NÃO FURTARÁS
Furtar
é subtrair a coisa alheia. Esta ação se dá em vários níveis humanos. Um é o de
caráter individual. Ou seja, a pessoa subtrair o bem alheio.
Acontece na família, o pai que furta o filho, o filho que furta o pai; o esposo furta a esposa, a esposa furta o esposo; o tio para com o sobrinho; avós e netos. Esse fenômeno pode se dar também na vida profissional,:funcionário furtando funcionário; o chefe furtando o funcionário, o funcionário furtando o chefe. O furto pode se dar, infelizmente, também na esfera religiosa: os irmãos furtando irmãos, o pastor furtando irmãos. Onde há relacionamento cuja moeda é o dinheiro ou outro bem de valor material, então há a possibilidade de furto.
Acontece na família, o pai que furta o filho, o filho que furta o pai; o esposo furta a esposa, a esposa furta o esposo; o tio para com o sobrinho; avós e netos. Esse fenômeno pode se dar também na vida profissional,:funcionário furtando funcionário; o chefe furtando o funcionário, o funcionário furtando o chefe. O furto pode se dar, infelizmente, também na esfera religiosa: os irmãos furtando irmãos, o pastor furtando irmãos. Onde há relacionamento cuja moeda é o dinheiro ou outro bem de valor material, então há a possibilidade de furto.
Outro
nível onde o furto se dá é o coletivo. O Estado pode furtar o salário do
cidadão com os altos encargos tributários, e diminuir o poder do pequeno e
médio empreendedor gerar mais empregos. Igualmente, a empresa pode furtar o
salário do funcionário quando não paga o que lhe é devido pelo trabalho; e o
funcionário furta a empresa quando não cumpre o que foi combinado pelas partes.
O mesmo se dá na esfera religiosa, onde a relação financeira entre pastores e
membros tem causado escândalos em muitos lugares por não se observar o
princípio do oitavo mandamento.
O
Novo Testamento, na pessoa de Jesus de Nazaré, retoma o princípio do "Não
Furtarás" quando o nosso Senhor alerta para o perigo de se acumular bens
materiais: "Acautelai-vos e guardai-vos da avareza [Ganância] porque a
vida não consiste na abundância do que possui. [...] Louco, esta noite te
pedirão a tua alma, e o que tens preparado para quem será?" (Lc 12.15,20
cf. w.13-34). Jesus condenou os doutores da lei que discursavam belamente, mas
de forma sorrateira e obscura furtavam as viúvas judias (Mc 12.38^40). De forma
semelhante condenou os fariseus que exteriormente impunham-se uma postura de
piedade e santidade, mas no interior das suas almas eram amigos inseparáveis do
dinheiro (Lc 16.14).
Por
fim, o nosso Senhor nos diz claramente que não é possível servir a dois
senhores, a Deus e ao Dinheiro (Mc 6.24). Embora a teologia da prosperidade,
não confessadamente, mas na prática, reverbere o contrário, não há jeito, temos
de optar: ou ficamos com o Evangelho ou assumimos a teologia da prosperidade.
Jesus derrubou a mesa dos cambistas do templo e os chamou de ladrões (Lc
19.46). Hoje, há sucessivas tentativas de fazer de alguns púlpitos e de algumas
igrejas um lugar de impropérios que fariam o Senhor Jesus novamente afirmar:
"vocês fizeram dela um covil de ladrões".
Revista ensinador. Editora CPAD Ano 16 - N° 61. pag. 41.
COMENTÁRIO
INTRODUÇÃO
Não
haverá paz numa sociedade se não houver proteção da propriedade. Isso inclui o
compromisso de cada um na construção de uma sociedade justa e saudável. Deus
concedeu a todos os seres humanos o direito de adquirir bens materiais, desde
que essa aquisição seja de maneira honesta e envolva o trabalho. O oitavo
mandamento foi dado a Israel como preceito jurídico e religioso, mas no Novo
Testamento o tema é espiritual, pois os ladrões e roubadores não herdarão o
Reino de Deus (1 Co 6.10).
Adquirir
legitimamente a propriedade é direito sagrado. Ninguém tem o direito de
subtrair o que não lhe pertence. Nem mesmo o Estado pode lançar mão da
propriedade alheia. O rei Acabe se apoderou ilegitimamente do campo de Nabote e
tal atitude deixou Deus irado, por isso mandou o profeta Elias ditar o destino
desse monarca com sua esposa Jezabel (1 Rs 21.17-19). Essa garantia vem de
Deus.
Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em
Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 111-112.
Respeitando
a propriedade pessoal (v. 15). Deus deu a Israel um conjunto complexo de leis
para governar seu modo de usar a terra, pois a terra pertencia a ele, e os israelitas
eram apenas despenseiros (Lv 25:2, 23, 38). Esse fato é a base para uma
ecologia equilibrada. Efésios 4:28 ensina que há apenas três formas de obter
riqueza: trabalhando por ela, recebendo de presente ou roubando, sendo que
roubar é inadmissível.
WIERSBE.
Warren W. Comentário Bíblico Expositivo.
A.T. Vol. I. Editora Central Gospel. pag. 291.
Todos
rapina e roubo são proibidos por este preceito, bem nacionais e comercial erros
como furto, roubos de estrada, e privado roubar: mesmo a tirar proveito de uma
de vendedor ou ignorância do comprador, para dar a um menos e fazer o outro
pagar mais por um produto que vale a pena, é uma violação deste direito
sagrado. Todos retenção de direitos e fazendo de erros são contra o espírito da
coisa. Mas a palavra está principalmente vocacionado para roubar clandestina,
embora possa, sem dúvida, incluir todas as injustiças políticas e injustiças
privadas. E, consequentemente, todos os sequestros, friso, e escravo são
proibidos aqui, se praticada por indivíduos ou pelo Estado. Crimes não são
diminuídas em seu demérito pelo número ou importância política de quem
cometê-los. Um Estado que promulga leis ruins é tão criminoso diante de Deus
como o indivíduo que quebra bons aqueles.
ADAM
CLARKE. Comentário Bíblico de Adam
Clarke.
O decálogo (os Dez Mandamentos) era a base do sistema judicial dos
hebreus. Mediante aplicação, analogia e multiplicação, acabou surgindo todo um
complexo sistema judicial ao qual conhecemos como legislação mosaica.
A seção que ora ventilamos (Êxo. 22.1-15) começa com as leis referentes
ao furto. Esse ato pecaminoso é tratado de modo breve (vss. 1-4), sendo espe-
cificados somente três variedades: (1) Invasão de domicílio; (2) furto sem con-
versão em dinheiro; (3) furto com conversão em outros valores. Os princípios de
devolução variavam desde 0 dobro até cinco vezes mais, dependendo do que era
furtado e das circunstâncias do ato. Podia-se resistir à força a um invasor de
domicílio, ou mesmo morto (à noite), sem que isso importasse em culpa, embora
não durante o dia. No caso de resistência à noite havia um caso de homicídio
justificável, uma exceção ao sexto mandamento. Um ladrão que fosse pobre demais
e não pudesse fazer restituição era simplesmente vendido como escravo.
Essas leis eram rigorosas, e seu intuito era coibir o furto. O código de
Hamurabi era mais severo ainda, conforme vemos nos meus comentários mais abaixo.
Portanto, a legislação mosaica defendia vigorosamente o direito à propriedade.
CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401.
I. O OITAVO MANDAMENTO
1.
ABRANGÊNCIA.
O
mandamento "Não furtarás" se dirigia originalmente a seqüestradores,
segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o contexto revela sua
aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de coisas ou pessoas. A ligação
com o tráfico de pessoas é uma conclusão e se baseia na inferência de Êxodo
21.16: "E quem furtar algum homem e o vender; ou for achado na mão,
certamente morrerá". Este preceito reaparece mais adiante (Dt 24.7). E o
verbo hebraico gãnav, "roubar, furtar", que aparece no oitavo
mandamento lo’ tignov, "Não furtarás", é o mesmo usado nesses dois
versículos (Êx 21.16; Dt 24.7). Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem
vendidas como escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido pelos
próprios irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse: "De fato, fui roubado da
terra dos hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de crime era comum também no
período do Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o preceito se refere também a furto
de objetos (Gn 44.8). O campo semântico da raiz gnb,us se estende de
"remover (secretamente)” a "trapacear" (Gn 31.20, 26, 27).
O
furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do objeto sem
violência e às esconsas, pois o dono está ausente; o roubo é a subtração da
coisa na presença da vítima, também sem violência, como fazem os batedores de
carteira nas grandes cidades. O assalto é o ataque súbito a alguém com ameaça e
violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o roubo seguido de morte
da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um dispositivo contra o
roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar alguma coisa com o
roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele que furtava não
furte mais" (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se restringe a isso,
havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente ordem.
Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em
Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 113-114.
No
hebraico, ganab, «furtar», vocábulo que ocorre por trinta e nove vezes,
conforme se vê, por exemplo, em Gên. 30:33; 31:19,20,26,27,30,32,39; 44:8; Exo.
20:15; Lev. 19:11; Deu. 5:19; 24:7; Jos. 7:11; II Sam. 19:41; II Reis 11:2; II
Crô. 22:11; Jó 27:20; Pro. 6:30; 9:17; Jer. 7:9; 23:30; Osé. 4:2; Oba. 5; Zac.
5:3. No grego temos a palavra klépto, «furtar», usada por onze vezes: Mat.
6:19,20; 19:18 (citando Exo. 20:13,15); 27:64; 28:13; Mar. 10:19; Luc. 18:20;
João 10:10; Rom. 2:21; 13:9 (citando Êxo. 20:14,15); Efé. 4:28.
Furtar
é um dos pecados humanos mais comuns. Algumas vezes os homens furtam por
autêntica necessidade; mas, na maioria das vezes, furtam por motivo de sua
preguiça, ou porque gostam mesmo de furtar, devido a uma atitude mental
distorcida. Há pessoas que furtam quando não têm necessidade disso, porquanto
querem enriquecer mais ainda, mesmo que já tenham o bastante. O ladrão
apossa-se daquilo que não lhe pertence, que é propriedade de outrem. Esse furto
pode ser de bens materiais, de afeições, de tempo, etc., através de meios
ilegítimos. Existe o furto espiritual, não meramente de coisas materiais.
Assim, pode-se furtar a fé de uma pessoa, como também sua moralidade, sua
autoconfiança, seu auto-respeito, seus direitos e não apenas suas possessões.
1. O
mandamento que proíbe o furto faz parte da legislação mosaica original. Ver
sobre os Dez Mandamentos O Antigo Testamento inclui proibições referentes ao
furto, ao dano às propriedades e ao mau uso das propriedades ou objetos
pertencentes ao próximo (ver Êxo. 21:33,34; 22:5,6; 22:4,7,9; 20:15; Gên.
31:31; II Sam. 23:21).
2. O
furto é uma abominação (Jer. 7:9,10), sobretudo quando praticado contra os
pobres (Pro. 22:22). Nesse aspecto está incluída a fraude (Lev. 19:13).
3. Não
pagar salários justos é um furto (Lev. 19:13; Tia. 5:4).
4. O
furto é um pecado que contamina os culpados (Mat. 15:20).
5. Os
ímpios são inclinados ao furto (Sal. 119:61); a cobiça promove o furto (Amós
3:10).
6.
Aqueles que consentem com o furto também tornam-se culpados (Jó 24:14; Oba. 5).
7.
Geralmente quem furta também mata (Jer. 7:9; Osé. 4:2).
8.
Paira uma maldição sobre o ladrão (Osé. 4:2,3; Mal. 3:5). O furto provoca a ira
de Deus (Eze. 22:29,31).
9. O
pecado do roubo é um daqueles vícios que exclui as pessoas do reino celestial
(I Cor. 6:10).
10. Os
tesouros celestes não estão sujeitos ao furto (Mat. 6:20).
11.
Aqueles que se convertem à fé cristã não somente não deveriam iríais furtar,
como também deveriam suprir aos seus semelhantes o necessário, em atos de
caridade (Efé. 4:28): «Aquele que furtava, não furte mais; antes, trabalhe,
fazendo com as próprias mãos o que é bom, para que tenha com que acudir ao
necessitado».
CHAMPLIN, Russell
Norman, Enciclopédia de Bíblia Teologia
e Filosofia. Vol. 2. Editora Hagnos. pag. 836.
O
escopo do mandamento seguinte, “Não furtarás” (Êx 20.15), é mais abrangente e,
mesmo assim, menos prejudicial para o Reino, uma vez que ele centra mais na
propriedade que nas pessoas (embora alguns estudiosos proponham que ele pode
incluir o rapto). Não obstante, era algo sério alguém tomar pela força, ou
furto, o que pertencia a um concidadão, pois o que este possuía lhe chegara
pela mão graciosa de Deus, que, como soberano, concedeu a seu povo o que era
mais necessário e melhor para eles. Em última instância, tudo que as pessoas
possuem é emprestado por Deus para elas, e elas são responsáveis por
administrar o que possuem em nome dele. Os servos não têm o direito de roubar
uns dos outros na casa do Mestre, pois, nesse caso, eles estão realmente roubando
do Mestre mesmo e, ao fazer isso, transmitem sua insatisfação com o que ele já
confiou a eles.
Esse
tipo de espírito é diametralmente oposto ao plano da criação designado para a
jurisdição da humanidade sobre tudo que Deus fez. Nas estruturas do governo e
da sociedade, alguns exercem um tipo de autoridade, e outros, outro tipo.
Alguns parecem ser mais privilegiados que outros e desfrutar de maiores
domínios de administração que outros. Mas o Soberano, onisciente, dispensa suas
dádivas e favores conforme acha adequado; e, nessa estrutura de organização do
Reino, cada elemento deve funcionar de acordo com o que ele determina que é o
melhor. O ladrão — quer roube coisas materiais, quer aspire a uma posição não
designada para ele — prova ser um servo inútil, indigno de desempenhar qualquer
administração que lhe tenha sido confiada.
Eugene
H. Merrill. Teologia do Antigo
Testamento. Editora Shedd Publicações. pag. 336-337.
Lv
19.13 A ordem para não furtar é contra qualquer forma de opressão ou
desonestidade quanto a questões monetárias. Ver Luc. 3.14 quanto a uma
aplicação do que aqui é dito, no Novo Testamento. Um modo de furtar e oprimir é
tratar desonestamente com os empregados. O texto proíbe estritamente adiar 0
pagamento do salário de um empregado. Precisamos lembrar que a maioria dos
trabalhadores consistia em diaristas, que eram pagos no fim de cada dia de
trabalho. Um empregador, pois, não podia reter consigo esse dinheiro, nem mesmo
até o dia seguinte, quanto mais por algum prazo ainda mais dilatado. Cf. Deu.
14.14,15; Jer. 32.13; Mal. 3.5 e Tia. 5.4. Nos dias do segundo templo, a regra
era a seguinte: “Aquele que trata com dureza a um contratado peca tão
gravemente como se tivesse tirado uma vida e transgredido a cinco preceitos”.
Esses preceitos mosaicos fazem oposição tanto ao capitalismo selvagem quanto ao
comunismo empobrecedor.
CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 551.
Lv 19.11-12.
As regras para os bons relacionamentos sociais são declaradas especificamente
aqui. O furto, os tratos desonestos, e a mentira deliberada (11) são proibidos
porque são estranhos à ética da aliança. Criam a suspeita, a
desconfiança e o ódio, e pela sua própria natureza enfraquecem seriamente a
estrutura da sociedade. Os filhos da nova aliança são conclamados a evitar tais
males também (cf. Ef 4:28; Cl 3:9, etc.). Jurar falsamente pelo nome de Deus
talvez não faça parte do processo de defraudar ou de mentir, mas de qualquer
maneira profana o nome santo de Deus ao associá-lo com algum ato impuro,
imoral, enganoso ou injusto.
Lv 19.13-14.
Ninguém deve explorar seu próximo israelita de qualquer modo, porque são irmãos
e irmãs. O próximo (13) fica sendo o jornaleiro em Deuteronômio 24:14, mas o
princípio é o mesmo. Sua paga deve lhe ser dada á taxa certa, sem qualquer
parte ser retida (“nem o roubarás”).
Quando
os trabalhadores são contratados por dia, precisam ter seu pagamento antes do
anoitecer (cf. Mt 20:8), visto que os pobres teriam necessidade do salário do
dia. No Novo Testamento os senhores são exortados a tratarem com justiça seus
servos (Ef 6:9; Cl 4:1). Ao passo que pessoas com desvantagens no Oriente
Próximo antigo tenderiam a ser exploradas e abusadas, entre os israelitas
deviam ser tratadas com consideração, visto que levavam em si a imagem do Deus
a quem Israel era ordenado a reverenciar. Amaldiçoar ao surdo era realmente
tirar vantagem injusta de pessoas que não poderiam defender-se. Visto que tanto
Levítico (19:14) quanto Deuteronômio (27:18) proibiam os israelitas de
colocarem obstáculos de vários tipos diante dos cegos, ou de guiá-los em
direções em que não queriam seguir, pareceria que este tipo de atividade não
era desconhecido noutras nações. O fato de que havia legislação para os surdos
e os cegos como sendo classes da sociedade indica que estas doenças estavam em
evidência na era mosaica. A restauração da vista e da audição fazia parte das
maravilhosas atestações do ministério sobrenatural de Cristo (cf. Lc 4:18).
R.
K. Harrison. Leviticos. Introdução
e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 182-183.
2.
OBJETIVO.
O
sistema mosaico aplica a pena capital a quem violar o oitavo mandamento no
crime de tráfego de seres humanos (Êx 21.16; Dt 24.7). A sanção
contra os demais tipos de pecados e crimes previstos no presente mandamento é a
restituição da coisa roubada ao dono. O receptador de bens roubados ou furtados
é igualmente culpado com o autor do crime (Sl 50.18; Pv 29.24). O sistema
mosaico condena também as transações fraudulentas (Lv 19.35, 36; Dt 25.13-16).
Essa proibição reaparece mais adiante na história de Israel (Pv 11.1). É o que
Deus espera de cada um de nós: "Ninguém oprima ou engane a seu irmão em negócio
algum, porque o Senhor é vingador de todas estas coisas" (1 Ts 4.6). Isso
envolve a opressão, a extorsão, o suborno e a usura (Lv 25.17,36; Dt 19.16;
23.29). Quem toma emprestado deve pagar (Sl 37.21). Os moradores de Judá
estavam envolvidos nestes pecados nos dias da apostasia que precederam a queda
de Jerusalém (Ez 22.12). É também violação do preceito em foco a remoção de
marcos para aumentar a extensão da área de uma propriedade (Dt 19.14; 27.17; Pv
22.28).
Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em
Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 114.
Respeito
pela propriedade alheia. O ser humano tem direito possuir coisas. E uma vez que
as possua, não pode ser privado delas por parte de quem quer que seja. Fica
entendido, contudo, que tal ser humano entrou na possessão de suas coisas de
maneira honesta, pois, em caso contrário, ele já roubou tais coisas de alguém,
quebrando assim o oitavo mandamento. O comunismo oficializou o furto de
propriedade privada, por parte do estado, mediante o decreto de alguns poucos
mandamentos. O ladrão às vezes apenas furta sub-repticiamente, mas muitas vezes
também rouba mediante a violência, incluindo à mão amada. Neste último caso há
violência física, mas todo furto ou roubo é um ato egoísta.
Por
muitas vezes, as coisas que as pessoas possuem foram adquiridas em troca de
trabalho árduo e longo. E contra a natureza privar um homem daquilo que ele
chegou a possuir mediante trabalho e sacrifício pessoal. Os impostos, embora
decretados oficialmente, também podem ser exorbitantes e pecaminosos, como
modos ilegítimos de que os governantes se valem para lesar os governados. Logo,
taxas excessivas devem ser classificadas como quebras do oitavo mandamento. E
também há uma maneira passiva de fazer a mesma coisa. Devemos mostrar-nos
generosos, compartilhando com outros de nossos valores monetários. Se assim não
fizermos, então estaremos furtando o que deveria ser dado a pessoas menos
afortunadas do que nós.
CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 393.
“Não furtarás”, v. 15.
Embora Deus tivesse recentemente permitido e recomendado que eles saqueassem os
egípcios, em uma forma de justa represália, Ele não pretendia que isto se
transformasse em precedente e que isto nos permitisse saquear uns aos outros. Este
mandamento nos proíbe de roubar a nós mesmos o que temos, com gastos
pecaminosos. Ou roubar a nós mesmos o uso e o consolo do que temos,
economizando de maneira pecaminosa, e de roubar a outros removendo os pontos de
referência antigos. Invadindo os direitos dos nossos vizinhos. Tomando deles os
seus bens, ou a sua casa, ou o seu campo, pela força ou de modo clandestino.
Extrapolando nos acordos. Deixando de devolver o que é emprestado ou
encontrado. Retendo dívidas justas, aluguéis ou salários, e (o que é pior de
tudo) roubando a receita pública, ou aquilo que é dedicado ao serviço da
religião.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo
Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 296.
Este
mandamento regula o direito da propriedade particular. E errado tomar de outro
o que é legalmente dele. Constitui roubo quando a pessoa se apossa do que
legalmente pertence a uma empresa ou instituição. Não há justificativa para a
“apropriação” mesmo quando a pessoa sente que o produto lhe é devido. Este
mandamento é quebrado quando a pessoa intencionalmente preenche a declaração do
Imposto de Renda com informações falsas, desta forma retendo tributos devidos
ao governo. Esta prática é imprópria mesmo que o cidadão desaprove o governo.
Também
passa a ser roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda de propriedades ou
produtos, ou na administração de transações comerciais. E impróprio pagar
salários mais baixos do que devem receber por direito. O amor do dinheiro é o
pecado básico condenado por este mandamento. A obediência é perfeita somente
com um coração puro.
Leo
G. Cox. Comentário Bíblico Beacon.
Êxodo. Editora CPAD. pag. 191.
3.
CONTEXTO.
Êxo 21.16.
O que raptar a alguém. Rapto para venda de escravos era comum no mundo antigo:
Homero o considerava uma ocupação corriqueira dos fenícios (isto é, os antigos
cananitas). José é um exemplo dos tempos pré-mosaicos (Gn 37), e pode haver
indícios da mesma prática nas admoestações de Deuteronômio 17:16. Conforme
mencionado, possivelmente Êxodo 20:15 visava em primeiro lugar esta espécie de roubo,
ao mesmo tempo a mais lucrativa e mais acessível numa sociedade pobre. Ou for
achado em sua mão deverá ser traduzido “ e for apanhado com o dinheiro em sua
mão”.
R.
Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e
Comentário. Editora Vida Nova. pag. 162.
Êxo 21.16
Quem raptar a alguém. Na antiguidade, o crime aqui destacado era aquele
atualmente conhecido como seqüestro. Mas naquele tempo fazia-se isso, no mais
das vezes, não para cobrar uma importância dos parentes da vítima, em troca de
sua libertação, e, sim, a fim de vendê-la como escrava. Contudo, também
seqüestrava-se com vistas ao recebimento de um resgate. O código de Hamurabi
(14), também reputava o rapto ou seqüestro como um crime capital, em que o
culpado pagava com a perda da própria vida. O trecho de Deuteronômio 24.7 diz
especificamente que o rapto de um hebreu geralmente se dava com a finalidade de
vendê-lo como escravo.
Até
onde ia a lei, esse tipo de escravidão não era permitido. O trecho de Êxodo
21.2-11 regulamenta a escravidão entre os hebreus, quando um hebreu se tomava
escravo de outro hebreu. Mas quando alguém tomava- se um negociante de
escravos, se fosse apanhado, era executado. O texto sagrado não diz
especificamente tal coisa, mas quase sempre essa atividade envolvia venda de
hebreus como escravos a estrangeiros, ou em mercados estrangeiros. Assim
ocorria porque um hebreu denunciaria a seu explorador, se permanecesse em
território de Israel.
O
seqüestro é um crime contra a pessoa, e, quanto à sua gravidade, anda bem perto
do crime de homicídio, por privar a vítima de seu bem mais precioso na vida, a
liberdade. Além disso, causa angústia entre os parentes da vítima. Trata-se de
um dos mais esmagadores dos infortúnios, causando muitos males psicológicos à
vítima e a toda a sua família. Josefo narrou quão fácil era um homem livre ser
seqüestrado e vendido como escravo. Guerras sangrentas também eram efetuadas
para efeito de seqüestrar pessoas para serem vendidas como escravas. Uma alta
porcentagem de escravos era obtida por ocasião de guerras ou ataques súbitos,
efetuados especificamente com esse propósito. Quão atrozes são os crimes dos
homens contra os seus semelhantes!
CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 399.
Quem
furtar algum homem (16). O rapto era considerado igual ao assassinato, visto
que furtava um homem de sua liberdade pessoal. Uma regra semelhante se encontra
no código de Hamurábi, feito séculos antes.
DAVIDSON. F. Novo Comentário da Bíblia. Êxodo. pag. 52.
O
Código de Hamurábi
O rei
babilónico Hamurábi (1792-1750 a.C.) é muito conhecido por seu código de leis,
o Código de Hamurábi, que contêm 282 normas e muitos paralelos com as
Escrituras. Algumas das leis, entretanto, sequer foram citadas nos casos da
corte babilónica, e o Código ignora muitos temas. Hamurábi não criou estas
leis. Ao que tudo indica, elas são uma reunião de tradições diversas.
O
formato do Código mostra algumas similaridades com as leis de Êxodo, Levítico e
Deuteronômio. Por exemplo, ambos os Códigos, de Hamurábi e da Aliança, este
último encontrado em Êxodo 20.22— 23.33, carregam uma série de preceitos
estabelecidos com o formato “se... então". Esta estrutura, ou estilo, é
frequentemente chamada de lei casuística, visto que descreve casos ou situações
específicas.
As
semelhanças entre os dois códigos são mais uma evidência de que houve uma
grande disseminação das tradições legais no segundo milénio a.C.
EarI D. Radmacher: Ronald B. Allen: H. Wayne House. O Novo Comentário
Bíblico Antigo Testamento com recursos adicionais. Editora Central Gospel. pag. 170.
II. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O
FURTO
1.
A PENA POR FURTO DE BOIS E OVELHAS.
A
legislação mosaica traz mais adiante o modus operandi, a instrução para que as
autoridades de Israel possam julgar os casos pertinentes ao sétimo mandamento
(Êx 22.1-15). O tema é de caráter jurídico a ser administrado pelo Estado e não
necessariamente pela Igreja.
O
primeiro preceito desta seção dispõe sobre a pena aplicada ao ladrão (Êx
22.1-4). O v. 3b seria a seqüência lógica do v. 1, ficando assim: "Se
alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco
bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.... O ladrão fará restituição total; e se
não tiver com que pagar, será vendido por seu furto". Teria sido da lavra
de Moisés ou de editores posteriores, igualmente inspirados, o deslocamento dessa
cláusula? No segundo caso, qual teria sido o propósito dessa mudança? Há muitas
explicações que não são dadas aqui por absoluta falta de espaço, mas merece
destaque a interpretação de Cassuto, segundo o qual os vv. 2 e 3a devem ser o
tópico central porque o foco é a vida humana, (apud DOZEMAN, 2009, p. 539).
A pena
para quem violasse o oitavo mandamento não era a morte, exceto no caso de rapto
de pessoas para serem vendidas como escravos. A pena era a restituição de cinco
para cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22.1), mas, se o animal
estivesse ainda vivo, a restituição seria o dobro (Êx 22.4) ou 20% se o ladrão
confessasse voluntariamente o furto (Lv 6.4, 5). Essa restituição não era uma
simples multa pecuniária, mas o resgate pela vida do ladrão, porque a invasão
da propriedade da vítima para roubar era um crime de violência que devia ser
punido com a morte. Aqui está uma diferença significativa entre os demais
códigos antigos, como o de Hamurabi e o Hitita. No entanto, se o ladrão
capturado não tivesse como restituir o roubo, como mandava a lei, seria vendido
como escravo (Êx 22.3b). É preciso lembrar que a lei do escravo para os hebreus
era diferenciada em Israel. O escravo israelita nesse caso seguia o padrão
mosaico (Êx 21.2).
Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em
Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 115-116.
No
caso de roubo de animais, a devolução de dois animais era a pena, incluindo o
animal que fora furtado; mas, se o animal originalmente furtado tivesse sido
morto ou negociado, então a devolução consistia em quatro animais. Se o ladrão
não pudesse saldar a sua divida, então era vendido como escravo, até que a
restauração fosse feita.
CHAMPLIN, Russell
Norman, Enciclopédia de Bíblia Teologia
e Filosofia. Vol. 1. Editora Hagnos. pag. 968.
Êxo 22.1
Se alguém furtar. Temos aqui um caso de furto complicado. Em outras palavras,
um homem furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer ou vender o
animal. Havia algo de especialmente desagradável quando um homem matava um
animal que tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se um homem se
tornasse culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco bois por um boi
furtado, e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sam. 12.4. Nessa
passagem a Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada animal
furtado. O código de Hamurabi era ainda mais exigente. A taxa de restituição
podia subir até trinta animais para cada animal furtado, e nunca era menor do
que dez animais para cada animal furtado!
No
extremo oeste norte-americano, os ladrões de cavalos eram executados, o que
significa que ali a lei ainda era mais dura que o código de Hamurabi. Os
cavalos eram o bem supremo. Outros animais eram menos valorizados.
A
pesada compensação tinha por intuito deter o furto. Não é fácil impedir a ação
de um ladrão astucioso, porquanto exprime corrupção interior em seus atos, e
não apenas a esperança de ser menos pobre. Essa corrupção vai crescendo a tal ponto
que o ladrão termina sendo também um homicida.
O boi
tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no trabalho pesado, e não
somente por causa de sua carne e de seu couro. Os homens dependiam do boi nas
lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos e até comunidades
inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em conseqüência, o furto de
um boi era vigorosamente combatido pela legislação mosaica.
Os
antigos persas exigiam a restituição de quatro animais para cada animal furtado.
Pesadas retaliações tinham por escopo defender o direito à propriedade. Na
antiga nação de Israel, os animais domésticos representavam as principais
propriedades das massas. Somente os abastados possuíam coisas como ouro, prata,
casas ornamentadas, carruagens, etc
Êxo 22.4
Pagará o dobro. Achamos aqui a lei da restituição em dobro. A propriedade
furtada não havia sido vendida. Continuava na casa do ladrão, pronta a ser
devolvida. O caso era fácil e simples. Nesse caso, 0 ladrão restituía em dobro.
Caso não tivesse como fazer essa dupla restituição, então era reduzido à
posição de escravo, para pagar pelo que tinha furtado, e mais alguma coisa,
para aprender a abandonar tal vida de desonestidade. Os antigos persas
requeriam uma quádrupla restituição. O código de Hamurabi era muito severo,
requerendo até o máximo de trinta vezes mais do que o furtado, e nunca menos de
dez vezes mais! A lei de Sólon, entre os gregos, também requeria uma dupla
restituição (A. Gell. 1.11. c.18). As restituições acima do valor furtado
tinham por intuito impor uma pesada pena sobre a vida do ladrão, com propósitos
refreadores e reformadores.
CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401-402.
A respeito
de furto, que são as seguintes: 1. Se um homem furtar algum animal de gado (do
qual a riqueza daqueles tempos consistia primordialmente), e o animal for
encontrado em sua custódia, ele deverá restituir em dobro, v. 4. Desta maneira
ele fará compensação pelo mal e sofrerá pelo crime. Mas, posteriormente foi
acrescentado que, se o ladrão fosse tocado na sua consciência
e
voluntariamente o confessasse, antes que isto fosse descoberto ou investigado
por qualquer outra pessoa, então ele somente deveria fazer a restituição do que
tinha furtado, e acrescer a isto uma quinta parte, Levítico 6.4,5.2. Se ele
tivesse matado ou vendido a ovelha ou o boi que tinha furtado, e com isto
persistido no seu crime, ele deveria restituir cinco bois em troca de um, e
quatro ovelhas por uma (v. 1), mais por um boi do que por uma ovelha porque o
dono, além de todos os outros lucros, perderia o trabalho diário de seu boi.
Esta lei nos ensina que a fraude e a injustiça, longe de enriquecerem os
homens, os empobrecerão.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo
Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301.
2.
FURTO À NOITE COM O ARROMBAMENTO DA CASA.
A lei
dispõe ainda sobre o ladrão arrombador, caso fosse morto dentro de casa pelo
seu proprietário. Se o ato acontecesse durante a noite, o dono da casa que
matou o ladrão não seria culpado de sangue, mas, se o caso ocorreu de dia, o
dono seria culpado de sangue pela morte do ladrão (vv. 2, 3b).
Há
certo paralelismo entre o sistema mosaico e o Código de Hamurabi, com
diferenças e semelhanças além do aspecto espiritual que faz da lei de Moisés um
código sui generis. O sequestro e o furto de qualquer objeto do templo dos
deuses ou do palácio real eram crimes punidos com a pena capital (§ 6, 14),
mas, se o objeto do furto fosse animal ou barco, a pena poderia ser pecuniária,
equivalente a 30 vezes o valor do furto, e, se a vítima fosse um cidadão comum,
a pena seria reduzida para dez vezes. Se o ladrão não tivesse com que pagar,
seria morto (§ 8). A legislação mesopotâmica aqui é mais dura quanto à pena
pecuniária e mais dura se o ladrão não tivesse como pagar a multa.
Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em
Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 116-117.
Crimes
relativos à propriedade. A propriedade pessoal era tida como inviolável e cada
um deveria respeitar as posses dos outros. Esta alta consideração levava a um
grande número de situações que eram tratadas a fim de demonstrar este respeito.
Em todos estes casos, deveria ser feita uma restituição específica (veja a
seguir, a pena para os crimes). O oitavo mandamento afirmava definitivamente
que ninguém podia roubar e, portanto, o furto era condenado (Êx 20.15). Casos
específicos de roubos eram citados,, como por exemplo roubar gado ou ovelhas
(Ex 22.1,7), e tirar mais da vinha ou da plantação do próximo do que poderia
ser consumido no momento (Dt 23.24,25).
PFEIFFER .Charles F. Dicionário Bíblico Wycliffe. Editora
CPAD. pag. 480.
Êxo 22.2
Supõe-se aqui, como é costume dos ladrões, que eles atacariam à noite. Ninguém podia
saber quais seriam suas intenções. Talvez abrigassem idéias homicidas no coração,
e não somente o furto, pelo que poderiam matar alguém para obter o que quisessem.
Portanto, era permitido defender a própria residência de um ladrão que a
invadis- se durante a noite. Um israelita tinha o direito de matar um ladrão
invasor apanhado no ato da invasão.
Não
será culpado do sangue. Este versículo reconhece 0 direito de defesa do lar
contra arrombadores e invasores. A palavra hebraica aqui traduzida por
“arrombando” dá a noção do ato de escavar uma parede, sem importar se de uma
casa ou de uma cidade. O ato, pois, era premeditado e potencialmente violento.
Tal homem ficava sem o direito da proteção divina, por haver quebrado o código
social. Não mais podia ser considerado um membro da sociedade. Antes, tornara-
se um inimigo do bem público.
CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
Se um ladrão invadisse
uma casa à noite, e fosse morto ao fazer isto, o seu sangue estaria sobre a sua
própria cabeça e não seria exigido da mão daquele que o derramou, v. 2. Da
mesma maneira como aquele que comete um ato ilícito leva sobre si a culpa do
dano que causou aos outros, ele também é o responsável por aquilo que ocorre a
si mesmo. A casa de um homem é o seu castelo, e a lei de Deus, assim como a do
homem, coloca uma guarda para ele. Aquele que a ataca o faz por sua própria
conta e risco.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo
Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301.
Êxo
22.2. Não será culpado do sangue. Matar um ladrão que tenta perfurar uma parede
de tijolos para entrar na casa (Ez 12:5) é homicídio justificável, se acontecer
depois do esclarecer. O arrombador pode ser um assassino armado, no entender do
dono da casa. Sua morte pode até mesmo ser acidental, resultado de uma luta
cega no meio da noite. À luz do dia, entretanto, o dono da casa não tem
desculpa se matar o arrombador: além do mais, ele é capaz de identificar o
indivíduo. É típico da benevolente legislação israelita que até mesmo um ladrão
tenha seus direitos. Este tipo de homicídio justificável (que não produz culpa
de sangue) é usado como metáfora em Jeremias 2:34.
R.
Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e
Comentário. Editora Vida Nova. pag. 165.
3.
O LADRÃO DO DIA.
Êxo 22.3
Por sua vez, um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como um homicida
em potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse ferido, quem
o ferisse seria considerado culpado de sangue.
Quem 0
feriu será culpado do sangue. Só podemos entender essas palavras como indicação
de que um ladrão não podia ser ferido se atacasse durante o dia, e que quem o
matasse seria culpado de homicídio e teria de ser executado. Os intérpretes,
contudo, tentam evitar essa implicação, havendo aqueles que chegam a fazer
emendas no texto para evitar essa conclusão lógica. Realmente, essa distinção
entre ladrões que atacam à noite e ladrões que atacam de dia parece forçada
demais. Talvez os ladrões hebreus não fossem tão perigosos quanto os modernos.
Ou, então, devemos pensar que os ladrões que atacam de dia seriam 0 que hoje
chamamos de descuidistas, que furtam pequenos objetos ou pequenas importâncias
em dinheiro.
Outros
intérpretes pensam que a culpa do sangue deve ser atribuída ao ladrão. Assim,
um ladrão que atacasse de dia seria culpado, pelo que deveria ser punido,
embora não executado. Quem o surpreendesse, pois, não deveria executá-lo. Nesse
caso, não é dito o que sucederia a quem matasse um ladrão que atacasse de dia.
Mas extrair tal sentido do texto sagrado requer uma incrível manipulação do
hebraico originai.
Fará
restituição total. De acordo com os estatutos baixados: Se alguém furtasse um
boi ou uma ovelha e, então, vendesse o animal furtado, teria que restituir
cinco bois ou quatro ovelhas, conforme o caso. Mas se não os tivesse vendido,
então teria de restituir dois animais para cada animal furtado. E fica
entendido, embora não especificado, que outros animais furtados teriam que ser
restituídos em dobro.
CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
Mas,
se o ladrão fosse morto à luz de dia, aquele que o matou deveria responder por
isto (v. 3), a menos que isto tivesse acontecido na necessária defesa da sua
própria vida. Observe que nós devemos prezar a vida, e até mesmo a vida dos
homens maus. O magistrado é o responsável por prover a correção e a reparação,
e não devemos nos vingar.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo
Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301.
Se
houvesse decorrido tempo, como dão a entender as palavras se o sol houver saído
sobre ele (3), então matar o ladrão não seria justificável e tal assassinato
estaria sujeito à pena.35 E possível que o significado desta cláusula seja que não
havia culpa matar o ladrão à noite, mas que constituía delito fazê-lo durante o
dia. Em todo caso, se o ladrão vivesse, teria de fazer restituição total ou, se
não pudesse pagar, seria vendido como escravo (3).
Leo
G. Cox. Comentário Bíblico Beacon.
Êxodo. Editora CPAD. pag. 197.
III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1.
ANIMAL SOLTO.
Êxo 22.5
Continuavam as leis acerca dos abusos contra a propriedade. Dar pasto aos
animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida de esperteza
fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também poderia ocorrer
acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo um pequeno furto. A restituição
era cobrada da melhor parle da propriedade do ofensor, embora não se fale aqui
em porcentagem. O código de Hamurabi (55 e 56) também condenava tais atos.
Os ofensores tinham que pagar multas. Os intérpretes judeus também levavam em
conta o dano que um anima! poderia fazer enquanto estivesse solto no terreno de
um vizinho qualquer. O ofensor também devia pagar por esses danos. Portanto,
era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo, a legislação mosaica
defendia tanto o direito à propriedade quanto a integridade da propriedade.
CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
A
respeito da invasão, v. 5. Aquele que voluntariamente colocasse seu
gado no campo de seu vizinho deveria fazer restituição com o melhor do seu
próprio campo. A nossa lei faz uma diferença muito maior entre este e outros
ladrões, do que a lei de Moisés fazia. Os judeus, conseqüentemente, observavam,
como regra geral, que a restituição deve ser sempre feita do melhor, e que
nenhum homem deve manter nenhum gado que provavelmente invada as propriedades
dos seus vizinhos, ou lhes cause algum dano. Nós devemos ser mais cuidadosos
para não causar mal do que para não sofrer mal, porque sofrer danos é somente
uma aflição, mas causar danos é um pecado, e o pecado é sempre pior que a
aflição.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo
Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301.
Êxo
22.5. Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha. (N.T. — O
original hebraico é: “ Se um homem permitir que um campo ou vinha seja
destruído” ). O verbo que a SBB traduziu “ fizer pastar” é o mesmo usado no
versículo 6 e traduzido “ acendeu o fogo” , mas o contexto parece emprestar ao
verbo um sentido diferente. No entanto, é possível que o sentido “ queimar”
esteja correto aqui. Este é um dos princípios sensatos da lei mosaica, de que a
indenização deve ser paga com o que há de melhor. O caso aqui considerado é uma
causa comum de atritos quando duas culturas se defrontam, a agrícola e a
pastoril. Tal situação deve ter sido particularmente irritante durante os anos
em que Israel mudava seus padrões de vida, de nômades do deserto para agricultores
estabelecidos.
R.
Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e
Comentário. Editora Vida Nova. pag. 165.
2.
A QUEIMADA INVOLUNTÁRIA.
O
segundo e o terceiro preceitos dizem respeito à negligência (Êx 22.5, 6). A
pena aqui é diferenciada. No primeiro caso, o responsável pelo estrago na safra
do campo e da vinha da vítima teria de retribuir os prejuízos com o melhor do
seu próprio campo. No segundo caso, o culpado pelo incêndio teria de fazer a
restituição com o pagamento total dos danos causados pela queima.
O
sistema mosaico revela nesse oitavo mandamento o cuidado individual de evitar
danos e prejuízos alheios. Esses princípios estão presentes em todas as
civilizações antigas e permanecem ainda hoje em todas as nações. O contexto
histórico social é outro, mas o princípio é o mesmo. Não há bois nem ovelhas
nas cidades, mas há cães e gatos nas residências, e nem sempre seus donos se
dão conta dos incômodos que causam aos vizinhos, ruídos e também dejetos em
terrenos alheios, às vezes, nas próprias ruas. A intenção do Espírito Santo
aqui é nos ensinar a amar e respeitar ao próximo e a não lhes causar nenhum
prejuízo. A lei fala sobre animais, porém no contexto atual muitas outras coisas
podem ser adicionadas, por exemplo, acidentes de carros, problemas em
construção de casa, barulhos etc. Aí está, mais uma vez, a grandeza e a
importância da lei dada a Israel no concerto do Sinai, que serve como
inspiração e instrução para todos os povos e em todas as épocas para o
bem-estar de todas as pessoas.
Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em
Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 117.
Êxo 22.6
Se irromper fogo. Há pessoas que gostam de fogo. Crianças e adultos podem
sentir-se fascinados pelas chamas. Há pessoas que fazem queimadas para limpar
terrenos de escombros ou troncos caídos; mas existem aqueles que provocam
incêndios por pura diversão doentia. Um homem que estivesse lim- pando um seu
terreno mediante queimada, podia perder o controle das chamas, destruindo assim
as plantações de um de seus vizinhos. Isso acontecia (e até hoje acontece) com
tanta freqüência que a legislação mosaica precisou controlar tal abuso.
Uma
negligência que causa prejuízo precisava ser punida. Assim, 0 ofensor de um
incêndio desses teria que pagar pelo dano causado pelo fogo. Se um homem
fizesse provisão para impedir a propagação das chamas, como levantar um muro
com pelo menos 1,20 m de altura que separasse seu terreno do terreno contíguo,
e mesmo assim o vento fizesse espalhar as chamas a esse outro terreno, então
não era considerado culpado. Por igual modo, se as chamas sal· tassem por cima
de uma estrada ou de um curso de água, não seria considerado culpado. Nesse
caso, o incêndio era tido como um ato de Deus (Bartenora em Misn. Gittin. c. 5
see. 1).
CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
A
respeito de danos causados pelo fogo, v. 6. Aquele que desejou queimar somente
os espinhos pode tornar-se cúmplice da queima do trigo, e não será considerado
inocente. Homens de espírito acalorado e ansioso devem tomar cuidado, para que,
enquanto pretendem somente extirpar as ervas daninhas, não extirpem também o
trigo. Se o fogo provocou dano, aquele que o acendeu deve responder por isto,
ainda que não possa ser provado que ele desejasse o prejuízo. Os homens devem
sofrer pelos seus descuidos, assim como pela sua maldade. Nós devemos tomar
cuidado para não iniciar rixas. Pois, embora possam parecer
pequenas, nós não sabemos quão grande pode resultar a questão, cuja culpa
deveremos suportar se, como o louco, lançarmos faíscas, flechas e mortandades,
e fingirmos que não desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos muito cuidadosos
a nosso respeito, se considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal
que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que causamos pela
inadvertência.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo
Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301-302.
6. Se
irromper fogo. O fogo na vegetação rasteira era temido em Israel, com sua
vegetação mediterrânea e verões quentes e secos. Qualquer morador de áreas
semi-desérticas sabe muito bem com que rapidez espinheiros pegam fogo, ou capim
e palha queimam completamente. Os espinheiros eram provavelmente usados como
sebes, para manter o gado afastado de plantações (como se faz com cactos hoje
em dia) e queimavam com estouros e explosões assustadores, apropriadamente comparados
à gargalhada do insensato (Ec 7:6). Na Palestina eles foram e ainda são usados
pelos pobres como combustível.
R.
Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e
Comentário. Editora Vida Nova. pag. 165.
3.
O FURTO E O LADRÃO.
A lei
apresenta ainda na presente seção alguns preceitos adicionais sobre o ladrão
(Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de alguém que tem objeto roubado sob a sua
guarda. Se o ladrão for encontrado, ele retribuirá o dobro (v. 7). Mas, se o
autor do roubo não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar
que o objeto não foi de fato roubado, confirmando assim sua inocência (v. 8).
Isso é para ser feito num julgamento, razão pela qual o assunto é levado
perante os juízes (v. 9). A lei constituiu juízes para julgar os réus como
também deliberar sobre os litígios.
O
termo juízes , em hebraico aqui ’el-hã-’êlohim,116 significa literalmente
"diante de Deus", embora o termo plural, 'èlohim, de forma isolada,
signifique também "deuses". O termo aparece duas vezes na presente
seção (vv. 8, 9). A tradução literal seria "perante Deus" como
aparece na Septuaginta e na Vulgata Latina. Este uso é padrão para o verdadeiro
Deus no Antigo Testamento e não deve ser traduzido como "deuses" por
causa do artigo. O emprego de "juízes" aqui é legítimo e ninguém
questiona essa tradução. As versões rabínicas empregam "perante a corte .
A passagem paralela em Deuteronômio lança luz sobre o assunto, pois aparece
liphnê hã-kohãnim we-ha-shshophetim,ul "diante dos sacerdotes e dos
juizes" (Dt 19.17). O termo shophetim, plural de shophet, significa
"juiz, árbitro, conselheiro jurídico; governante" (Dt 19.17). Os juízes representavam o Deus de Israel nos julgamentos, pois a sentença judicial
vinha investida de legitimidade divina.
A
presente seção dispõe também sobre a apropriação indébita (Êx 22.10-13). O
preceito aqui é a continuação do anterior, é que lá trata de "prata ou
objetos" (v. 7), em hebraico é kesseph ’ô-kêlim. Kesseph se usa para
"prata", mas ainda hoje significa também dinheiro" em Israel;
kêlim, plural de keli, significa "objeto, artigo, utensílio, vaso",
que as nossas versões traduzem também por "roupa, traje, veste" em
Deuteronômio 22.5. Mas os versículos 10-13 tratam agora de animais sob a
custódia de alguém. Se o animal fugir, morrer ou for dilacerado sem que haja
testemunha disso, o responsável pela guarda fará um juramento perante Deus de
que não subtraiu os animais em questão e seu dono deve aceitar esse juramento.
Isso significa que ele não tem direito à restituição. Se o animal for furtado,
o que tinha a custódia fará restituição ao dono, e, se for dilacerado, não
haverá restituição, mas o dono precisa ver essa dilaceração.
A
seção se encerra com instruções sobre empréstimo, aluguel e arrendamento:
"Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que for emprestado
vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele
restituição. Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a
coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela" (w. 14,
15). Se a coisa emprestada for danificada ou o animal arrendado for morto,
estando o dono presente não haverá restituição, mas, se ele estiver ausente, o
que tomou o objeto emprestado ou o que arrendou o animal terá de restituí-lo.
Diante
do exposto, fica evidente que o oitavo mandamento é uma proibição que envolve
toda a forma de apropriação indébita: o furto, o roubo, o tráfico de seres
humanos e a recepção de qualquer coisa roubada, as transações fraudulentas e os
pesos e as medidas falsos, a remoção de marcos de propriedade, a injustiça e a
infidelidade em contratos entre os homens ou em questões de confiabilidade,
patrão e empregado e vice-versa, a opressão, a extorsão, a usura e o suborno.
Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em
Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 117-119.
Êxo 22.7,8
Guarda de objetos de valor. Talvez um homem estivesse em viagem. Deixara algum
dinheiro em casa e temia ladrões que poderiam tirar proveito de sua ausência.
Como medida de segurança, entregara 0 dinheiro a um vizinho. Para sua consternação,
o dinheiro foi roubado. Ou, então, 0 vizinho, cedendo à tentação, apossara-se
do dinheiro e lançara a culpa sobre supostos ladrões. O homem que perdera 0
dinheiro poderia tentar descobrir a verdade, fazendo seu vizinho ser
interrogado pelos juízes. Presumimos que se esse vizinho fosse culpado, então
teria de fazer restituição em dobro. Mas se tal vizinho não fosse culpado de
qualquer ato errado, não teria que fazer restituição do dinheiro roubado (vs.
11). E ao homem que perdera o dinheiro só restaria falar sobre sua má sorte,
esperando que o futuro lhe fosse mais sorridente.
Também
havia 0 problema das falsas reivindicações. Um homem poderia dizer que
entregara certa importância a um vizinho, sem que isso fosse verdade. Casos
assim teriam que ser julgados. Os juízes decidiriam, e juramentos seriam
exigidos de ambas as partes (vs. 11). Supostamente, Yahweh haveria de castigar
àquele que tivesse jurado falsamente, pelo que um homem com qualquer
sensibilidade espiritual, seria cauteloso quanto a questões assim. Há alguma
evidência de que tais casos também podiam ser resolvidos por meio de oráculos.
O oráculo diria quem estava dizendo a verdade. Todavia, 0 próprio texto
silencia totalmente sobre essa possibilidade. Na Babilônia, a questão era
regulamentada de forma mais completa. Aquele que ficasse encarregado da guarda
de bens alheios munia-se de testemunhas e de uma espécie de contrato de
inventário, garantindo assim a sua honestidade (código de Hamurabi 122). Ver I
Reis 8.31,32 quanto a juramentos geralmente feitos nessas ocasiões.
CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
Relacionadas com o que se deixa em confiança,
w. 7-13. Se um homem entregar bens, digamos, a um transportador, para que os
transporte, ou a um dono de armazém, para conservá-los, ou entrega seu gado a
um fazendeiro, para que o alimente, e depois de valiosa consideração uma
confiança especial repousar na pessoa com quem os bens estão, caso estes bens
sejam roubados ou perdidos, morram ou sejam danificados, se parecer que não
houve nenhuma falta da pessoa à qual foram confiados, o proprietário deverá
arcar com o prejuízo. Caso contrário, aquele que foi completamente relapso a
esta confiança deverá ser obrigado a fazer uma compensação. A pessoa a quem os
bens foram confiados deve declarar a sua inocência mediante um juramento diante
dos juízes, se o caso for tal que não se possa produzir nenhuma prova, e os juízes deverão decidir a questão, conforme lhes parecer. Isto nos ensina: 1.
Que devemos tomar muito cuidado com tudo o que nos é confiado, cuidando como se
fosse nosso, embora seja de outra pessoa. É injusto e vil, e é uma vergonha
perante todo o mundo, trair a confiança de alguém. 2. Que existe uma decadência
tão geral de confiança e justiça sobre a terra, que cria oportunidades para
suspeitar cla honestidade dos homens sempre que é do seu interesse ser
desonesto. 3. Que um julgamento para confirmação é o fim da contenda, Hebreus
6.16. É chamado julgamento do Senhor (v. 11) porque a Ele é feito o apelo, não
somente como uma testemunha da verdade, mas como um vingador do mal e da
falsidade. Aqueles que tinham feito mal ao seu vizinho, fazendo-lhe algo
injusto, ainda assim, podia-se esperar, não tinham pervertido as suas
consciências a ponto de profanarem um juramento ao Senhor, e pedir que o Deus
da verdade fosse testemunha de uma mentira. O perjúrio é um pecado que assusta
a consciência natural, tanto quanto qualquer outro pecado. A prática de
juramentos (inclusive em religiões) é muito antiga, e é uma indicação clara da
crença universal em um único Deus, em uma providência divina, e em um
julgamento que há de vir.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo
Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 302.
Isso é chamado de penhora na lei de
bailments, é um depósito de bens pelo devedor ao seu credor, a ser mantida até
que a dívida seja descarregada. O que quer que bens foram, assim, deixou nas
mãos de outra pessoa, essa pessoa, de acordo com a lei mosaica, tornou-se
responsável por eles, se eles foram roubados, e o ladrão foi encontrado, ele
foi para pagar o dobro, se ele não pode ser encontrado, o juramento da pessoa
que os tinha em manter, feita perante os magistrados, que não sabia nada deles,
foi considerada uma quitação total. Entre os romanos, se os bens foram perdidos
que um homem havia confiado ao seu vizinho, o depositário foi obrigado a pagar
o valor integral. Mas se um homem tinha sido impulsionado pela necessidade,
como em caso de incêndio, de reclamar os seus bens com um de seus vizinhos, e
os bens foram perdidos, o depositário foi obrigado a pagar o dobro do seu
valor, por causa da sua infidelidade em um caso de tal aflição, onde a sua
desonestidade, conectado com a destruição
pelo fogo , tinha completado a ruína do sofredor.
ADAM
CLARKE. Comentário Bíblico de Adam
Clarke.
IV. O TRABALHO
1.
UMA BÊNÇÃO.
A
Bíblia mostra o trabalho como bênção de Deus e não como maldição (Sl 128.1,2).
Todos devem trabalhar e isso é honroso. O apóstolo Paulo disse que, "se
alguém não quiser trabalhar, não coma também" (2 Ts 3.10). Não existe
trabalho baixo e alto, desde que seja honesto. Até os ricos trabalham.
Certamente produzir e enriquecer é trabalhar. Talento, habilidade, esforço são
elementos do trabalho. Os bens e propriedades adquiridos por meio de trabalho
honesto ou por herança são opostos ao furto e roubo.
Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em
Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 113.
Para o
cultivar e o guardar. Na ocasião, o homem recebeu um trabalho para fazer. Não
foi deixado no ócio. A tarefa do homem era cultivar e tomar conta do jardim que
Deus havia preparado. Isso posto, o seu trabalho era feito para Deus, um
serviço divino. Cada indivíduo tem seu próprio jardim para cultivar e proteger,
o que, sem dúvida, é uma das lições espirituais sugeridas neste texto.
Idealmente, cada ser humano tem uma missão ímpar a cumprir. Sua vida deveria
ser vivida de tal maneira que ele descobrisse essa missão e então a cumprisse.
Cada
Indivíduo é um Jardineiro. Toda pessoa tem algo de importante para amar e para
cuidar. Há um nobre serviço a ser realizado. Seu plantio medra como as flores e
as árvores. Ali está tudo, e pode ser visto. Podem ser coisas dotadas de beleza
para que ela mesma e outras pessoas possam contemplar. Esse plantio produz
fruto. É útil para ela mesma e para outras pessoas. Cada indivíduo tem a
responsabilidade de cultivar a tarefa que Deus lhe deu. Jesus apreciava os
lírios do vale (Mat. 6.28). O próprio reino cresce como uma semente de mostarda
(Mat. 13.31), O homem diligente deve ser como um semeador que, cheio de
entusiasmo, sai para cumprir a sua tarefa (Mat. 13.3). Deus andava e conversava
com o homem no jardim do Éden. Ele está sempre perto para ajudar e inspirar ao
homem honesto que quer cumprir bem a sua tarefa. Cada missão tem uma provisão
divina para que seja devidamente levada a efeito. Deus preparou o jardim; em
seguida, preparou o homem; e também garantiu a sua fertilidade.
Aben
Ezra referiu-se à necessidade de proteger o jardim do Éden das feras. Elementos
estranhos que impedem a tarefa devem ser evitados ativamente. Nenhuma missão
deixará de ter sua cruz para ser suportada; mas algumas vezes as pessoas vivem
descuidadamente, permitindo que elementos prejudiciais venham atrapalhar.
“Mesmo
estando no estado de inocência, não podemos conceber que 0 homem poderia
sentir-se feliz, se ficasse inativo. Deus lhe deu um trabalho para fazer, e sua
atividade contribui para a sua felicidade” (Adam Clarke, in ioc.).
CHAMPLIN, Russell
Norman, Antigo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 27.
Horticultura,
ou jardinagem, é o primeiro tipo de emprego no registro, e que em que o homem
foi contratado, enquanto em um estado de perfeição e inocência. Embora o jardim
pode-se supor que produzem todas as coisas espontaneamente , como a superfície
vegetal toda a terra certamente fez na criação, ainda vestir-se e cultivar
foram depois necessário para manter os diferentes tipos de plantas e vegetais
em sua perfeição, e para reprimir a exuberância . Mesmo em um estado de
inocência, não podemos conceber que seja possível que o homem poderia ter sido
feliz se inativo . Deus lhe deu trabalho a fazer, e seu emprego contribuiu para
a sua felicidade, pois a estrutura de seu corpo, bem como de sua mente,
claramente prova que ele nunca foi destinado a uma vida meramente
contemplativa.
ADAM
CLARKE. Comentário Bíblico de Adam
Clarke.
Adão,
o trabalhador. Ao recapitular o terceiro dia (Gn 1:9-13), Moisés relatou como
Deus criou a vegetação e proveu uma "névoa" para regar as plantas. A
chuva não aparece em Gênesis até o dilúvio. E interessante que Deus precisava
de alguém para cultivar a terra e para ajudar a produzir o alimento necessário.
Os seres humanos são despenseiros das bênçãos da criação de Deus e devem usar
as dádivas do Senhor conforme ele ordena. Deus e o homem trabalham juntos, pois
Deus colocou o homem no Éden para fazer seu trabalho ao cultivar a terra e
cuidar do jardim (v. 15).
Certo
homem aposentado, cansou-se de ver um terreno baldio quando saía para fazer sua
caminhada diária e pediu permissão ao proprietário para plantar um jardim
naquela área. Levou dias para tirar de lá todo o entulho acumulado e mais tempo
ainda para preparar o solo, mas o homem trabalhou com afinco.
No ano seguinte, o terreno chamava a atenção de todos os que ali passavam por seu
jardim cheio de vida e beleza.
— Deus
certamente lhe deu um terreno muito bonito — disse um visitante enquanto admirava
as flores e o trabalho de paisagismo.
— Sem
dúvida — respondeu o atarefado jardineiro que cuidava das flores — mas você deveria
ter visto este terreno quando era só de Deus!
Essa
resposta foi sábia e de forma alguma irreverente. O mesmo Deus que ordena o fim
- um belo jardim - também ordena os meios para alcançá-lo - alguém para
realizar o trabalho. Afinal, "a fé sem obras é morta" (Tg 2:26), e
não há orações nem estudos bíblicos capazes de substituir o trabalho de um
jardineiro lavrando o solo, semeando, regando as plantas e arrancando as ervas daninhas.
"Porque de Deus somos cooperadores" (1 Co 3:9).
O
trabalho não é uma maldição, mas sim uma oportunidade de usar nossas aptidões e
de cooperar com Deus, sendo despenseiros fiéis de sua criação. Depois que o
homem pecou, o trabalho transformou-se em labuta (Gn 3:17-19), mas essa não era
a intenção original de Deus. Todos nós temos aptidões e oportunidades e devemos
descobrir o que o Senhor deseja que façamos com nossa vida neste mundo, para o
bem de outros e para a glória de Deus. Algum dia, queremos ser capazes de estar
diante de Deus e de dizer como Jesus: "Eu te glorifiquei na terra,
consumando a obra que me confiaste para fazer" (Jo 17:4).
WIERSBE.
Warren W. Comentário Bíblico Expositivo.
A.T. Vol. I. Editora Central Gospel. pag. 23-24.
2.
OS BENS.
As
informações bíblicas mais antigas de que dispomos sobre o regime de propriedade
retrocedem ao período patriarcal. Abraão comprou de um heteu chamado Efrom
parte de uma propriedade que se localizava no fim de seu campo, para o
sepultamento de Sara (Gn 23.17-20). No Egito, durante o período das vacas magras,
José comprou para o Faraó todas as terras do Egito, exceto aquelas que
pertenciam aos sacerdotes egípcios. Assim, os antigos proprietários arrendaram
essas terras e passaram a pagar ao rei do Egito 20% de sua produção (Gn
47.20-26). Textos antigos de autores profanos confirmam essa reforma
administrativa de José no Egito. Heródoto diz que o Faraó Sisóstris
"repartiu o país entre todos os egípcios, concedendo a cada um uma parte
quadrada e, conforme esta partilha, estabeleceu a eles o pagamento de um tributo
anual" (História II. 109). Os sacerdotes eram isentos desse tributo.
Relato similar aparece em Diodoro Sículo, historiador da Sicília, contemporâneo
de Júlio César e Augusto, em sua Biblioteca Histórica, afirma que toda a terra
do Egito pertencia aos sacerdotes, ao rei e aos guerreiros (1.73); e, segundo o
estoico Estrabão, historiador e geógrafo grego (64 a.C.-19 d.C.), autor da obra
Geografia, os camponeses e mercadores arrendaram as terras do Egito de modo que
elas não lhes pertenciam (Livro 17). São documentos extrabíblicos confirmando o
relato da Bíblia. Na Mesopotâmia, as propriedades eram familiares e
individuais, e o rei só podia dispor delas se as comprasse.
No
sistema mosaico, toda a terra pertencia a Javé (Êx 19.5; Dt 10.14). Deus
autorizou a partilha da terra dos cananeus entre as famílias israelitas, o que
aconteceu durante as conquistas de Josué. A partir do capítulo 13 de Josué, há
o registro da divisão da terra entre as tribos de Israel. Cada propriedade
estava limitada por marcos cuja remoção a lei proibia severamente (Dt 19.14;
27.17), e essa ordem se estende ao longo do Antigo Testamento (Jó 24.2; Pv
22.28; 23.20; Os 5.10). A lei garantia o direito de posse da propriedade, que
era patrimônio familiar, e o rei não tinha o direito de se apossar dela, exceto
pela compra se o proprietário quisesse vendê-la. O episódio do rei Acabe é um
exemplo clássico do direito sagrado de propriedade, como se vê em 1 Reis 21.
Deus
não criou o homem para a ociosidade. Adão recebeu tarefas para serem feitas mesmo
antes da Queda do Éden: "E tomou o SENHOR Deus o homem e o pôs no jardim
do Éden para o lavrar e o guardar" (Gn 2.15).
Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em
Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 112-113.
O
apóstolo Paulo escreve: “Pois conheceis a graça de nosso Senhor Jesus Cristo,
que, sendo rico, se fez pobre por amor de vós, para que, pela sua pobreza, vos
tornastes ricos” (8.9). Cristo foi o maior exemplo de generosidade. Graça por
graça. Damos dinheiro? Cristo deu sua vida! Damos bens matérias? Ele nos deu a
vida eterna. Cristo, sendo rico, fez-se pobre para nos fazer ricos. Cristo
esvaziou-se, deixando as glórias excelsas do céu para se fazer carne e habitar
entre nós. Ele nasceu numa cidade pobre, numa família pobre e viveu como um
homem pobre que não tinha onde reclinar a cabeça. Jesus nasceu numa manjedoura,
cresceu numa carpintaria e morreu numa cruz. Ele constitui-se para nós o
exemplo máximo de generosidade. Se Cristo deu tudo por nós, incluindo sua
própria vida, para nos fazer ricos da sua graça, devemos de igual modo,
oferecer nossa vida e nossos bens numa expressão de terna generosidade.
LOPES, Hernandes Dias. II
Coríntios O triunfo de um homem de Deus
diante das dificuldade. Editora Hagnos. pag. 195-196.
«...sendo
rico, se fez pobre por amor de vós...» Isso não quer dizer que o Senhor era
«potencialmente» rico neste mundo, mas que rejeitou essas riquezas. E nem essas
riquezas representam aqui a presença e a atividade do Espírito Santo no mundo.
Antes, há aqui uma clara referência à preexistência de Cristo, que é ensinada
igualmente em João 1:1 (onde o leitor pode examinar as notas expositivas).
(Sobre a «preexistência de Cristo» ver também Fil. 2:5 e ss. e I Cor. 8:6 e
Col. 1:15-17). As riquezas que Cristo deixou são as celestiais, que èTe possuía
por direito de divindade e de criação; mas agora as suas riquezas, desde que
completou sua missão terrena com sucesso e retornou aos lugares celestiais, se
devem justamente ao êxito de sua tarefa neste mundo. O Senhor abriu as portas
da oportunidade para as riquezas espirituais para todos os homens que nele
confiem. (Quanto a isso ver os trechos de Heb. 1:9 e Fil. 2:8,9). A passagem de
Rom. 8:17 mostra-nos que compartilhamos dessa herança.
Cristo
«...se fez pobre...» quando na encarnação, ao assumir a posição de homem,
posição essa de ínfima pobreza, quando confrontada com a divindade. Mas talvez
haja aqui, por semelhante modo, uma alusão à sua pobreza terrena, no sentido
que veio viver com uma família pobre, que jamais teve abundância de bens
materiais. Contudo, a «condição humana» que Cristo assumiu é o pensamento
central encerrado no conceito de «pobreza», encontrado neste versículo.
Portanto, pode-se afirmar que Cristo «se esvaziou a si mesmo» (ver Fil. 2:7).
(Quanto à importância da «humanidade de Cristo», tão freqüentemente
negligenciada pela moderna igreja evangélica, ver as notas expositivas sobre
Fil. 2:7. Ver também a passagem joanina central sobre esse tema, João 11:33-35
e 12:27).
«A
essência disso (da pobreza assumida) é que Cristo deixou de lado seu poder, sua
dignidade, seu prestígio e seus privilégios, tudo o que os homens associam à
divindade; e então tomou a forma de servo, passando a compartilhar do labor
ordinário dos homens, tendo experimentado todos os males comuns à humanidade,
sem qualquer exceção, todas as injustiças que há neste mundo. Ele se tornou
pobre, quanto ao dinheiro, pobre quanto à posição social, pobre quanto ao
poder, pobre quanto à reputação, pobre quanto a todas as coisas que as pessoas
chamam de riquezas. Isso ele fez a fim de unir-se aos homens e conquistá-los
com seu amor e bondade, tirando-os do poder do mal para a comunhão com Deus».
(James Reid, in loc.).
«...pela
sua pobreza vos tornâsseis ricos...» Essas palavras falam das riquezas celestiais
de Cristo, que compartilharemos com ele, na qualidade de seus co-herdeiros. E
então teremos e seremos tudo quanto ele tem e é. Na verdade, os tesouros
maiores do destino dos remidos não é que chegaremos a possuir os lugares
celestiais—embora isso faça parte integrante das riquezas que aguardamos—e sim,
que teremos a riqueza do ser de Cristo. Ao sermos transformados segundo a
imagem de Cristo, compartilharemos de sua própria natureza, da natureza divina,
tal como ele agora compartilha da nossa, na qualidade de Deus-homem. (Ver II
Ped. 1:4). E isso devemos aceitar no sentido mais literal possível. (Quanto a
notas expositivas completas sobre a questão, ver Rom. 8:29. Quanto à
«glorificação», mediante a qual somos enriquecidos, ver Rom. 8:29,30. Quanto à
«herança dos santos», ver Rom. 8:17).
A
contemplação meditativa sobre a magnitude daquilo que Cristo tem realizado em
nosso favor, bem como sobre as vastíssimas riquezas celestiais que são nossas,
por toda a eternidade, deveria impulsionar-nos à generosidade quanto às coisas
temporais. E esse foi o propósito de Paulo ao mencionar essas realidades. Os
argumentos paulinos em prol da generosidade, ainda que contivesse apenas esta
razão, seriam irretorquíveis, tanto para nós como para os antigos crentes
coríntios. Uma grande e «divina necessidade» nos é imposta, que nos força a
sermos gratos e a ajudarmos abundantemente aos nossos semelhantes em
necessidade, especialmente àqueles que pertencem à família da fé. Seguir o
exemplo de Cristo, nesse particular, é algo imperioso.
É fato
sobejamente conhecido que textos como este têm levado homens piedosos e sérios,
como Francisco de Assis, além de muitos outros através dos séculos, a
abandonarem suas possessões terrenas, distribuindo-as entre os pobres, para
melhor-seguirem a Cristo. Que Deus seja o juiz do que essa pessoas têm feito,
embora suas ações não sejam praticáveis por parte de todos os membros da
sociedade humana. O empobrecimento de Cristo, entretanto, enriqueceu a criação
inteira. E a nossa generosidade pode adicionar um pouquinho a isso, na forma de
benefícios aos que padecem necessidade, tanto das coisas materiais como das
realidades espirituais.
CHAMPLIN, Russell
Norman, O Novo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Candeias. Vol. 4. pag. 376.
Fascinação
das riquezas. A consideração pelas coisas da vida terrena, especialmente as
vantagens, o prestigio e os prazeres que as riquezas podem proporcionar, têm
roubado a muitos prováveis discípulos as riquezas verdadeiras e permanentes que
acompanham o discipulado cristão verdadeiro. Diz Ecl. 6:7: «Todo o trabalho do
homem é para a sua boca, e contudo—nunca se satisfaz—a sua cobiça». A experiência
humana demonstra que o êxito na busca das riquezas não indica o fim dessa
busca. O coração, repleto de interesses materiais, sempre encontra razões para
continuar sua busca e intensificá-la. Dificilmente um discípulo verdadeiro pode
manter a busca materialista e espiritual ao mesmo tempo, e obter êxito em ambas
as coisas. Nesta explicação da parábola, Lucas adiciona a expressão, «deleites
da vida», provavelmente aludindo aos resultados naturais da possessão
de riquezas matérias. Esse tipo de. discípulo usa de suas riquezas para
desfrutar de um tipo de vida característico das pessoas essencialmente
mundanas, que possuem recursos para satisfazer aos seus desejos profanos. É
como Ló, que morava entre os sodomitas, adotando a moral deles, ainda que
intimamente se lembrasse da orientação de sua vida anterior. Tal discípulo,
naturalmente, não produz frutos perfeitos. Jesus indica que esse tipo de vida
trará, finalmente, a ruína do discipulado. Adam Clarke escreveu como segue: «Estupidez
horrível a do homem, pois troca, dessa maneira, bens espirituais por bens
temporais; a herança celeste por vantagens terrenas».
CHAMPLIN, Russell
Norman, O Novo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Candeias. Vol. 1. pag. 405.
Este
versículo descreve o caso do homem cujo coração se assemelha ao solo infestado
de raízes e brotos subterrâneos de espinhos. Esse solo "sujo" é uma
séria ameaça ao crescimento de qualquer planta desejável. De forma semelhante,
um coração dominado pela preocupação com respeito ao mundo prosaico e
obscurecido por sonhos de riquezas, frustra toda influência para o bem que, de
outro modo. Poderia haver recebido pela entrada da mensagem do reino. Esse
coração está ocupado com outras coisas. Não tem espaço para a calma e solícita
meditação na palavra do Senhor. Mesmo se tentassem entrar todos os meios e
tentativas para promover estudo e reflexão de forma séria, seriam imediatamente
sufocados. A ansiedade constante sobre os negócios mundanos enche a mente e o
coração de nebulosos pressentimentos. Quando essa pessoa é pobre, engana-se a
si mesma pensando que, se pelo menos fosse rica, seria feliz. Se é rica,
engana-se a si mesma imaginando que se fosse ainda mais rica estaria
satisfeita, como se as riquezas materiais pudessem garantir o contentamento em
quaisquer circunstâncias.
O homem
em questão não pode ser ricamente abençoado nem pode ser uma bênção. A palavra,
ao afetá-lo, não pode ser frutífera. Não há nada de errado com o semeador.
Também não há nada de errado com a semente. Com o homem, não obstante, está
tudo errado. Ele deve pedir ao Senhor que o livre das preocupações dominantes e
dos sonhos mundanos e enganosos, para que a mensagem do reino comece a ter
livre curso no coração e vida. Então a mente, resgatada das ansiedades que
torturam e das ilusórias fantasias, será capaz de refletir significativamente sobre
preciosas passagens como estas: Provérbios 30.7-9; Isaías 26.3; Mateus 6.19-23,
24; Lucas 12.6. 7, 13-34: 1 Timóteo 6.6-10; Hebreus 13.5, 6.
HENDRIKSEN. William. Comentário do Novo Testamento. Mateus II. Editora Cultura Cristã.
pag. 84.
3.
O NOVO TESTAMENTO.
«...Tu,
que pregas que não se deve furtar, furtas ?...» Não se pode duvidar que o furto
era um defeito de caráter extremamente comum entre os judeus. Mas mui
provavelmente Paulo, à semelhança do Senhor Jesus, se referia aqui a formas
mais pervertidas e às vezes disfarçadas de furto, conforme vemos nos pontos
discriminados abaixo:
1. Por
exemplo, impunham pesadas cargas aos outros, como impostos e a necessidade de
contribuírem com altas somas para o templo, além daquilo que era legítimo, a
fim de que enriquecessem. (Ver Mat. 23:2,4).
2.
Faziam da própria casa de Deus, o templo de Jerusalém, um covil de salteadores,
estabelecendo mesas de cambistas no templo, onde vendiam os sacrifícios
necessários por preços exorbitantes. (Ver Mat. 21:13 e João 2:16).
3.
Toda a moeda corrente no templo tinha de ser judaica, e por isso havia o grande
negócio explorado pelos cambistas, que trocavam o dinheiro estrangeiro pelo
dinheiro nacional. O câmbio era exageradamente alto, e assim o povo judaico era
sistematicamente roubado de seu dinheiro, e isso para atenderem a uma
finalidade religiosa.
4. Os
líderes do judaísmo também furtavam as casas das viúvas, convencendo-as a
doarem suas propriedades e heranças para o serviço de Deus, ou formando
processos contra elas, a fim de se apossarem dessas propriedades. Ou ainda
pressionando-as ilegalmente, fazendo acusações inverídicas. (Ver Mat. 23:14).
Todas essas coisas eram tantas outras formas de furto, e o partido dos saduceus
não se envergonhava por lançar mãos desses artifícios; e com essas medidas
conseguiam dominar e controlar o culto do templo.
5.
Também furtavam espiritualmente aos outros, ensinando interpretações falsas da
lei, e defraudando o povo de sua legítima herança espiritual. Porém, o mais
provável é que esse crime não esteja em vista no presente versículo, apesar de
que assim realmente agiam aqueles homens.
6.
Cobravam juros exorbitantes por empréstimos feitos a compatriotas judeus, sem
importar-lhes que a lei proibia a cobrança de juros, em qualquer forma, da
parte de um judeu contra outro. (Ver Deu. 23:19). Essa, pois, era uma outra
forma como se manifestava a desonestidade daqueles mestres judeus.
CHAMPLIN, Russell
Norman, O Novo Testamento Interpretado
versículo por versículo. Editora Candeias. Vol. 3. pag. 600.
Ele
agrava suas provocações (w. 21-24) por duas coisas:
1. Que
eles pecaram contra seu próprio conhecimento e confissão, fizeram aquilo que
eles mesmos ensinavam os outros a não fazer: “...tu, pois, que ensinas a outro,
não te ensinas a ti mesmo Ensinar é um pouco desta caridade que começa em casa,
ainda que não deva terminar ali. Era a hipocrisia dos fariseus que eles não
praticavam o que ensinavam (Mt 23.3), mas destruíam em suas vidas o que
construíam com sua pregação; porque, quem acreditará naqueles que não acreditam
em si mesmos? Os exemplos valem mais que as regras. Os que mais impedem o
sucesso da palavra são aqueles cuja má vida contradiz sua boa doutrina, que no
púlpito pregam tão bem que é uma pena que eles sempre saem, e fora do púlpito
vivem tão mal que é uma pena que eles sempre entrem. Ele especifica três
pecados em particular que ocorrem muito entre os judeus: (1) Furto. Essa
acusação é feita a alguns que declaravam os estatutos de Deus (SI 50.16,18):
“Quando vês o ladrão, consentes com ele”. Os fariseus são acusados de devorar
as casas das viúvas (Mt 23.14), e esse é o pior dos roubos.
Foi
nos últimos dias da igreja do Antigo Testamento que eles foram acusados de
roubar a Deus “...nos dízimos e nas ofertas” (Ml 3.8,9), convertendo para seu
próprio uso, e para o serviço de seus desejos, o que era, de maneira especial,
separado para Deus. E isso é quase equivalente à idolatria, embora esse
sacrilégio fosse mascarado com o repúdio aos ídolos. Serão severamente responsabilizados
outro dia aqueles que, enquanto condenam o pecado em outrem, fazem o mesmo, ou
pior, eles mesmos.
HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Novo Testamento
ATOS A APOCALIPSE Edição completa. Editora CPAD. pag. 320.
Rm 2.21-23
— Tu, pois, que ensinas a outro, não te ensinas a ti mesmo? Há certo grau de
ironia nessa pergunta de Paulo. Os judeus estavam preparados para ensinar aos
gentios os mandamentos da Lei, mas eles próprios quebravam tais mandamentos. Observe:
Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas? (o oitavo mandamento). Tu, que
dizes que não se deve adulterar, adulteras? (o sétimo mandamento) . Tu, que abominas
os ídolos, cometes sacrilégio? (o segundo mandamento). Os judeus estavam
prontos para pregar a moralidade, mas não estavam prontos para praticar a
mensagem que eles próprios pregavam. Eles estavam roubando uns aos outros, ou
talvez mantinham em si grande cobiça; eles cometiam adultérios; eles profanavam
a casa de Deus, transformando-a em local de comércio. Sendo assim, Paulo fez a
provocadora pergunta: Tu, pois, que ensinas a outro, não te ensinas a ti mesmo?
Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas? Tu, que dizes que não se deve
adulterar, adulteras? Tu, que abominas os ídolos, cometes sacrilégio? A
transgressão da Lei traz desonra a Deus. Os judeus reivindicam ter o
conhecimento da Lei, embora não a pratiquem. Eles se esquecem de que a Lei
habita onde ela é silenciosamente praticada.
EarI D. Radmacher: Ronald B. Allen: H. Wayne House. O Novo Comentário
Bíblico Novo Testamento com recursos adicionais. Editora Central Gospel. pag. 366-
367.
ELABORADO: Pb Alessandro Silva.
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