metzia, c. 7, see. 9). Nos casos onde não houvesse testemunhas, e nem carcaça, então a questão ficava na dependência de juramentos (vs. 11).
Êx 22.14,15 Se alguém pedir emprestado. Um homem poderia pedir emprestado um animal de um seu vizinho. Talvez para fins de reprodução, ou para fazer algum trabalho. Talvez o animal tivesse sido alugado. O animal seria alugado por certa quantia em dinheiro, ou em troca de algum outro valor. Se o animal fosse ferido ou morto, e o proprietário não estivesse presente (para dar sua proteção ao animal), então quem o tivesse tomado por empréstimo teria de fazer restituição. Mas se o proprietário do animal estivesse presente no momento do incidente (podendo ter ajudado a impedir a ocorrência), então quem tivesse tomado o animal por empréstimo não precisaria fazer restituição. Ele já havia pago algo para usar o animal, e o que tivesse pago seria suficiente para o caso.
Os autores judeus davam outra interpretação que parece lançar alguma luz sobre estes versículos. Se um homem pedisse por empréstimo um animal de um vizinho, e o dono do animal viesse a trabalhar com seu animal, e algum dano fosse sofrido por esse animal, então não haveria responsabilidade por parte de quem o tomara por empréstimo. Digamos que o homem estava arando com a ajuda de seu animal, e estava recebendo dinheiro por isso. Se o animal morresse teria de contentar-se com o dinheiro que contratara e não poderia exigir restituição pelo animal. (Maimon. et Batbenera, Misn. Bava, Metia, c. 8, see. 1).
Ainda há uma terceira interpretação. Quem pedira o animal por empréstimo estava usando outro homem, contratado para fazer o trabalho com o animal (esse homem, fique claro, não era o proprietário). Se algum acidente atingisse o animal, então seu valor seria tirado do salário do homem contratado e, presumivelmente, entregue a quem o tivesse dado por empréstimo.
Alguns intérpretes limitavam o vs. 14 ao ato de empréstimo, sem que qualquer preço estivesse envolvido. E então limitam o vs. 15 ao ato de tomar por empréstimo um animal. Em casos simples de animais dados por em- préstimo, então aquele que o tomasse por empréstimo seria responsável e teria de fazer restituição, se algo acontecesse ao animal. Em casos de animais tomados por empréstimo, visto que já havia sido pago dinheiro, aquele que o tomasse por empréstimo nada teria que pagar. Essa interpretação pode conter alguma verdade, mas não explica bem a questão envolvida, conforme mostrei acima.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401-403.
22:1-17. Leis Civis Sobre Roubo. Há alguma incerteza quanto à ordem exata dos primeiros versículos, com o texto hebraico trazendo o versículo 1 da SBB como versículo 37 do capítulo anterior: as divisões de capítulo, entretanto, são arbitrárias. Este comentário seguirá a divisão utilizada na SBB.
1. Abater ou vender. A pena por este ato é mais pesada, já que tal ação presumivelmente demonstra que o furto foi intencional e deliberado.
Manter o animal mostraria que o furto se deveu provavelmente a um súbito impulso ganancioso. A indenização por furto de um boi era quíntupla (ao passo que por uma ovelha era quádrupla), já que um boi treinado além de ser mais valioso era mais difícil de substituir. O boi para o israelita era o que o búfalo da família é no Sudeste Asiático — quase como um membro da família. Tal como o cavalo, o boi necessita de vários anos para ser treinado.
2. Não será culpado do sangue. Matar um ladrão que tenta perfurar uma parede de tijolos para entrar na casa (Ez 12:5) é homicídio justificável, se acontecer depois do escurecer. O arrombador pode ser um assassino armado, no entender do dono da casa. Sua morte pode até mesmo ser acidental, resultado de uma luta cega no meio da noite. À luz do dia, entretanto, o dono da casa não tem desculpa se matar o arrombador: além do mais, ele é capaz de identificar o indivíduo. É típico da benevolente legislação israelita que até mesmo um ladrão tenha seus direitos. Este tipo de homicídio justificável (que não produz culpa de sangue) é usado como metáfora em Jeremias 2:34.
5. Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha.
(N.T. — O original hebraico é: “ Se um homem permitir que um campo ou vinha seja destruído” ). O verbo que a SBB traduziu “ fizer pastar” é o mesmo usado no versículo 6 e traduzido “ acendeu o fogo” , mas o contexto parece emprestar ao verbo um sentido diferente. No entanto, é possível que o sentido “ queimar” esteja correto aqui. Este é um dos princípios sensatos da lei mosaica, de que a indenização deve ser paga com o que há de melhor. O caso aqui considerado é uma causa comum de atritos quando duas culturas se defrontam, a agrícola e a pastoril.
Tal situação deve ter sido particularmente irritante durante os anos em que Israel mudava seus padrões de vida, de nômades do deserto para agricultores estabelecidos.
6. Se irromper fogo. O fogo na vegetação rasteira era temido em Israel, com sua vegetação mediterrânea e verões quentes e secos. Qualquer morador de áreas semidesérticas sabe muito bem com que rapidez espinheiros pegam fogo, ou capim e palha queimam completamente. Os espinheiros eram provavelmente usados como sebes, para manter o gado afastado de plantações (como se faz com cactos hoje em dia) e queimavam com estouros e explosões assustadores, apropriadamente comparados à gargalhada do insensato (Ec 7:6). Na Palestina eles foram e ainda são usados pelos pobres como combustível.
8. Levado perante Deus. Tal como antes o sentido da frase deve ser "levado ao santuário” . O homem deve jurar solenemente em nome de Deus (ver v. 11.), declarando sua inocência. Esta espécie de decisão judicial precisava ser aprovada pelo queixoso (como num julgamento em que o réu tem de passar por uma prova quase impossível). Se o réu tiver jurado falsamente, a maldição que ele invocou cairá sobre ele mesmo e assim será suficientemente punido. Talvez nisso esteja a explicação da frase “ a quem Deus condena” (v. 9). O homem que sofre os efeitos da maldição fica exposto como culpado pelo próprio Deus, e deve pagar em dobro ao queixoso. Uma vez que a palavra usada para Deus é o termo geral das línguas semíticas, e não YHWH, o título especificamente israelita (com exceção do v. 11), alguns comentaristas pensam que estas leis foram tomadas de empréstimo às nações vizinhas de Israel. Uma sugestão mais plausível é que estes preceitos, devido à sua semelhança geral à legislação mesopotâmica, sejam pré-mosaicos. Seriam, portanto, parte da lei costumeira dos patriarcas de Israel, antes que, por ocasião da revelação a Moisés, o nome YHWH se tomasse o apelativo divino peculiar a Israel.
9. Esta é a coisa. Um objeto fora perdido: mais tarde seu dono viu objeto semelhante na posse de seu vizinho, e o reivindica como sendo propriedade sua. Os israelitas aparentemente não seguiam o dito brasileiro de “ achado não é roubado” ; um objeto perdido continuava a pertencer a seu primeiro dono, que poderia reivindicar a posse assim que o visse.
10-13. Jumento, boi ou ovelha (que inclui cabras, como uma subdivisão menos importante) eram os animais domésticos comuns, bem como a forma mais comum de riqueza na Era do Bronze. Se morrer, ou ficar aleijado, ou fo r afugentado. Roubo por inimigos e destruição por animais ferozes eram os perigos mais comuns na rústica sociedade pioneira. Se tais desastres pudessem ser provados, quer por juramento quer pela apresentação de uma carcaça ninguém era considerado suspeito ou culpado de ter cometido o roubo. A apresentação da carcaça mostraria que embora o pastor não fosse capaz de impedir a morte do animal, estava suficientemente alerta para impedir a devoração do cadáver (Am 3:12). Jacó reclamou que, a despeito de leis indubitavelmente semelhantes, Labão o fizera pagar até mesmo estes casos de exceção (Gn 31:39). A túnica de José, manchada de sangue, fora aceita como prova de morte causada por uma fera (Gn 37:33). Ver Hyatt com respeito à sugestão de que “ ou for afugentado” deveria ser omitido aqui, em bases textuais: tal possibilidade é mencionada no versículo 12, de qualquer maneira. 14. Se alguém pedir emprestado. Literalmente “ pedir, solicitar” .
Esta é a palavra usada quando os israelitas “ pediram” joias dos egípcios, em 3:22.0 termo, por si mesmo, deixa aberta a questão de se o objeto será ou não devolvido, embora tal devolução possa ser presumida neste caso. Há um outro verbo, de sentido mais técnico, que significa “ emprestar” ou “ tomar emprestado” a juros.
15. O preço do aluguel será o pagamento. A frase hebraica (“ veio por seu pagamento” ) é sucinta e obscura. Se este for o sentido correto, a implicação é que a pessoa que alugou o animal aceitou o risco que a perda de seu animal poderia representar. No entanto, uma vez que a palavra traduzida como “ aluguel” normalmente significa “ assalariado” , e não “ algo alugado” , Noth e outros comentaristas preferem traduzir “ se o homem (que causou o dano) for um assalariado, o prejuízo é debitado ao seu salário” . Se teste for realmente o caso, esta passagem se torna uma das muitas em que a Bíblia coloca a ênfase no descuido do “ assalariado” ao invés de responsabilizar o “ dono” (Jo 10:12). Esta é uma astuta observação psicológica, válida ainda hoje.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 164-167.
O roubo (22.1-4). Bois e ovelhas são usados como exemplos de roubo, porque eram animais muito comuns. O texto não indica a razão de pagar cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha (1). Talvez a perda de bois fosse mais grave, porque eram animais utilizados no trabalho, ao passo que as ovelhas eram criadas para o fornecimento de lã e carne.
Minar (2) era a ação de cavar uma parede de barro em propriedade alheia. Se o intruso fosse pego no ato e morto, não haveria culpa a quem o matasse. Tratava-se de homicídio justificável. Se houvesse decorrido tempo, como dão a entender as palavras se o sol houver saído sobre ele (3), então matar o ladrão não seria justificável e tal assassinato estaria sujeito à pena. E possível que o significado desta cláusula seja que não havia culpa matar o ladrão à noite, mas que constituía delito fazê-lo durante o dia. Em todo caso, se o ladrão vivesse, teria de fazer restituição total ou, se não pudesse pagar, seria vendido como escravo (3).
Se o ladrão não tinha matado ou vendido o animal que roubara, ele poderia fazer restituição pagando em dobro (4) em vez de quatro ou cinco vezes mais (1). Neste caso, ele devolveria o animal roubado e acrescentaria mais um.
A violação dos direitos de propriedade (22.5). Embora pareça que em certas áreas os animais tinham liberdade de andar a esmo (21.33-36), também havia campos ou vinhedos particulares onde era proibido entrar. Os hebreus reconheciam terras particulares e propriedades privadas . Se alguém propositalmente deixasse o gado pastar na vinha ou campo de outra pessoa, ele teria de reembolsar com o melhor produto do seu campo e vinha.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 197.
Aqui estão as leis:
A respeito de furto, que são as seguintes: 1. Se um homem furtar algum animal de gado (do qual a riqueza daqueles tempos consistia primordialmente), e o animal for encontrado em sua custódia, ele deverá restituir em dobro, v. 4. Desta maneira ele fará compensação pelo mal e sofrerá pelo crime. Mas, posteriormente foi acrescentado que, se o ladrão fosse tocado na sua consciência e voluntariamente o confessasse, antes que isto fosse descoberto ou investigado por qualquer outra pessoa, então ele somente deveria fazer a restituição do que tinha furtado, e acrescer a isto uma quinta parte, Levítico 6.4,5.2. Se ele tivesse matado ou vendido a ovelha ou o boi que tinha furtado, e com isto persistido no seu crime, ele deveria restituir cinco bois em troca de um, e quatro ovelhas por uma (v. 1), mais por um boi do que por uma ovelha porque o dono, além de todos os outros lucros, perderia o trabalho diário de seu boi. Esta lei nos ensina que a fraude e a injustiça, longe de enriquecerem os homens, os empobrecerão. O fato de tomarmos e conservarmos, injustamente, o que pertence a outra pessoa, não somente é desperdício mas irá consumir o que é nosso. 3. Se ele não puder fazer a restituição, deverá ser vendido como escravo, v. 3. O tribunal deve providenciar isto, pelo fato da pessoa que tinha sido alvo do furto ter tido o dinheiro. Da mesma maneira, entre nós, os criminosos são transportados às plantações onde somente os ingleses sabem o que é escravidão. 4. Se um ladrão invadisse uma casa à noite, e fosse morto ao fazer isto, o seu sangue estaria sobre a sua própria cabeça e não seria exigido da mão daquele que o derramou, v. 2. Da mesma maneira como aquele que comete um ato ilícito leva sobre si a culpa do dano que causou aos outros, ele também é o responsável por aquilo que ocorre a si mesmo. A casa de um homem é o seu castelo, e a lei de Deus, assim como a do homem, coloca uma guarda para ele. Aquele que a ataca o faz por sua própria conta e risco. Mas, se o ladrão fosse morto à luz de dia, aquele que o matou deveria responder por isto (v. 3), a menos que isto tivesse acontecido na necessária defesa da sua própria vida. Observe que nós devemos prezar a vida, e até mesmo a vida dos homens maus. O magistrado é o responsável por prover a correção e a reparação, e não devemos nos vingar.
A respeito da invasão, v. 5. Aquele que voluntariamente colocasse seu gado no campo de seu vizinho deveria fazer restituição com o melhor do seu próprio campo. A nossa lei faz uma diferença muito maior entre este e outros ladrões, do que a lei de Moisés fazia. Os judeus, conseqüentemente, observavam, como regra geral, que a restituição deve ser sempre feita do melhor, e que nenhum homem deve manter nenhum gado que provavelmente invada as propriedades dos seus vizinhos, ou lhes cause algum dano. Nós devemos ser mais cuidadosos para não causar mal do que para não sofrer mal, porque sofrer danos é somente uma aflição, mas causar danos é um pecado, e o pecado é sempre pior que a aflição.
embora possam parecer pequenas, nós não sabemos quão grande pode resultar a questão, cuja culpa deveremos suportar se, como o louco, lançarmos faíscas, flechas e mortandades, e fingirmos que não desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos muito cuidadosos a nosso respeito, se considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que causamos pela inadvertência.
Vv. 7-15 Estas leis são:
Relacionadas com o que se deixa em confiança, w. 7-13. Se um homem entregar bens, digamos, a um transportador, para que os transporte, ou a um dono de armazém, para conservá-los, ou entrega seu gado a um fazendeiro, para que o alimente, e depois de valiosa consideração uma confiança especial repousar na pessoa com quem os bens estão, caso estes bens sejam roubados ou perdidos, morram ou sejam danificados, se parecer que não houve nenhuma falta da pessoa à qual foram confiados, o proprietário deverá arcar com o prejuízo. Caso contrário, aquele que foi completamente relapso a esta confiança deverá ser obrigado a fazer uma compensação. A pessoa a quem os bens foram confiados deve declarar a sua inocência mediante um juramento diante dos juízes, se o caso for tal que não se possa produzir nenhuma prova, e os juízes deverão decidir a questão, conforme lhes parecer. Isto nos ensina: 1. Que devemos tomar muito cuidado com tudo o que nos é confiado, cuidando como se fosse nosso, embora seja de outra pessoa. É injusto e vil, e é uma vergonha perante todo o mundo, trair a confiança de alguém. 2. Que existe uma decadência tão geral de confiança e justiça sobre a terra, que cria oportunidades para suspeitar clã honestidade dos homens sempre que é do seu interesse ser desonesto. 3. Que um julgamento para confirmação é o fim da contenda, Hebreus 6.16. É chamado julgamento do Senhor (v. 11) porque a Ele é feito o apelo, não somente como uma testemunha da verdade, mas como um vingador do mal e da falsidade. Aqueles que tinham feito mal ao seu vizinho, fazendo-lhe algo injusto, ainda assim, podia-se esperar, não tinham pervertido as suas consciências a ponto de profanarem um juramento ao Senhor, e pedir que o Deus da verdade fosse testemunha de uma mentira. O perjúrio é um pecado que assusta a consciência natural, tanto quanto qualquer outro pecado. A prática de juramentos (inclusive em religiões) é muito antiga, e é uma indicação clara da crença universal em um único Deus, em uma providência divina, e em um julgamento que há de vir. 4. Que a magistratura é uma ordenança de Deus, designada, entre outras intenções, a ajudar os homens, tanto a descobrir os direitos disputados, quanto a recuperar direitos negados. E deve-se ter grande respeito pela determinação dos juízes. 5. Que não existe nenhuma razão pela qual um homem deva sofrer por algo que não pôde evitar. Os senhores devem levar isto em consideração, ao lidar com seus servos, e não repreender, como um erro, aquilo que foi um acidente, e que eles mesmos, se tivessem estado no lugar de seus servos, não poderiam ter evitado.
A respeito de empréstimos, w. 14,15. Imaginemos que um homem emprestasse seus animais ao seu vizinho. Se o proprietário os tivesse, ou devesse receber lucros pelo empréstimo, qualquer que fosse o prejuízo que se abatesse sobre o gado, o proprietário deveria arcar com a perda. Mas se o proprietário fosse gentil com o que lhe tomou o empréstimo, a ponto de emprestar-lhe gratuitamente, e depositar tal confiança nele a ponto de confiar, fora da sua vigilância, o que lhe tomou o empréstimo deverá fazer a compensação. Com isto, devemos aprender a ser muito cuidadosos para não usarmos de maneira inadequada aquilo que nos seja emprestado. A negligência não é somente injusta, mas é vil e hipócrita, na medida em que converte o bem em mal. Devemos preferir perder, nós mesmos, a que qualquer pessoa tenha perdas devido à sua bondade para conosco. “Ai! Meu senhor! Porque era emprestado”, 2 Reis 6.5.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301-302.
2. Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
Êx 21.33,34. Outro Tipo de Negligência (ver o vs. 29) consistia em cavar uma cova que se tornaria um perigo para pessoas e animais que por ali passassem. A cova em foco poderia ser uma cisterna ou um poço, algo tão necessário que, sem dúvida, covas abertas eram algo frequente em qualquer redondeza. Ver no Dicionário os artigos intitulados Cisterna e Poço. A lei original era que o escavador negligente teria de substituir o animal perdido. Posteriormente, uma multa passou a ser paga, correspondente ao valor do animal. A carcaça do animal passava a pertencer ao homem negligente. É provável que, na antiguidade, o animal podia ser consumido como alimento, o que reduzia a perda. Depois, entretanto, quando foi proibida a ingestão de sangue, tal animal não podia ser comido, porque seu sangue não fora devidamente drenado. Ver Deuteronômio 14.21 quanto ao fato provável que estrangeiros ou forasteiros na Terra Prometida não precisavam sujeitar-se a tais regras. O vs. 34 quase por certo projeta a ideia de que o animal podia ser comido, pois, de outra sorte, que vantagem haveria para a pessoa negligente ficar com a carcaça do animal? Talvez devamos entender que a necessidade de sepultar o animal morto (uma carga adicional) recaía sobre o culpado.
Alguns eruditos pensam que a carcaça ficava com o proprietário, e não com o ofensor. Nesse caso, poderíamos somente pensar que sua carne era usada na alimentação. Mas outros estudiosos têm sugerido que o couro do animal podia ser usado, embora não a carne do mesmo. Isso reconciliaria a passagem com as referências onde a ingestão de sangue é proibida.
O animal morto será seu. Essas leis refletiam uma cultura agrícola, e também de criadores de gado. Nessas sociedades, animais domésticos eram os principais itens de propriedade. Outras perdas de propriedade ou abusos contra a propriedade tinham que ser compensados por atos análogos, visto que não havia leis específicas. Assim, o decálogo original (os Dez Mandamentos) foi submetido a um incrível desdobramento de leis e preceitos, alguns análogos e outros novos. Quanto a isso, ver a introdução ao capitulo dezenove do livro de Êxodo.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401.
Êx 21.33. Uma cova. Usada mais provavelmente para estocagem de cereal do que como depósito de água. Covas também era utilizadas como armadilhas para animais (2 Sm 23:20) ou prisões (Gn 37:24). Tais covas eram típicas de Canaã em seus períodos conturbados: o aumento da segurança pode ser avaliado pelo desaparecimento gradativo de tais covas em tempos mais recentes.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 164.
Uma cova aberta (21.33-34). Covas no chão eram comuns no Oriente, pois eram usadas para armazenamento de água e de cereais. Quando não eram tampadas constituíam perigo para as pessoas. O responsável por ter cavado a cova tinha de pagar pelo ferimento causado a um animal que nela caísse (33). Após o pagamento ao dono do valor do animal, o infrator poderia exigir a carcaça do animal morto. Pelo visto, havia o direito de o gado pastar livremente pelos campos.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 196.
Em caso de ferimento feito a um boi, ou outro animal de gado. (1) Se caírem em uma cova, e ali morrerem, aquele que abriu a cova deverá compensar a perda, w. 33,34. Observe que devemos tomar cuidado, não somente para não fazer aquilo que é prejudicial, mas para não fazer o que pode sê-lo. Não é suficiente não desejar e planejar o dano, mas devemos planejar para evitar o dano, caso contrário podemos ser cúmplices nos danos causados ao nosso próximo. O dano causado com maldade é a grande transgressão. Mas o dano causado pela negligência, e por falta dos devidos cuidados e consideração, não deixa de ter culpa, mas deve ser alvo de reflexão com grande arrependimento, segundo o grau do dano. Especialmente, devemos tomar cuidado para não fazer nada que nos torne cúmplices dos pecados de outros, colocando uma oportunidade de ofensa no caminho do nosso irmão, Romanos 14.13.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 300-301.
Êx 22.6 Se irromper fogo. Há pessoas que gostam de fogo. Crianças e adultos podem sentir-se fascinados pelas chamas. Há pessoas que fazem queimadas para limpar terrenos de escombros ou troncos caídos; mas existem aqueles que provocam incêndios por pura diversão doentia. Um homem que estivesse limpando um seu terreno mediante queimada, podia perder o controle das chamas, destruindo assim as plantações de um de seus vizinhos. Isso acontecia (e até hoje acontece) com tanta frequência que a legislação mosaica precisou controlar tal abuso.
Uma negligência que causa prejuízo precisava ser punida. Assim, o ofensor de um incêndio desses teria que pagar pelo dano causado pelo fogo. Se um homem fizesse provisão para impedir a propagação das chamas, como levantar um muro com pelo menos 1,20 m de altura que separasse seu terreno do terreno contíguo, e mesmo assim o vento fizesse espalhar as chamas a esse outro terreno, então não era considerado culpado. Por igual modo, se as chamas saltassem por cima de uma estrada ou de um curso de água, não seria considerado culpado. Nesse caso, o incêndio era tido como um ato de Deus (Bartenora em Misn. Gittin. c. 5 see. 1).
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
Êx 22.6. Se irromper fogo. O fogo na vegetação rasteira era temido em Israel, com sua vegetação mediterrânea e verões quentes e secos. Qualquer morador de áreas semidesérticas sabe muito bem com que rapidez espinheiros pegam fogo, ou capim e palha queimam completamente.
Os espinheiros eram provavelmente usados como sebes, para manter o gado afastado de plantações (como se faz com cactos hoje em dia) e queimavam com estouros e explosões assustadores, apropriadamente comparados à gargalhada do insensato (Ec 7:6). Na Palestina eles foram e ainda são usados pelos pobres como combustível.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 165.
O fogo (22.6). Em certos períodos do ano, as pessoas juntavam mato seco nos campos para queimar. Se por descuido, o fogo se espalhasse e queimasse os grãos estocados ou empilhados nos campos, o indivíduo que acendeu o fogo tinha de pagar por completo o que fora queimado. Estas normas ensinavam o cuidado e promoviam o respeito pelos direitos de propriedade dos outros.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 197.
A respeito de danos causados pelo fogo, v. 6. Aquele que desejou queimar somente os espinhos pode tornar-se cúmplice da queima do trigo, e não será considerado inocente. Homens de espírito acalorado e ansioso devem tomar cuidado, para que, enquanto pretendem somente extirpar as ervas daninhas, não extirpem também o trigo. Se o fogo provocou dano, aquele que o acendeu deve responder por isto, ainda que não possa ser provado que ele desejasse o prejuízo. Os homens devem sofrer pelos seus descuidos, assim como pela sua maldade. Nós devemos tomar cuidado para não iniciar rixas. Pois, embora possam parecer pequenas, nós não sabemos quão grande pode resultar a questão, cuja culpa deveremos suportar se, como o louco, lançarmos faíscas, flechas e mortandades, e fingirmos que não desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos muito cuidadosos a nosso respeito, se considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que causamos pela inadvertência.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301-302.

ELABORADO: Pb Alessandro Silva.

Um comentário:

  1. Pb. Alessandro, Qual é o link para compartilhamento dos seus livros? favor me responder no seguinte Email: raimsantos2020@hotmail.com

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